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Resolução MEC n. 58, de 8 de fevereiro de 2024, institui o Fies Social; entenda o que muda no programa do governo

Atualizado: 14 de mar.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, cujo  propósito é conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderentes ao programa. 

 

O programa  chegou a concluir, em 2014, mais de 732 mil contratos e já passou por diversas reformulações, sendo a maior delas em 2018, quando passou a ser chamado de Novo Fies. Nesta ocasião, as regras foram modificadas pelas mesmas razões de sempre: reduzir a inadimplência e garantir a sustentabilidade.

 

Porém, desde 2016, o Fies não concedia mais empréstimos que arcassem integralmente com os encargos educacionais. De fato, quanto menor era o salário médio da família, maior era o montante  da mensalidade que poderia ser pago somente depois da formatura, mas não havia possibilidades do financiamento ser integral. Então, a consequência natural foi uma alta taxa na evasão escolar por falta de condições de financiar os estudos, situação que se agravava para os alunos de cursos de período integral e que não podiam trabalhar.

 

Desde o último ano, portanto, o MEC vinha prometendo retomar o caráter social da ação e assegurava  lançar, assim que fosse possível, o Fies Social para cobrir a integralidade dos custos das mensalidades em instituições privadas de ensino superior. A ideia era de que o programa retornasse à sua origem de  programa de acesso, de inclusão ao ensino superior; e não de exclusão.

 

O Fies Social


No dia 16 de fevereiro deste ano, o MEC, cumprindo com as expectativas, pela  presidente do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies, publicou a  Resolução n. 58/24, instituindo o "Fies Social", que garante condições especiais de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil pelos estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e que também sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.


A rigor, podemos dizer que, com esta Resolução, passam a existir regras ainda mais específicas que serão utilizadas nos processos seletivos do Fies e não um ‘novo Fies’. Ou seja, continuará como um processo único: quem fizer jus ao Fies Social já será definido  na reserva de vagas.


Requisitos


A normativa já começa determinando que ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no CadÚnico, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior, condicionado à disponibilidade orçamentária, conforme o Plano Trienal a que se refere o Decreto de 19 de setembro de 2017, a cada exercício.


Este Decreto foi o que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies e estabeleceu a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fies.


A principal diferença do Fies Social para o Fies tradicional já é visível, portanto, pois agora existe a possibilidade de até 100% de financiamento nos contratos educacionais, o que, segundo o MEC,  retomaria o caráter social do programa, criando condições melhores de acesso e permanência no ensino superior e trazendo mudanças significativas para os estudantes de baixa renda.


Outro ponto a ser considerado é que em cada processo seletivo do programa,  50% das vagas, no mínimo, serão reservadas aos estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no CadÚnico, ou seja, propensas a conseguirem o total do financiamento. A previsão consta do Art. 3o da Resolução.


Já no Art. 4o,  o preceito garante reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.


Esta reserva de vagas será aplicada tanto para as vagas de que trata o art. 3o da Resolução - aos estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no CadÚnico – quanto para as vagas destinadas à plena concorrência.


Sempre que não houver o não preenchimento das vagas, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, à ampla concorrência.


Valores máximos e mínimos de financiamento


O artigo  da Resolução prevê que o estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo poderá receber 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior e, para tanto, não aplica para estes financiamentos os critérios descritos na Resolução FNDE n.18/18 (§ 1º do Art. 2º) .


Porém, no § 2º do mesmo artigo, consta que o financiamento de que trata o caput observará os valores máximos e mínimos fixados pela Resolução nº 54, de 12 de junho de 2023, ou seja,  na hipótese do estudante beneficiário do Fies Social frequentar um curso cuja  mensalidade ultrapasse o valor máximo previsto na Resolução n.54/23, será dele a responsabilidade por arcar com a diferença.


Esta é uma particularidade da nova Resolução que precisa ser explicitada tanto para os estudantes, que precisam ter a exata noção de suas futuras obrigações, quanto para as IES aderentes do Fies, que precisam ter em perspectiva eventuais inadimplências.  


Cursos com avaliação positiva


No Art. 5o da Resolução consta que o MEC poderá estabelecer critérios para implementação das medidas do FIES, bem como estabelecer a priorização do financiamento para cursos específicos com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo próprio Ministério, de acordo com a política de oferta de vagas definida em cada edital.


Portaria nº 167, de 1º de março de 2024


No dia 04 de março foi publicada a Portaria que regulamenta o Fies Social, ou seja, que realiza os ajustes necessários – nos termos da legislação do financiamento - para que o programa possa ser efetivado desde agora.


Lembrando que, de acordo com  o  art. 4º, § 2º da Resolução 58/24, somente a partir do segundo semestre de 2024 é que será o início da vigência  das cotas de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.


Voltando à Portaria 167, ela determina a reserva, pela Sesu/MEC, de no mínimo 50% das vagas do Fies em cada processo seletivo para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico.


Também aponta que o aluno poderá obter o percentual de 100% de financiamento do valor cobrado pelo curso nas IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies conforme o Plano Trienal mencionado pelo Decreto de 19 de setembro de 2017; isto a cada exercício. 


As reservas de vagas para o CadÚnico valem, portanto, a partir de agora, assim como o percentual de 100% de financiamento para os novos contratos e os aditamentos, com a condição de que o estudante esteja cadastrado no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

  

Edital


Edital nº 10/2024, referente ao cronograma e aos demais procedimentos do processo seletivo para o primeiro semestre de 2024 do Fies, já foi publicado. Ele traz todas as informações necessárias e detalha regras para reserva de vagas. 


As inscrições podem ser feitas de hoje, 12 de março, até o dia 15, no portal Acesso Único. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 21 do mesmo mês. Neste ano de 2024 o Fies ofertará 112.168 vagas. 


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