Um aluno da Universidade de Brasília foi preso no dia 12 de abril após registrar uma ameaça de violência no banheiro da Faculdade de Comunicação e pode ser expulso dos quadros da instituição. A UnB informou que uma das consequências previstas em seu regimento interno para casos como este é o desligamento do estudante. A punição é válida para todos os matriculados que estejam envolvidos neste tipo de delito.
O autor das mensagens foi detido após ter sido identificado pelas imagens de câmeras de segurança e as filmagens terem sido enviadas para a Polícia Civil do DF e para Polícia Federal. Ele deixou a advertência de violência no banheiro da universidade e em outros espaços da instituição, marcando sua principal ameaça com uma suástica. As referências que ele fez a respeito do possível crime mostrou seu ânimo intolerante, violento e preconceituoso. A UnB disse que atitudes como esta não serão toleradas e que as providências cabíveis já estavam sendo tomadas. A identidade do estudante não foi revelada.
Crimes e indisciplina
O aluno é maior de idade e já responde por seus atos na esfera penal; portanto, as punições não ficarão tão somente no âmbito administrativo da universidade. Como suas condutas estão tipificadas no Código Penal, as providências foram as de praxe: a Polícia foi acionada pela instituição de ensino e ele poderá responder pelos crimes de ameaça, terrorismo e apologia ao crime.
Dentro da instituição de ensino ele responderá pelo comportamento ou ato de desordem ou distúrbio que prejudica o bom desenvolvimento do efetivo processo educacional. No caso, ele descumpriu o que foi fixado como norma no Regimento Geral.
Este Regimento pode e deve prever os atos de indisciplina, como desrespeito ao colega, ao professor, aos funcionários; a não realização das atividades propostas pela instituição; conflitos em sala de aula; utilização de gadgets e afins, caso não sejam permitidos, e, obviamente, em todos os casos em que o estudante cometer ato de vandalismo contra a instituição, ou qualquer tipo de ameaça contra a organização, colegas ou funcionários.
Vale ressaltar que a IES tem competência para lidar e cuidar destes casos e a aplicação das sanções previstas no Regimento Escolar – entre elas a expulsão – não foge à legalidade. O importante é o respeito a um procedimento adequado, com o aluno conhecendo as providências instauradas em relação à sua conduta; sendo oportunizado e efetivo o direito do aluno à ampla defesa e ao contraditório e o respeito ao princípio da legalidade, ou seja, o ato de indisciplina só pode ser assim considerado se estiver previamente previsto no Regimento Escolar, bem como a sanção a ser aplicada.
Daí, portanto, a importância de se produzir um Regimento Interno adequado.
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Universidade de Brasília
Infelizmente, a UnB já foi palco de um caso de ameaça da mesma natureza e o episódio ficou marcado por uma recente condenação de seu mentor a 11 anos de reclusão em regime fechado.
Marcelo Mello já havia detido em 2012 por planejar um massacre contra alunos do curso de Ciências Sociais da UnB. Os policiais realizaram buscas em Brasília e em Curitiba e encontraram um mapa apontando uma casa de festas frequentada pelos universitários no Lago Sul, local onde poderia ocorrer a chacina. Por estes crimes, ele havia sido condenado a seis anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, mas, ao cumprir pena em liberdade, voltou a criar páginas com conteúdo racista e discriminatório na internet. Ele também é o responsável por um blog misógino que incitava crimes de violência sexual, física, psicológica e moral contra mulheres na UnB.
Nos anos seguintes, solto e já com o nome Marcelo Valle Silveira, foi o administrador do fórum "Dogolachan" e grande incentivador de cometimento de crimes ainda mais graves por parte de terceiros, como homicídios, feminicídios e terrorismo. Marcelo foi aprofundando seu arsenal de ofensas e ampliando o leque das vítimas. Distribuía ameaças de morte, mudando frequentemente o veículo usado para divulgar suas ideias, o que dificultava o rastreamento pela Polícia Federal. Finalmente, em 2018, foi preso pela Operação Bravata da PF e condenado a 41 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por racismo, coação no curso do processo, associação criminosa, incitação ao cometimento de crimes, divulgação e disponibilização de imagens de pornografia infantil e terrorismo cometidos na internet. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena para 11 anos de detenção em regime fechado.
Marcelo Mello, um homem de classe média alta de Brasília, introvertido e de poucos amigos e que alegou ter sofrido bullying na escola, aprendeu desde cedo a odiar mulheres, negros, LGBTs, nordestinos, políticos e militantes de esquerda. Era uma ´liderança´ que recrutava extremistas dispostos a promover um massacre pontual a estudantes da Universidade de Brasília. Seu chan, o "Dogolachan", é investigado também por conta do massacre de Suzano. Segundo policiais, os atiradores que mataram nove pessoas e depois se suicidaram na Escola Raul Brasil, usaram este fórum para coletar dicas para a realização do ataque. Também neste ambiente virtual a violência foi bastante celebrada.
Os participantes destes fóruns costumam ter ligação com grupos neonazistas e, além de ameaçar e atentar contra professores e escolas, tentam incriminar pessoas inocentes, invadem webnários de universidades, fazem apologia a pornografia e estupro infantil, financiam o terrorismo e coagem autoridades e testemunhas durante os indiciamentos e processos.
Ou seja, a sociedade precisa conhecer este fenômeno que ocorre “debaixo dos panos” para compreender a dinâmica das agressões e ajudar a dissolver as práticas de ódio e sua difusão através de meios digitais.
Aparentemente, inserir artefatos de segurança e agentes armados no ambiente escolar não modificaria a situação atual de risco de ataques; os especialistas alertam que é preciso que os órgãos de inteligência ligados às forças de segurança monitorem sites, plataformas e fóruns anônimos e sempre mantenham canal de comunicação direto com as escolas.
Mesmo assim, muitas instituições de ensino superior reforçaram a segurança interna, instalaram câmeras de monitoramento e agentes particulares. E, de toda forma, todas elas podem solicitar reforço de policiamento do Estado.
O crime de ameaça
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. Qualquer pessoa pode ser autora e vítima deste crime; no caso da vítima ela precisa ser capaz de compreender a ameaça.
Mal injusto quer dizer que não encontra respaldo legal; dizer que vai processar alguém, por exemplo, não constitui crime de ameaça. Como diz o tipo penal, o crime pode ser cometido por palavras, gestos e por escrito, como o fez o estudante da UnB. E ele foi consumado assim que os estudantes tomaram ciência do conteúdo dos escritos/pichações.
A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Ou seja, é um crime de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é inferior a 2 anos. Apenas se procede a um inquérito mediante representação e o condenado não cumpre regime fechado de prisão, apenas regimes semiaberto ou aberto.
Mesmo sendo um crime de menor gravidade, ele pode e deve ser encarado pelas instituições de ensino superior como um delito importante. Especialmente quando o conteúdo das ameaças remeter a qualquer violência contra a escola. As autoridades também devem ser acionadas para que possam tomar as medidas cabíveis.
O desligamento administrativo do estudante – independentemente das sanções judiciais civis e penais - servirá como uma punição social e como um alerta aos demais eventuais infratores.
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