A decisão mais recente do STF sobre as cotas étnico-raciais nas IES
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 1 dia
- 4 min de leitura
A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em IES que recebessem verbas públicas é mais um sinal da defesa da igualdade material e do combate às desigualdades históricas presentes na sociedade brasileira. O julgamento reafirma o entendimento já consolidado de que políticas afirmativas não violam o princípio constitucional da isonomia, mas, ao contrário, constituem mecanismos legítimos de promoção da justiça social e de inclusão de grupos historicamente marginalizados. Foi dado destaque ao papel das instituições de ensino superior, que se tornam espaços fundamentais para a democratização do acesso à educação e para a construção de uma sociedade mais plural e igualitária.
O caso analisado pelo STF envolveu a Lei estadual 19.722/2026 e o Decreto estadual 1.372/2026, editados pelo Estado de Santa Catarina, os quais proibiam a utilização de cotas raciais em universidades e demais instituições de ensino que recebessem recursos públicos estaduais. A norma foi questionada por diferentes entidades e partidos políticos por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, sob o argumento de que ela contrariava princípios constitucionais e afrontava direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988.
No julgamento, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, teve papel central na fundamentação da decisão unânime do Plenário. O ministro relembrou que o próprio STF já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das políticas de cotas raciais, especialmente após julgamentos históricos relacionados ao acesso ao ensino superior. Segundo o relator, a adoção de ações afirmativas não afronta o princípio da igualdade formal, pois a verdadeira igualdade prevista na Constituição deve ser compreendida de forma material. Isso significa reconhecer que determinados grupos sociais enfrentam desigualdades históricas e estruturais que exigem medidas específicas de inclusão e reparação.
Em seu voto, o ministro afirmou que políticas de cotas “efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”. Tal posicionamento demonstra que a Corte entende as ações afirmativas como instrumentos de efetivação dos direitos fundamentais, especialmente no âmbito educacional. O relator também enfatizou a importância das instituições de ensino superior nesse processo, destacando que universidades e centros universitários desempenham papel essencial na promoção da diversidade, na ampliação das oportunidades e na formação cidadã.
Outro aspecto relevante do voto do relator foi a crítica ao processo legislativo que levou à aprovação da norma catarinense. Segundo ele, o projeto foi aprovado “a toque de caixa” pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), sem debates amplos com a sociedade civil ou com as próprias instituições de ensino superior diretamente afetadas pela medida. Essa ausência de diálogo compromete a legitimidade democrática da lei, sobretudo porque universidades públicas e privadas que recebem verbas estatais possuem experiência concreta na aplicação das políticas afirmativas e poderiam contribuir para uma análise mais técnica e socialmente responsável sobre o tema.
O revisor e o vogal
O voto revisor acompanhou integralmente o entendimento do relator, reforçando a necessidade de proteção das políticas públicas voltadas à inclusão racial. O ministro revisor, Flávio Dino, destacou que as instituições de ensino superior não podem ser tratadas apenas como espaços de transmissão de conhecimento, mas também como ambientes de transformação social. Para ele, impedir a adoção de cotas raciais significaria limitar o acesso de estudantes negros, indígenas e de grupos vulneráveis ao ensino universitário, perpetuando desigualdades históricas que ainda marcam profundamente a realidade brasileira.
O voto do revisor também ressaltou que as universidades possuem autonomia didático-científica garantida pela Constituição Federal, o que inclui a possibilidade de desenvolver políticas de acesso compatíveis com sua função social. Assim, ao proibir as cotas de forma generalizada, a legislação catarinense teria invadido competências institucionais das próprias universidades e restringido instrumentos de inclusão educacional. Dessa forma, o entendimento do revisor contribuiu para consolidar a ideia de que as instituições de ensino superior devem atuar como agentes ativos na promoção da igualdade racial e social.
Além do relator e do revisor, o voto do ministro vogal, Edson Fachin, igualmente reforçou a constitucionalidade das ações afirmativas e destacou a relevância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo e à discriminação racial. O ministro lembrou que o país é signatário de tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico com status constitucional, os quais impõem ao Estado o dever de implementar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais. Dessa forma, as cotas nas instituições de ensino superior surgem como instrumentos compatíveis com a Constituição brasileira e com os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo país.
Ele também chamou atenção para os resultados concretos produzidos pelas políticas afirmativas nas universidades brasileiras ao longo dos últimos anos. A ampliação da presença de estudantes negros e indígenas no ensino superior contribuiu para tornar o ambiente acadêmico mais diverso, democrático e representativo da composição social do país. Além disso, diversos estudos demonstram que as cotas não comprometem a qualidade do ensino, mas promovem inclusão e mobilidade social. A conclusão é a de que extinguir tais políticas representaria um retrocesso incompatível com os avanços sociais conquistados nas últimas décadas.
O espaço e importância das IES
A decisão do STF possui relevância para as instituições de ensino superior brasileiras, especialmente porque reafirma o papel social da universidade na construção de uma sociedade mais justa. As universidades não podem ser vistas apenas como espaços elitizados e inacessíveis, destinados a uma pequena parcela da população. Pelo contrário, elas devem funcionar como instrumentos de democratização do conhecimento, garantindo oportunidades para grupos historicamente excluídos do acesso à educação superior.
E as políticas de cotas étnico-raciais representam uma importante ferramenta de inclusão social e reparação histórica. Em um país marcado pela escravidão e pela persistência de desigualdades raciais profundas, a presença de estudantes negros e indígenas nas universidades contribui para romper ciclos de exclusão e ampliar oportunidades profissionais e sociais. Além disso, a diversidade dentro das instituições de ensino superior enriquece o ambiente acadêmico, estimula diferentes perspectivas e fortalece a produção do conhecimento.

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