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Entenda as novas regras do PROUNI

O PROUNI é um programa do MEC, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em IES particulares, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

É destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Enem com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

O candidato que queira concorrer à bolsa integral precisa comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo e meio por pessoa. E para a bolsa parcial, que é de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários-mínimos por pessoa.

O candidato também sempre precisou cumprir pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.

  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.

  • ser pessoa com deficiência.

  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos específicos dos professores, não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, gratuita, e o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclara indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Com base nessas regras, uma crítica de que havia um índice alto de ociosidade no Prouni vinha ganhando peso, já que apenas alunos de escola pública ou que tiveram bolsa em escolas particulares poderiam se inscrever no programa.

Em 2020, por exemplo, segundo o Semesp - a partir de dados do Sisprouni - 56,8% de benefícios parciais não foram preenchidos.

A ideia de ampliar o público que poderia participar do programa tomou corpo e foi levada a cabo pelo Executivo e Legislativo: a partir de julho, portanto, quem pagou pelos estudos também vai poder se candidatar às vagas.

Mudanças

A medida provisória publicada pelo governo federal na terça-feira, dia 3 de maio, amplia o Prouni, acolhendo também alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos.

As bolsas do projeto continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. Em vez disso, a MP determina uma ordem de atendimento prioritário na concessão das bolsas.

Inicialmente, estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura.

Somente depois virão os estudantes em geral, na ordem que se segue:

  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;

  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;

  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;

  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;

  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continua sendo considerado critério.

Bolsas

São dois os tipos de bolsas de estudo oferecidas pelo Prouni: a bolsa integral cobre 100% do valor da mensalidade do curso. A bolsa parcial cobre 50% do valor da mensalidade do curso, cabendo ao aluno arcar com os custos da outra metade.

Os critérios de renda para receber esse benefício continuam os mesmos: a renda familiar per capita deve ser de até 3 salários mínimos (hoje R$ 3,3 mil) e a escolha entre a bolsa integral ou parcial vai depender da renda familiar per capta. Essa regra não foi modificada.

  • bolsa integral: renda familiar mensal per capita deve ser de até 1,5 salário mínimo (hoje o valor é de R$ 1.650);

  • bolsa parcial (50% da mensalidade): a renda familiar mensal per capita deve ser de 1,5 a 3 salários mínimos (valor atual é de R$ 1.650 a R$ 3.300).

Ainda de acordo com a Medida Provisória, o Ministério da Educação não exigirá mais dos pretensos beneficiários do Prouni a comprovação de renda familiar bruta e/ou de deficiência, se, por ventura, essas informações já estiverem em bancos de dados do governo.

Outro ponto da Medida Provisória diz respeito à disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. De acordo com a alteração proposta, o cálculo do número de bolsas distribuídas em cada instituição de ensino deverá respeitar o percentual mínimo de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência na população de cada unidade federativa.

Antes da MP, esse cálculo era conjunto e as cotas consideravam um único índice, que somava todos esses grupos.

Outros tópicos

Os beneficiários não poderão acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também será proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A transferência de estudantes beneficiários do Prouni para outro curso será proibida a partir do cumprimento de 75% da carga horária do curso.

O Prouni é destinado a estudantes que estejam em sua primeira graduação, mas na Medida Provisória consta uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nessas hipóteses, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

A MP também acaba com as bolsas parciais de 25%. As bolsas deverão ser integrais ou de 50%. Em relação ao percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições, não há mudanças. Pela lei, a proporção deve ser de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou então uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes, com oferta adicional até que a soma dos benefícios alcance 8,5% da receita anual do período letivo.

Medida Provisória 1075/2021 x Projeto de Lei de Conversão 03/2022

Vale ressaltar que o Senado Federal já aprovou o Projeto de Lei de Conversão 03/2022, proveniente da MP 1075/2021, que amplia o Programa Universidade para Todos (Prouni).


Este Projeto de Lei de Conversão foi enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caso aconteça algum veto, caberá ao Congresso Nacional deliberar a respeito e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.


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