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As particularidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A Educação de Jovens e Adultos é uma das modalidades da Educação Básica brasileira, acompanhando o direito à educação de jovens, adultos e idosos disposto nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, bem como no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A garantia deste direito é responsabilidade compartilhada pelos Estados e Municípios, sob a coordenação e com a colaboração supletiva da União.


Os princípios da modalidade são a qualidade da educação, a pluralidade e a flexibilidade do acesso, permanência e conclusão do percurso de escolarização, as especificidades das histórias de vida e desafios em relação ao mundo do trabalho e a diversidade da oferta educacional.


Em 2021, com base em normas como o Parecer CNE/CEB nº 1/2021 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, houve a concretização da necessidade de se pensar e fazer as atualizações imprescindíveis ao atendimento educacional pela EJA em suas diferentes formas de oferta aos sujeitos da modalidade.


Foram normativas para regulamentar as Diretrizes Operacionais para a EJA nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização e à Base Nacional Comum Curricular. Foi nesta ocasião, por exemplo, que se flexibilizou de fato a modalidade, inserindo a prática do ensino remoto ou não presencial.


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Duas etapas


A EJA é ofertada em etapas. A EJA Ensino Fundamental é destinada aos jovens a partir de 15 anos que não puderam completar a etapa entre o 1º e o 9° ano. A duração média para a conclusão é de 02 anos.


Já a EJA Ensino Médio é destinada a alunos maiores de 18 anos que não tiveram a oportunidade de completar o Ensino Médio, que finaliza a Educação Básica. Ao final desta etapa, o estudante estará preparado para realizar provas de vestibular e Enem. A duração média para conclusão é de 18 meses.


Vários sujeitos de aprendizagem


Os jovens, adultos e idosos da EJA são diversos, plurais e múltiplos em seus segmentos. Se não houver flexibilidade nos sistemas de ensino, por meio de políticas públicas educacionais que contemplem a discussão das especificidades dos sujeitos da aprendizagem, sua condição socioeconômica, bem como sua diversidade étnico-racial e cultural, não há como alcançar os objetivos da modalidade.


Também é preciso conciliar a entrega das competências gerais da Educação Básica da BNCC com as histórias de vida dos sujeitos da EJA, exatamente nas suas formas de oferta e flexibilização do atendimento educacional, permanência e conclusão da Escolarização. Sempre articuladas à qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio para inserção ou recolocação no mundo do trabalho.


Há, portanto, a compreensão da EJA como via de acesso à garantia do direito à educação e às aprendizagens dos sujeitos da modalidade, da alfabetização e letramento ao atendimento especial e inclusivo, das comunidades tradicionais e do campo, das pessoas em privação total ou parcial de liberdade.


A presença do ensino remoto e híbrido e o acolhimento de metodologias didático-pedagógicas e ações de planejamento educacional que buscam a superação da evasão escolar, da defasagem das aprendizagens e a inserção das histórias de vida e mundo do trabalho no percurso de escolarização dos sujeitos da EJA são outras especificidades que formam o mote do atendimento educacional da modalidade.


Vale mencionar que algumas normas relativas à EJA foram publicadas enquanto vivíamos um quadro crítico de saúde pública causado pela pandemia do novo coronavírus/COVID-19: foram a Resolução CNE/CEB nº 01/2021, o Parecer CNE/CEB nº 01/2021 e demais documentos emitidos pelo CNE para a manutenção das aprendizagens mesmo naquele momento.


As resoluções CNE/CP nº 02/20, a resolução CNE/CES nº 01/20, o parecer CNE/CP nº 19/2020 e o parecer CNE/CP nº 6/2021 também pautaram os rumos da EJA naquela ocasião, demonstrando sua representatividade.


A propósito, a título de curiosidade, o Censo de 2020 nos trouxe informações sobre a Educação Especial, seja em escolas e classes exclusivas quanto em escolas com estudantes incluídos. Mas não há dados específicos do atendimento da Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, compreendendo a Educação Especial, Equitativa e Inclusiva, seja em seus segmentos ou tipo de deficiência.


Matérias e certificado


As disciplinas da EJA precisam respeitar e estar de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e a certificação já foi chamada de Exame Supletivo. Hoje é o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) - aplicado pelo Inep - e tem por objetivo avaliar o estudante em suas competências, habilidades e saberes para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. E quem estudou por outros programas, mesmo que não tenham ligação com a EJA, também pode participar dos exames para obter o certificado.


A prova EJA do Ensino Fundamental é realizada pelas secretarias municipais ou estaduais de educação para o aluno que tenha pelo menos 15 (quinze) anos de idade. O estudante se informa em seu município sobre datas e documentos imprescindíveis, assim como sobre o dia e o local da prova.


A prova EJA Ensino Médio também pode ser realizada pelas secretarias municipais ou estaduais de educação, para jovens e adultos que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos. Não há cobranças na inscrição de nenhuma das duas.


Agenda territorial de EJA


A Agenda Territorial da EJA é uma ação conjunta do poder público e da sociedade civil em favor da garantia do direito à educação da população jovem e adulta. Pode ser definida também como um instrumento para consolidar as estratégias para a articulação territorial das ações de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, estruturadas nas dimensões técnica, de planejamento e de controle social.


Sendo parte integrante do Programa Brasil Alfabetizado e da EJA, na definição de uma política pública e a partir do diálogo com os mais diversos parceiros, torna-se um mecanismo de apoio, por parte do MEC, à estruturação e à institucionalização de ações, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, de desenvolvimento integrado de Alfabetização e de EJA.


A ideia é que uma ação conjunta do poder público e da sociedade civil garanta a continuidade das aprendizagens dos jovens e adultos, não se contentando apenas com o processo inicial de alfabetização.


Os entes federados se comprometem com a agenda, tecem um plano estratégico contendo o diagnóstico e as ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos finais do projeto e apresentam as ações concretas a serem seguidas.


Realidade


Infelizmente, apesar de todos os avanços já conseguidos desde a CF/88, um balanço do resultado da EJA desde o seu implemento, via indicadores de escolaridade da população, evidencia um progresso lento, com grande distância dos direitos assegurados em lei.


Um dado concreto é o do Censo da Educação Superior de 2020, segundo o qual 52,6% da população acima de 25 anos não tem a educação básica completa. Deste número, 33,1% das pessoas não terminaram o ensino fundamental. A modalidade EJA precisa de atenção governamental e, apesar de todas as dificuldades, de continuar mobilizando uma parcela da sociedade civil, de pesquisadores e educadores.


Afinal, a EJA é possibilidade real de se reduzir este índice e promover o acesso à educação; é possibilidade real de cumprir as agendas nacionais e internacionais de Educação para Todos; é formação humanizadora e com perspectiva concreta de transformação da realidade.


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