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O credenciamento para a pós-graduação está de volta

Atualizado: 4 de out. de 2021

m geral as Instituições de Ensino que pretendem ofertar cursos superiores devem se organizar como faculdades, centros universitários e universidades. Devem ofertar cursos de graduação e podem, em complemento, ofertar cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.


Nesse último nível, no qual estão os cursos de mestrado e doutorado, sempre foram aceitas outras formas de organização. Oferta em rede, por meio de instituições de pesquisa e por instituições que só atuam neste nível são comuns e valorizadas.


Porém, na área de pós-graduação lato sensu, o MEC sempre tendeu a aceitar que apenas Instituições com a forma tradicional e ofertantes da graduação pudessem ter também curso de especialização ou aperfeiçoamento.


A questão não é nova. Em 1999, no Conselho Nacional de Educação (CNE), a tendência era permitir a oferta de pós-graduação lato sensu por entidades com foco exclusivo e até mesmo por meio de parcerias. Em 2008, um conjunto de regras foi criado para viabilizar as “instituições especialmente credenciadas” para a pós-graduação lato sensu. Mas em 2009 esse tipo de credenciamento - “especial para a pós-graduação” - foi extinto e dezenas e instituições privadas descredenciadas. Mantiveram-se neste formato apenas as escolas de governo.


Foi somente em 2018 que o CNE retomou o tema e criou uma resolução sobre cursos de especialização na qual reativou a estratégia prevendo o “credenciamento exclusivo” para a pós-graduação. A Resolução CNE/CES 01/2018 prevê quatro hipóteses de credenciamento exclusivo:


– As escolas de governo;

– As instituições que ofertam ofertam mestrados e doutorados;

– Instituições de pesquisa; e

– Instituições do mundo do trabalho.


As duas últimas são um importante meio para inovação e revitalização dos cursos de capacitação e formação profissional e tecnológica. Centros de pesquisa e empresas como hospitais e grandes consultorias podem agregar conhecimento unido à experiência prática. E instituições com foco específico são ideais para atuar dessa maneira.


Acontece que o Ministério da Educação não implantou, até hoje, o credenciamento exclusivo. Na verdade, abriu discussão com o CNE e tentou revogar as novas regras. E mesmo quando incluiu previsão do credenciamento exclusivo em seu calendário regulatório manteve os procedimentos parados.


Agora, em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Educação divulgou um novo parecer, abordando todas as inseguranças do MEC e abrindo caminho para o fluxo dos processos de credenciamento exclusivo.


No mesmo mês, o CNE acatou o primeiro pedido de credenciamento exclusivo desde 2008. Um processo impulsionado pelo Judiciário, mas seguido de procedimento administrativo de avaliação que confirmou a qualidade da Instituição. Esta decisão veio no momento certo, pois também em setembro o Poder Judiciário determinou o primeiro credenciamento especial tácito, ou seja, por inércia do MEC credenciou diretamente uma importante Instituição que havia protocolado seu requerimento em 2019.


Enfim, o credenciamento exclusivo está de volta. Cabe agora às melhores instituições de formação profissional e pesquisa criar projetos e buscar criar grandes centros de educação, com foco exclusivo na pós-graduação lato sensu.


A Jacobs Consultoria participou dos processos relevantes para esta volta do credenciamento, quer saber mais? Falem conosco.





Tema: Curso sobre credenciamento exclusivo de instituições para a oferta de cursos de pós graduação lato sensu.


Expositor: Prof. Edgar Jacobs. Doutor em Direito. Advogado especializado em Direito Educacional. Professor universitário.


Data e horário previstos: 8 de outubro de 2021 às 11h

Temas principais:


  1. O Conselho Nacional de Educação e o credenciamento exclusivo;

  2. Requisitos mínimos para o credenciamento exclusivo;

  3. Credenciamento tácito de instituições com requerimento ainda não analisado;

  4. Credenciamento exclusivo na prática: requisitos, fluxo e instrumento de avaliação.

O curso terá a duração de 1 hora e será certificado. Inscreva-se



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