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Resolução Cofen nº 809/2026: o papel da Enfermagem na Avaliação de Tecnologias em Saúde

A incorporação de novas tecnologias em saúde é um desafio para os sistemas públicos e privados de assistência. O desenvolvimento acelerado de medicamentos, equipamentos, procedimentos, protocolos clínicos e novas formas de organização do cuidado ampliou  as possibilidades diagnósticas e terapêuticas, mas também trouxe preocupações relacionadas à efetividade, segurança, custos e sustentabilidade. Nossa realidade apresenta recursos limitados e demandas crescentes, tornando-se indispensável definir quais tecnologias efetivamente geram benefícios para a população e quais apresentam melhores resultados em comparação com alternativas já existentes.


É aí que entra a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), processo que reúne evidências científicas, análises econômicas e informações sobre impactos clínicos e sociais para subsidiar a tomada de decisões em saúde. No Brasil, a ATS passou a ter maior importância após a edição da Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990 e estabeleceu regras relacionadas à assistência terapêutica e ao processo de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). O Decreto nº 7.646/2011, ao regulamentar a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), consolidou a ATS como instrumento fundamental para decisões envolvendo inclusão, exclusão e monitoramento de tecnologias no sistema público de saúde.


Para melhor entendimento, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é a síntese do conhecimento produzido sobre as implicações da utilização das tecnologias e constitui subsídio técnico importante para a tomada de decisão sobre difusão e incorporação de tecnologias em saúde. Seu objetivo é verificar se uma determinada tecnologia é segura, eficaz e economicamente atrativa em comparação a alternativas.



Então temos a publicação da Resolução Cofen nº 809, de 26 de maio de 2026: ela representa um importante avanço ao regulamentar a atuação dos profissionais de Enfermagem nos processos de ATS. A normativa amplia e formaliza competências da categoria nesta área estratégica para a gestão dos serviços de saúde, reconhecendo o papel dos profissionais de enfermagem na produção de evidências, no monitoramento de tecnologias e na qualificação do cuidado prestado à população.

 

Inicialmente, a resolução traz um aspecto relevante ao definir a própria Avaliação de Tecnologias em Saúde como um processo multidisciplinar, sistemático e explícito destinado a determinar o valor das tecnologias ao longo de seus ciclos de vida. Tal definição nos mostra que a ATS não se limita a avaliar apenas a eficácia de um produto ou equipamento, mas considera também impactos relacionados à segurança, efetividade, qualidade, equidade e eficiência dos sistemas de saúde.


Historicamente, o conceito de tecnologia em saúde esteve associado principalmente a equipamentos, medicamentos e dispositivos. Entretanto, a Resolução Cofen nº 809/2026 apresenta uma compreensão ampliada desse conceito, incorporando também dimensões relacionadas aos saberes, processos e relações que estruturam o cuidado.


Entre os elementos incluídos pela resolução estão o acolhimento, a escuta qualificada, a produção de vínculo, os protocolos clínicos e os processos de trabalho, reconhecendo-se que esses componentes também influenciam diretamente a qualidade da assistência e os resultados em saúde.


Tal abordagem representa mudança significativa de perspectiva. Isso ocorre porque o cuidado em saúde não depende exclusivamente de instrumentos físicos ou tecnologias complexas. A forma como o atendimento é organizado, a qualidade da interação entre profissionais e pacientes e a adoção de protocolos adequados podem produzir impactos igualmente relevantes na segurança e na efetividade do cuidado.

 

Reconhecendo essas chamadas tecnologias leve-duras, a resolução amplia a compreensão tradicional sobre inovação em saúde e valoriza aspectos historicamente vinculados à prática da enfermagem (art. 1º, II, da Resolução Cofen).


Outro avanço importante diz respeito ao reconhecimento do protagonismo da Enfermagem nos processos de Avaliação de Tecnologias em Saúde. A resolução estabelece que compete ao enfermeiro integrar equipes, núcleos, grupos e comissões de ATS, além de participar da elaboração de relatórios técnicos relacionados à incorporação, monitoramento, avaliação e até mesmo desinvestimento em tecnologias.


A participação do enfermeiro também foi prevista em atividades relacionadas à obtenção e análise de evidências  do mundo real, processo que consiste na utilização de dados gerados durante a prática assistencial diária para avaliar o desempenho efetivo das tecnologias utilizadas nos serviços de saúde.


Essa previsão é muito relevante, pois a enfermagem ocupa posição única dentro dos sistemas de saúde. Trata-se da categoria profissional que mantém contato contínuo e direto com os pacientes, acompanhando de forma permanente a implementação de tecnologias, a resposta aos tratamentos e os efeitos produzidos sobre a assistência.


Essa proximidade com a prática diária faz com que os profissionais de enfermagem produzam informações extremamente relevantes para a avaliação de efetividade, segurança e qualidade dos recursos utilizados nos serviços de saúde.

 

Além disso, a norma estabelece a possibilidade de coordenação de equipes de ATS pelo enfermeiro, sendo privativa, no âmbito da equipe de enfermagem, a coordenação dessas atividades por esse profissional. A normativa recomenda ainda experiência mínima de dois anos em gestão assistencial, gestão técnica ou gestão de ensino e formação para atuação nessa função.


Essa previsão fortalece o reconhecimento técnico-científico da categoria e nos mostra a participação da enfermagem em espaços normalmente associados a atividades de gestão, planejamento e formulação de políticas institucionais.


A resolução também contempla técnicos e auxiliares de enfermagem, prevendo sua participação, sob supervisão do enfermeiro, em atividades de coleta padronizada de dados, implementação monitorada de tecnologias e registro de eventos e resultados destinados à vigilância e à melhoria contínua dos processos assistenciais.


Embora a coordenação das atividades permaneça como atribuição privativa do enfermeiro, a inclusão desses profissionais reforça a ideia de atuação integrada da equipe de enfermagem nos processos relacionados à produção de conhecimento e avaliação de resultados.


Outro aspecto relevante da normativa refere-se à valorização da prática baseada em evidências científicas.


Nos últimos anos, os sistemas de saúde passaram a exigir decisões cada vez mais fundamentadas em dados confiáveis e em resultados concretos. A incorporação indiscriminada de tecnologias pode gerar desperdício de recursos, aumento de custos e até riscos adicionais aos pacientes.

 

A ATS desempenha papel essencial ao permitir análises sobre custo-efetividade, segurança e benefícios clínicos. A participação ativa da enfermagem nesses processos fortalece a utilização de evidências na prática assistencial e amplia a contribuição da categoria para decisões estratégicas nos serviços de saúde.


A Resolução Cofen nº 809/2026 reconhece competências específicas e consolida a enfermagem como agente ativo na construção de políticas, processos e estratégias voltadas ao fortalecimento dos sistemas de saúde.


Enfim, vivemos uma realidade de constantes transformações e crescente complexidade dos serviços de saúde. A participação da enfermagem em espaços de avaliação, monitoramento e incorporação de tecnologias torna-se não apenas desejável, mas necessária para a construção de sistemas mais eficientes, sustentáveis, seguros e centrados nas necessidades dos usuários.

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