Profimed e Enamed: a discussão sobre a qualidade da formação médica
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- 18 de jun.
- 5 min de leitura
A discussão sobre a qualidade da formação médica no Brasil voltou ao centro do debate com a tramitação do Projeto de Lei nº 2.294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito obrigatório para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e, consequentemente, para o exercício profissional. A proposta, já aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, reflete uma preocupação compartilhada pela sociedade: assegurar que os médicos recém-formados possuam a qualificação necessária para o exercício de uma profissão diretamente relacionada à proteção da vida e da saúde da população.
Na visão do autor do projeto, senador Marcos Pontes, a expansão dos cursos de Medicina observada nas últimas décadas exige mecanismos capazes de aferir adequadamente a formação dos novos profissionais. Também são mencionados os resultados históricos de avaliações promovidas por entidades médicas e os riscos associados a falhas no exercício profissional. Em uma atividade que lida diariamente com decisões capazes de produzir impactos importantes na vida das pessoas, a discussão sobre qualidade não pode ser ignorada.
A relevância desse debate, todavia, não conduz necessariamente à conclusão de que a criação de um novo exame nacional seja a alternativa mais adequada.
Nesse ponto, merece destaque o posicionamento do Semesp, entidade representativa das mantenedoras de ensino superior privadas do Brasil, que defende o aperfeiçoamento do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em vez da instituição de uma nova avaliação nacional. A posição parte de uma constatação simples: o país já dispõe de um instrumento criado especificamente para acompanhar e avaliar a formação médica.
Instituído pelo Ministério da Educação em 2025, o Enamed foi concebido para avaliar o desempenho dos estudantes concluintes de Medicina, verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e fornecer informações destinadas ao aprimoramento das políticas públicas relacionadas à formação médica. Trata-se de um instrumento recente, ainda em fase de consolidação, mas que já integra a estrutura nacional de avaliação da educação superior.
A criação do Profimed faria surgir uma situação peculiar. O Brasil passaria a conviver com dois exames nacionais voltados, em alguma medida, à aferição da formação médica. Embora possuam finalidades formalmente distintas, ambos se apoiam na avaliação do conhecimento e das competências dos egressos dos cursos de Medicina. A coexistência de estruturas paralelas tende a gerar sobreposição de funções, aumento de custos administrativos e dúvidas quanto à articulação entre os resultados produzidos por cada sistema.
A discussão também envolve a distribuição de competências institucionais. A avaliação da educação superior integra tradicionalmente as atribuições do Ministério da Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enamed foi desenvolvido exatamente nesse ambiente institucional. Já o Profimed atribuiria papel central ao Conselho Federal de Medicina, entidade cuja função principal consiste na fiscalização ética e profissional da categoria.
Não se trata de questionar a relevância do Conselho Federal de Medicina. A atuação da entidade é indispensável para a proteção da sociedade e para a observância dos padrões éticos da profissão. A questão é outra. A avaliação da qualidade da formação superior possui características próprias, metodologias específicas e inserção em um sistema educacional construído ao longo de décadas. Por essa razão, parece razoável que os desafios relacionados à qualidade dos cursos continuem sendo enfrentados prioritariamente dentro do próprio sistema educacional.
Esse aspecto se torna ainda mais relevante diante da experiência recente do próprio Enamed. A implementação inicial do exame foi acompanhada por debates sobre critérios metodológicos, divulgação de resultados, utilização regulatória dos indicadores e procedimentos administrativos relacionados à avaliação. As discussões demonstraram que ainda existem aperfeiçoamentos importantes a serem realizados no instrumento.
Esses desafios não indicam a necessidade de criação de uma nova avaliação nacional. Pelo contrário. Revelam a importância de consolidar o exame já existente, aperfeiçoando seus procedimentos, ampliando a transparência de suas metodologias e fortalecendo sua integração com os demais instrumentos de avaliação previstos no Sinaes. A maturação institucional do Enamed parece uma alternativa mais consistente do que a criação de uma nova estrutura avaliativa paralela.
Também merecem atenção os possíveis impactos pedagógicos de um exame eliminatório para o exercício profissional. Sempre que uma avaliação passa a funcionar como requisito obrigatório para ingresso em determinada carreira, surgem incentivos para que estudantes e instituições direcionem parte significativa de seus esforços para a preparação específica para a prova. Esse fenômeno é conhecido em diversos sistemas educacionais e frequentemente produz efeitos sobre currículos, metodologias de ensino e estratégias de aprendizagem.
A formação médica envolve dimensões que ultrapassam a simples aferição de conhecimentos teóricos. O exercício profissional exige competências clínicas, capacidade de comunicação, raciocínio crítico, tomada de decisão em ambientes complexos, atuação em equipes multiprofissionais, responsabilidade ética e compromisso com as necessidades da população. Muitas dessas habilidades são desenvolvidas ao longo da prática assistencial, do internato e da convivência com a realidade dos serviços de saúde. A qualidade da formação médica dificilmente pode ser capturada de forma integral por uma única avaliação.
Também existem reflexos sociais que precisam ser considerados. A exigência de uma nova etapa eliminatória após seis anos de graduação pode representar obstáculo adicional para o ingresso de profissionais no mercado de trabalho. Em um país marcado por desigualdades regionais na distribuição de médicos e por dificuldades de acesso aos serviços de saúde em diversas localidades, toda medida com potencial de restringir a entrada de profissionais exige análise cuidadosa de seus efeitos concretos.
Outro aspecto frequentemente observado em avaliações de alta relevância é o fortalecimento de mercados paralelos de cursos preparatórios. A experiência de diferentes exames profissionais demonstra que esse movimento tende a aumentar os custos da formação e pode favorecer estudantes com maior disponibilidade financeira para investir em preparação específica. Trata-se de consequência que também deve integrar a análise legislativa da proposta.
A defesa do aperfeiçoamento do Enamed não significa complacência com eventuais problemas da formação médica brasileira. A qualidade do ensino deve permanecer no centro das preocupações das instituições educacionais, dos órgãos reguladores e das entidades profissionais. O ponto central da discussão está na escolha dos instrumentos mais adequados para alcançar esse objetivo.
O Projeto de Lei nº 2.294/2024 demonstra uma preocupação da sociedade com a qualificação dos profissionais responsáveis pelo cuidado à saúde da população. Porém, a existência dessa inquietação não torna automática a necessidade de criação de um novo exame nacional. O país já dispõe de mecanismos de avaliação inseridos no sistema educacional e de um exame específico para a formação médica recentemente instituído. Assim, o aperfeiçoamento do Enamed é a alternativa compatível com a estrutura do Sinaes, com as competências do Ministério da Educação e com a busca por avaliações cada vez mais consistentes. O fortalecimento dos instrumentos já existentes parece oferecer um caminho mais seguro para a melhoria contínua da formação médica brasileira.

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