top of page

TCE/MG suspende programa de escolas cívico-militares

Em julho de 2023, o atual Governo Federal anunciou o fim do Programa das Escolas Cívico-Militares, o Pecim. Alguns governadores, no entanto,  como o do Paraná e o do Rio Grande do Sul, anunciaram que o manteriam.


Diante disso,  associações da sociedade civil  ingressaram com uma ação civil pública para impedir a implementação da medida, declarada, ao final, ilegal pela Justiça do Rio Grande do Sul.


A Justiça de São Paulo já havia apontado a ilegalidade do plano de atividades em uma decisão de 2022. Naquela ocasião, em votação unânime, o TJSP  decidiu pela inconstitucionalidade da lei 17.359/21, e apontou a necessidade de interrupção imediata do programa no estado.


Os argumentos utilizados para barrar o Pecim em São Paulo se relacionavam com o fato de as escolas cívico-militares não serem confessionais, mas, sim, ideológicas, já que há um conjunto de ideias, não educacionais, que moldam o que se pretende como modelo de ensino. Haveria um conteúdo ideológico calcado na crença de que valores militares influenciam positivamente o ensino, além de o programa instituir regime de trabalho autoritário e abusivo em relação aos profissionais da educação, não reconhecendo nem valorizando a importância da profissão.


O fato é que, em âmbito federal, o programa chegou ao fim em julho de 2023 e  a resistência de alguns estados - por divergências políticas e ideológicas - em suspendê-lo não tem sido acolhida pela justiça.


O Estado de  Minas Gerais - 2025


Em Minas Gerais, o governo estadual tem trabalhado para  implementar o modelo com a inserção do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) e da Polícia Militar, sob a justificativa  de que a  proposta é inovadora em  gestão colaborativa para o fortalecimento da educação pública estadual e de que é capaz de fortalecer a convivência e promover a cultura de paz. 


Todavia, a gestão esbarrou numa decisão de controle externo, qual seja, a do Tribunal de Contas, que suspendeu o programa e, em caráter liminar, determinou a inspeção nas nove escolas mineiras que já adotaram o modelo. A suspensão liminar pelos conselheiros ocorreu como forma de subsidiar a decisão do mérito.


A competência do TCE/MG para determinar a paralisação


O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais e presta auxílio ao Poder Legislativo. Possui  jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado e da lei complementar que dispõe sobre sua organização e outras matérias afins.


O controle externo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado  compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem qualquer receita ou despesa pública.


Na Representação n. 1.192.308, o Tribunal de Contas de Minas Gerais  elencou como motivos para paralisar a expansão das Escolas cívico-militares a ausência de lei estadual que ampare o programa, a violação aos instrumentos orçamentários vigentes, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual 2025. Além disso, alegou  ausência de previsões específicas para o custeio do Programa das Escolas Cívico-Militares nas leis de diretrizes orçamentárias de 2025 e 2026 e o risco de iminente retomada das consultas públicas para novas adesões de escolas ao projeto. 


O relator ainda determinou que o secretário de Estado de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo especificamente: a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.


A determinação da paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo mineiro, foi decidida em sessão do Tribunal Pleno no mês de agosto.


Após a decisão e a realização da inspeção mencionada, o governo estadual precisou comprovar a paralisação do projeto. 


Como existem escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, o relator determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.


Em relação ao voto do relator, houve apenas uma decisão divergente; o conselheiro discordante avaliou que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo. 


A decisão liminar está em vigor e o processo, que está sob sigilo, nos termos do Art. 67 da LC nº 102/2008, combinado com o § 2º do art. 2º da Resolução nº 6/2022, segue no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais até o julgamento do mérito da representação.

 

Ainda cabe recurso.

 

 

ree

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.

  

Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

 

Comentários


bottom of page