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Portaria CAPES nº 45/2026: políticas institucionais de prevenção ao assédio na pós-graduação

Nos últimos anos, tornaram-se públicas diversas denúncias envolvendo docentes de programas de pós-graduação acusados de assédio sexual e moral. Embora cada situação possua suas especificidades, o padrão identificado revela um problema estrutural: a concentração de poder na figura do orientador, a vulnerabilidade acadêmica do aluno e a fragilidade histórica dos mecanismos institucionais de prevenção e responsabilização.


A pós-graduação opera em um modelo hierarquizado. Bolsas, produção científica, participação em eventos, redes acadêmicas e oportunidades profissionais frequentemente dependem da intermediação direta do docente orientador. Essa assimetria cria um ambiente propício a abusos quando não existem controles institucionais eficazes. O medo de retaliação, como atrasos na defesa, bloqueio de publicações, pareceres negativos ou perda de bolsas, funciona como mecanismo silencioso de bloqueio de denúncias.


Os relatos que vieram a público revelam padrões: investidas de cunho sexual, convites insistentes, comentários inadequados, constrangimentos públicos, desqualificação intelectual reiterada, ameaças veladas de prejuízo acadêmico e práticas de isolamento profissional. Em muitos casos, as respostas institucionais foram percebidas como lentas ou insuficientes, com sanções administrativas brandas diante da gravidade dos fatos narrados.


O assédio moral, por sua vez, manifesta-se de maneira diferente, porém igualmente perniciosa: humilhações reiteradas, sobrecarga injustificada, bloqueio de oportunidades acadêmicas, sabotagem velada de trajetórias e exposição pública depreciativa. Em um ambiente no qual o reconhecimento científico é elemento central da carreira, tais práticas produzem danos que extrapolam o campo psicológico, atingindo diretamente o percurso profissional das vítimas.


É um cenário que exige reestruturação. Afinal, a autonomia universitária não pode significar autossuficiência disciplinar sem transparência e impunidade frente a desmandos e... crimes.


É nesse cenário que surge a Portaria CAPES nº 45/2026, que institui diretrizes e ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, bem como às discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo e LGBTIfobia, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação, apoiados pela CAPES. A norma representa um avanço relevante ao deslocar o debate do plano meramente reativo para a consolidação de uma política estruturada de prevenção e responsabilização.


A portaria estabelece dois eixos fundamentais:


  • prevenção e;

  • enfrentamento.


No campo preventivo, impõe atividades formativas obrigatórias sobre ética, assédio, direitos humanos e diversidade; campanhas educativas; divulgação de materiais informativos; exigência de assinatura de termo de ciência sobre o que é o assédio no momento da matrícula discente e do credenciamento docente; além da criação de comissão específica responsável pela condução das ações de enfrentamento. Trata-se de uma tentativa de romper com a cultura de naturalização de práticas abusivas e de explicitar condutas vedadas.


No eixo do enfrentamento, a norma avança ao recomendar o descredenciamento de docentes condenados em Processo Administrativo Disciplinar por assédio ou discriminação, condicionando eventual recredenciamento ao cumprimento integral da sanção. Prevê ainda medidas concretas de proteção às vítimas, como troca de orientação, distanciamento profissional e encaminhamento a canais institucionais de escuta qualificada e sigilosa, inclusive com apoio para formalização de denúncias em plataformas oficiais.


Outro ponto de grande relevância é a vinculação das ações à avaliação quadrienal dos programas. Ao exigir que os Programas de Pós-Graduação apresentem estratégias compatíveis com a portaria nos relatórios de coleta que subsidiam a avaliação, a CAPES transforma o enfrentamento ao assédio em critério indireto de qualidade institucional. Isso altera incentivos: programas que negligenciarem o tema poderão sofrer impacto reputacional e avaliativo.


A norma também está adequada a compromissos internacionais e nacionais de proteção às mulheres e combate às discriminações, reforçando que o ambiente acadêmico não está isolado das obrigações de promoção da dignidade humana e da equidade de gênero.


Todavia, a eficácia da portaria dependerá da implementação concreta nos programas, da independência das comissões criadas, da proteção real contra retaliações e da disposição institucional de aplicar sanções quando necessárias. Sem aplicação rigorosa, a norma corre o risco de se tornar apenas instrumento simbólico.


E o momento revela uma transição importante. O aumento das denúncias indica que o silêncio começa a ser rompido. A edição de diretrizes nacionais demonstra reconhecimento institucional do problema; o ponto agora é consolidar uma cultura acadêmica que compreenda que excelência científica e ambiente seguro são dimensões indissociáveis.


A pós-graduação brasileira só poderá sustentar sua legitimidade social se garantir que a produção de conhecimento não esteja assentada sobre relações abusivas de poder. A Portaria CAPES nº 45/2026 representa passo relevante nessa direção e sua força real dependerá da coragem institucional de aplicá-la.


Punições recentes


Nos casos recentes de assédio moral e sexual envolvendo docentes de programas de pós-graduação, o que se tem observado, de forma recorrente, é a abertura de sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares (PAD), seguida, em alguns episódios, de afastamento preventivo do professor acusado. Contudo, as sanções definitivas aplicadas têm variado significativamente e, não raras vezes, revelam-se menos severas do que a gravidade dos relatos divulgados.


Em instituições como a Universidade de São Paulo, a Universidade de Brasília e a Universidade Federal do Espírito Santo, os desdobramentos mais frequentes envolveram instauração de procedimento administrativo interno, eventual suspensão temporária e, em parte dos casos, manutenção do vínculo institucional enquanto as investigações seguem sob sigilo. Demissões ou desligamentos definitivos aparecem com menor frequência quando comparados ao número de denúncias tornadas públicas.


Esse padrão revela que a responsabilização formal existe, mas tende a se limitar a medidas administrativas graduais, frequentemente demoradas e, muitas vezes, percebidas como insuficientes pelas vítimas e pela comunidade. A suspensão por prazo determinado tem sido uma das penalidades mais comuns quando há conclusão de culpa em âmbito administrativo. A perda do credenciamento em programas de pós-graduação ou a demissão do cargo público são medidas mais raras e dependem de processos mais robustos.


A conjuntura ajuda a explicar a relevância da Portaria CAPES nº 45/2026, que passou a recomendar expressamente o descredenciamento de docentes condenados em Processo Administrativo Disciplinar por assédio ou discriminação, condicionando eventual recredenciamento ao cumprimento integral da sanção.


Reforçamos que a efetividade dessas diretrizes dependerá da aplicação concreta nos programas e da disposição institucional de adotar sanções proporcionais à gravidade das condutas. Sem implementação rigorosa e proteção efetiva contra retaliações, há risco de que as medidas permaneçam no plano formal.


O que os casos recentes demonstram é que o desafio não está apenas em reconhecer o assédio, mas em consolidar um sistema de responsabilização que seja célere, transparente e proporcional, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, pautado sempre pelo princípio do contraditório e da ampla defesa.

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