O credenciamento para a pós-graduação está de volta
Atualizado: 4 de out. de 2021
m geral as Instituições de Ensino que pretendem ofertar cursos superiores devem se organizar como faculdades, centros universitários e universidades. Devem ofertar cursos de graduação e podem, em complemento, ofertar cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.
Nesse último nível, no qual estão os cursos de mestrado e doutorado, sempre foram aceitas outras formas de organização. Oferta em rede, por meio de instituições de pesquisa e por instituições que só atuam neste nível são comuns e valorizadas.
Porém, na área de pós-graduação lato sensu, o MEC sempre tendeu a aceitar que apenas Instituições com a forma tradicional e ofertantes da graduação pudessem ter também curso de especialização ou aperfeiçoamento.
A questão não é nova. Em 1999, no Conselho Nacional de Educação (CNE), a tendência era permitir a oferta de pós-graduação lato sensu por entidades com foco exclusivo e até mesmo por meio de parcerias. Em 2008, um conjunto de regras foi criado para viabilizar as “instituições especialmente credenciadas” para a pós-graduação lato sensu. Mas em 2009 esse tipo de credenciamento - “especial para a pós-graduação” - foi extinto e dezenas e instituições privadas descredenciadas. Mantiveram-se neste formato apenas as escolas de governo.
Foi somente em 2018 que o CNE retomou o tema e criou uma resolução sobre cursos de especialização na qual reativou a estratégia prevendo o “credenciamento exclusivo” para a pós-graduação. A Resolução CNE/CES 01/2018 prevê quatro hipóteses de credenciamento exclusivo:
– As escolas de governo;
– As instituições que ofertam ofertam mestrados e doutorados;
– Instituições de pesquisa; e
– Instituições do mundo do trabalho.
As duas últimas são um importante meio para inovação e revitalização dos cursos de capacitação e formação profissional e tecnológica. Centros de pesquisa e empresas como hospitais e grandes consultorias podem agregar conhecimento unido à experiência prática. E instituições com foco específico são ideais para atuar dessa maneira.
Acontece que o Ministério da Educação não implantou, até hoje, o credenciamento exclusivo. Na verdade, abriu discussão com o CNE e tentou revogar as novas regras. E mesmo quando incluiu previsão do credenciamento exclusivo em seu calendário regulatório manteve os procedimentos parados.
Agora, em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Educação divulgou um novo parecer, abordando todas as inseguranças do MEC e abrindo caminho para o fluxo dos processos de credenciamento exclusivo.
No mesmo mês, o CNE acatou o primeiro pedido de credenciamento exclusivo desde 2008. Um processo impulsionado pelo Judiciário, mas seguido de procedimento administrativo de avaliação que confirmou a qualidade da Instituição. Esta decisão veio no momento certo, pois também em setembro o Poder Judiciário determinou o primeiro credenciamento especial tácito, ou seja, por inércia do MEC credenciou diretamente uma importante Instituição que havia protocolado seu requerimento em 2019.
Enfim, o credenciamento exclusivo está de volta. Cabe agora às melhores instituições de formação profissional e pesquisa criar projetos e buscar criar grandes centros de educação, com foco exclusivo na pós-graduação lato sensu.
A Jacobs Consultoria participou dos processos relevantes para esta volta do credenciamento, quer saber mais? Falem conosco.
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