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Tribunal de Contas possui competência para paralisar programa de escolas cívico-militares

Em Minas Gerais, o governo estadual tem trabalhado para  implementar o modelo de escolas cívico-militares com a inserção do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, sob a justificativa  de que a  proposta é inovadora em  gestão colaborativa para o fortalecimento da educação pública estadual e de que é capaz de fortalecer a convivência e promover a cultura de paz.


Porém, a gestão esbarrou numa decisão de controle externo, qual seja, a do Tribunal de Contas, que suspendeu o programa e, em caráter liminar, determinou a inspeção nas nove escolas mineiras que já adotaram o modelo. A suspensão liminar pelos conselheiros ocorreu inicialmente como forma de subsidiar a decisão de mérito.


A providência de suspensão ocorreu em setembo deste ano, com a determinação do Tribunal de Contas de que o secretário de Estado de Educação prestasse informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo especificamente: a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.


Como existem escolas que já adotam o modelo cívico-militar, o relator do processo no TCE determinou que o Estado se abstivesse de dar continuidade ao programa a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde ele atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em curso no ano letivo de 2025.


Em relação ao voto do relator à época, houve apenas uma decisão divergente.


Dezembro de 2025


Agora, em dezembro de 2025, o TCE-MG manteve, em sessão do Tribunal Pleno do dia 17, a paralisação da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”.


Com a decisão, reafirma-se que o governo estadual não pode, a partir de 2026, dar continuidade ao modelo nas escolas que já o adotavam, assim como precisa interromper possíveis projetos que pretendem expandir a política educacional.


O relator do Agravo nº 1.199.973  reafirmou os principais motivos para a paralisação do projeto:


  • ausência de lei em sentido formal que respalde a implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares e

  • a falta de previsão orçamentária específica e compatível com a política.


O ministro não acatou a tese de que paralisar o programa geraria  retrocesso social, insegurança jurídica e prejuízos concretos à comunidade escolar, condições não demonstradas a partir de inspeção realizada pela Unidade Técnica do Tribunal.


Ele também expressou em seu voto que, de forma geral, os indicadores educacionais não apresentaram evolução significativa após a implementação do programa, não obstante certa redução da evasão escolar e a avaliação positiva do modelo por diretores e alunos.


O Tribunal de Contas ainda contestou a convocação de militares da reserva para trabalhares como supervisores e monitores neste projeto mineiro, por possuírem caráter excepcional e transitório, o que seria incompatível com a necessidade de execução contínua e por prazo indeterminado das atividades das escolas cívico-militares.


Outra questão é que o pagamento desses militares da reserva que atuam nas escolas cívico-militares, política pública da área da educação, com recursos da segurança pública, configuraria desvio de finalidade.


O presidente do TCE/MG reforçou, enfim, que a análise do tribunal  fundamenta-se em dois principais aspectos: o instrumento legal e o aspecto orçamentário.


Ou seja, houve uma resolução conjunta entre gestores públicos para dar ensejo ao programa de escolas cívico-militares e não uma lei estadual específica e, atualmente, percebe-se ausência dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026.


Reação do Poder Executivo


O governo de Minas Gerais, interessado na manutenção do programa, reagiu à decisão mais recente imputando “abuso de poder” ao TCE.   Segundo o governador do estado, o Tribunal de Contas “retira  dos pais o direito de opinar onde seu filho vai estudar, onde eles consideram melhor".


Competência do Tribunal de Contas


É certo que o Legislativo possui a incumbência constitucional maior de exercer o controle externo, auxiliado pelo Tribunal de Contas; porém, o Tribunal de Contas possui atribuições constitucionais próprias de apreciação, fiscalização e julgamento de contas, algumas exercidas de forma isolada, sem constituir apoio ao Poder Legislativo, e outras atribuições conjuntas entre os dois órgãos e/ou exercidas em efetivo apoio ao Legislativo.


Um instrumento à disposição dos tribunais de contas no controle e avaliação da execução orçamentária, por exemplo,  é a auditoria operacional, que consiste em uma avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal.


A auditoria do Tribunal de Contas verifica a melhor forma de se administrar o dinheiro público, com foco na legitimidade e na economicidade do gasto, o que dificilmente ocorre sem entrar no mérito das despesas e nas razões da sua realização.


O fato é que o Tribunal de Contas não paralisou o programa de escolas cívico-militares por reputá-lo ruim.


Ele o fez respeitando sua competência  de fiscalização orçamentária, relacionada à aplicação dos recursos públicos, conforme as leis orçamentárias, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação.


Na hipótese, o TCE verificou que as receitas e despesas públicas não guardavam conformidade com as leis orçamentárias, ou seja, não haviam sido  respeitados os limites e destinações estabelecidos nas referidas leis.


Além disso, foi atestada a ausência de lei em sentido formal que respaldasse a implementação do programa desejado pelo Executivo. Não há, portanto, qualquer abuso de poder por parte do Tribunal de Contas neste caso. O uso do termo “abuso de poder” foi, inclusive, amador.


Permissão de escolas cívico-militares


O Supremo Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento que analisa a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares adotado pelo estado de São Paulo. A nova interrupção decorre de pedido de vista do ministro Flávio Dino e prolonga um cenário de indefinição jurídica em torno de uma política educacional que já se encontra em implementação, mas segue sob questionamento judicial.


Até o momento da suspensão, apenas três ministros haviam se manifestado — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — todos favoráveis à continuidade do modelo paulista. O voto do relator, Gilmar Mendes, sustenta não apenas a validade da iniciativa estadual, mas também uma leitura institucional mais ampla sobre os limites da atuação do Judiciário e a preservação da autoridade do STF no controle concentrado de constitucionalidade.


O programa prevê a atuação de policiais militares como monitores responsáveis por atividades administrativas, disciplinares e extracurriculares de caráter cívico-militar, sem interferência direta no conteúdo pedagógico. Esse desenho institucional é justamente o núcleo da controvérsia: críticos alegam violação a princípios constitucionais, especialmente quanto ao ingresso de militares da reserva sem concurso público, enquanto o governo estadual argumenta que não há provimento de cargos típicos da carreira educacional.


O histórico do caso evidencia um ambiente de sobreposição institucional e fragilidade regulatória. Após o TJSP suspender a lei estadual que criou o programa, a decisão foi revertida pelo próprio STF, restabelecendo a vigência da norma. Para o relator, permitir decisões conflitantes em instâncias inferiores comprometeria a segurança jurídica e enfraqueceria o papel do Supremo como instância máxima de interpretação constitucional.


O TCE-MG


A decisão liminar de paralisação das escolas cívico-militares já está em vigor, mas o processo segue em análise no Tribunal de Contas, até o julgamento do mérito da Representação nº 1.192.308.


O presidente do TCE-MG reforçou que a manifestação unânime da Casa mostra que o governo deve “corrigir a rota daquilo que quer na educação. O quer for aprovado na ALMG, a gente vai cumprir, o que estiver no orçamento, não temos o que questionar”.


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