A lei 14.351/2022 instituiu o Programa Internet Brasil no âmbito do Ministério das Comunicações para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único. São os estudantes cadastrados em Programas Sociais do Governo Federal e matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Essa norma, publicada em maio desse ano, alterou a lei 14.172/2021, sobre a qual discutimos em nosso texto Governo federal questionou no STF obrigação de fornecer internet à Educação. Indicamos a leitura.
Pois bem, a nova lei dispõe que a promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizada, sem prejuízo de outros meios de acesso, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso.
Diferentes alunos da mesma família poderão se beneficiar do Programa, que será implementado de forma gradual, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira dos entes públicos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de futuras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
Além dos beneficiários citados acima, outras pessoas físicas sujeitas a políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional, transporte e logística, saúde, agricultura e pecuária, emprego e empreendedorismo, políticas sociais, turismo, cultura e desporto e segurança pública também poderão obter os benefícios previstos na lei, desde que preenchidos os requisitos necessários.
Os objetivos do Programa Internet Brasil são:
viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos; e
apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
Competência
O Ministério das Comunicações será o responsável por gerir e coordenar as ações do Programa; monitorar e avaliar os resultados; assegurar a transparência na divulgação de informações, bem como estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.
Para tanto, poderá dispor de contratos de gestão com organizações sociais; termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil previstos em lei.
De acordo com a lei, o MEC apoiará o Ministério das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do Programa.
Recursos
As fontes de recurso para o financiamento do Programa Internet Brasil serão as dotações orçamentárias da União, as contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada, as doações públicas ou privadas e outros recursos destinados à implementação do Programa, que poderão ser de fontes inclusive internacionais.
Uma contrapartida financeira, no caso, significa uma participação financeira que um beneficiário de uma transferência voluntária se compromete, contratualmente, a aplicar em um projeto, o que pode ocorrer por meio de empréstimo ou receita própria. Também pode significar a aplicação de recursos por parte da própria União, no caso de operação de crédito ou de doações.
E, no caso, todos os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel. Desde que exista interesse comum na execução do Programa, poderão também ser firmadas parcerias diretamente com entidades privadas.
Beneficiários
Para se beneficiar do Programa, o estudante precisa atender aos requisitos da lei. Caso exista recebimento indevido do auxílio, o Ministério das Comunicações vai notificar o beneficiário para apresentação de defesa, cancelar os benefícios indevidos e notificar o beneficiário para restituição voluntária dos valores equivalentes recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União.
Caso o beneficiário – ou seus representantes legais - não restitua voluntariamente os valores recebidos indevidamente, será constituído crédito da União e realizada a respectiva cobrança.
Condições
A lei prevê que o acesso gratuito à internet em banda larga móvel realizado em desacordo com as condições de uso do serviço resultará em cancelamento do benefício, condições essas que deverão estar explícitas ao beneficiário no momento da disponibilização do benefício.
De toda sorte, como não poderia deixar de ser, deverão ser garantidos o contraditório e a ampla defesa ao estudante cujo auxílio tenha sido cancelado.
Expectativa
A expectativa é que crianças e adolescentes da rede pública de ensino contem com uma internet mais eficiente. O programa Internet Brasil promete levar conexão em banda larga móvel gratuita para os jovens de baixa renda da educação básica, com a entrega e manutenção de até 700 mil chips com pacotes de 20Gbs.
De acordo com o Governo Federal, na primeira fase o Programa começará pelas cidades que já são atendidas pelo programa Nordeste Conectado, atendendo cidades como Caicó (RN), Mossoró (RN), Caruaru (PE), Petrolina (PE), Juazeiro (BA) e Campina Grande (PB) e depois, até o final do ano, distribuirá – com o apoio das escolas - cerca de 10 mil chips para os alunos que cursam o ensino fundamental (a partir do 3º ano) ou médio em escolas públicas, municipais ou estaduais.
A Lei 14351/22 foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão, fruto da Medida Provisória n° 1077, de 2021. A MP havia sido editada pelo governo em dezembro de 2021 e, como toda medida provisória, precisava da votação no Congresso para que se tornasse lei e seus efeitos fossem permanentes. Quando na Câmara, sofreu alterações para incluir como beneficiários os estudantes das comunidades indígenas e quilombolas no atendimento do programa.
Tecnologia 5G
Desde julho, as empresas vencedoras do leilão do 5G passaram a ofertar o serviço no Brasil. O Distrito Federal foi a primeira localidade a ser beneficiada com a nova rede, que agora já chegou a 12 capitais. Segundo a Anatel, o 5G possibilita velocidades a partir de 1 gigabit por segundo (Gbps): a tecnologia vai aumentar a capacidade de transmissão de dados e diminuir a latência, que é o tempo para os dados chegarem ao destino.
E a grande expectativa é que a tecnologia permita que 100% das localidades brasileiras estejam conectadas à internet até 2028. Hoje, 82% da população brasileira tem conexão à internet, o que quer dizer que 42 milhões de brasileiros (ou 18%) ainda não têm esse acesso.
Considerando que a falta de conexão em comunidades distantes e escolas, bem como na região Amazônica é um obstáculo para o implemento da lei 14.351/2022, entendemos que a oferta desse serviço seja, sim, um grande avanço. Infelizmente, o prazo para a finalização do processo é longo – 06 anos - mas é o previsto no leilão para que as teles vencedoras tenham instalado toda a infraestrutura 5G.
Até então, haverá uma fase de transição em que a telefonia 5G funcionará em um sistema híbrido, com a junção da rede nova e as já existentes, ou seja, as redes 3G e 4G.

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