top of page

Avaliação in loco do MEC: o novo formato virtual

Atualizado: 29 de abr. de 2021

O INEP é o responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior; o objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).


A avaliação institucional existe para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação. Da mesma maneira, o processo avaliativo dos cursos ocorre para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, bem como para haver renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.


O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior. As avaliações também servem como subsídio sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil.


Agora, por meio da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, o INEP instituiu a Avaliação Externa Virtual in Loco, garantindo que as visitas in loco presenciais ocorram em formato remoto, seguindo o padrão já utilizado, em caráter emergencial e temporário, ou seja, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia Covid-19.


A Avaliação Externa Virtual in Loco vigorará no fluxo de avaliações externas de IES e cursos de graduação e estará sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Intuições de Ensino Superior (CGACGIES) da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES).


Esta Avaliação inovadora é definida como ambiente de avaliação no qual poderão ser implementados procedimentos novos ou inovadores para o aperfeiçoamento e modernização das visitas a partir de 26 de abril deste ano.


De acordo com o INEP, não haverá mudança na metodologia da avaliação já existente (presencial) e o atual rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação será mantido. A diferença é a utilização da tecnologia, com uso de imagens ao vivo, no processo.


A decisão pela medida decorreu da dificuldade de confirmar avaliadores para as visitas presenciais e será implementada com o uso intensivo de Tecnologias da Informação e Comunicação, objetivando fortalecer a organização da avaliação, seu acompanhamento e supervisão, a segurança da informação, a disponibilidade de avaliadores e o atendimento a IES e cursos de graduação no país.


Importante ressaltar que serão consideradas as avaliações institucionais e de cursos de graduação na Fase de Avaliação, não abrangendo os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.


Os atos de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação não serão objeto de avaliação enquanto perdurar a vigência da Portaria que institui a Avaliação Externa Virtual in Loco. Num primeiro momento, portanto, o novo modelo será exclusivo para atos regulatórios de credenciamento e de autorização de cursos vinculados ao credenciamento.


Parte prática da avaliação in loco virtual


Como tradicionalmente se realiza, o tempo de duração da avaliação externa no formato virtual será de 3 dias para o Credenciamento e 2 dias para a Autorização de Curso e será feita através da plataforma Microsoft Teams.


As IES devem organizar todos os materiais e evidências necessários para a realização da avaliação, como organizar pessoas e locais para viabilizar a realização de entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos, garantir as condições tecnológicas fixas e móveis para a verificação das condições de infraestrutura.


Sempre que houver interação entre a instituição e a comissão via videoconferência, em especial nos momentos de apresentação de instalações, o responsável pela IES deverá apresentar compartilhamento de tela com aplicação web em tempo real, com a geolocalização atual, garantindo que a transmissão ocorre da localização de endereço constante no processo que embasa a avaliação externa.


A IES, portanto, não só apresentará documentos, mas também realizará apresentações de suas instalações e demais reuniões e compromissos estabelecidos em agenda para entrevistas e verificações pertinentes à avaliação externa, por meio de vídeo conferências.


Após a finalização da avaliação remota, o processo ocorrerá da forma tradicional, com a disponibilização do relatório de avaliação às partes interessadas. No contexto das avaliações tradicionais, é facultado às instituições e aos cursos de graduação recorrer dos resultados das avaliações in loco por meio de Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA): o mesmo se aplica às avaliações virtuais.


Por fim, as IES que já estão com avaliação in loco confirmadas de forma presencial podem solicitar alteração para a visita virtual, se desejarem. A nova regra só vale para as visitas agendadas a partir de 26 de abril.


Vantagens do formato virtual


O INEP realizou testes pilotos com algumas IES com o objetivo de coletar evidências que comprovassem a eficácia da nova forma de avaliação externa e a elaboração do Manual de Boas Práticas. A conclusão é que o formato é benéfico para as instituições, pois várias avaliações podem ser realizadas simultaneamente, gerando menor custo operacional à autarquia, maior disponibilidade de avaliadores e facilidade de substituição na ocasião de imprevistos.


Também gera menor custo às instituições de ensino, já que o processo é remoto, mediado por novas tecnologias, tudo conforme as normas estabelecidas - inclusive com gravação da visita com possibilidade de revisão na CTAA -, responsabilidade ética e transparência de ambas as partes. O aperfeiçoamento contínuo da ferramenta e dos processos também será uma consequência.


Com exceção das entrevistas e depoimentos sigilosos, os demais procedimentos serão gravados e tornados públicos para maior transparência dos eventos. As visitas também serão auditadas por equipe técnica de forma amostral.


Para Danilo Dupas, presidente do INEP, a avaliação externa virtual in loco facilitará a comunicação entre as partes, inclusive com o uso de imagens em tempo real que permitirão uma maior transparência da visita.


“Nós vamos registrar o processo com maior clareza para as instituições, de modo que tenham um melhor conhecimento e o mínimo de dificuldade quando iniciarem uma visita in loco”, afirma.

A proposta de avaliação externa virtual in loco já foi apresentada à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e às associações representativas das instituições. Todas entenderam como positiva a iniciativa e, de acordo com o INEP, ofereceram apoio à implementação. O INEP também afirma que o número de avaliadores e de instituições interessados em integrar o novo modelo cresce exponencialmente, antes mesmo do lançamento oficial.


Inicialmente, enfim, há o objetivo de se visitar 11 instituições e esse número será aumentado gradualmente, mês a mês. A expectativa é que 5 mil avaliações sejam realizadas até outubro de 2021.



Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes. Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.


1.195 visualizações
bottom of page