É inegável a relevância do diretor escolar. Sua atuação afeta diretamente na qualidade do trabalho realizado na instituição de ensino, sendo destacada em diversas pesquisas sobre gestão e liderança, a partir de diversas abordagens e contextos.
O próprio Ministério da Educação, ao apresentar texto referência sobre a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, salienta que os organismos internacionais têm dedicado especial atenção ao trabalho do diretor. Menciona trabalhos publicados pela OCDE que reforçam a importância da função ao criar um ambiente propício na escola para a melhoria das práticas de sala de aula e para a aprendizagem escolar, bem como relatório da Unesco que propõe uma agenda de políticas públicas educacionais que considere as áreas relacionadas às características do trabalho do diretor, englobando metas e responsabilidades dos diretores; seleção e recrutamento; avaliação; preparação e desenvolvimento profissional; condições de trabalho e carreira docente.
Fato é que o MEC, considerando o contexto em que as pesquisas e agências internacionais apontam tanto a relevância do trabalho do diretor escolar quanto a necessidade de definição de parâmetros locais para esse profissional da educação, realizou um levantamento em 13 países dos cinco continentes sobre as iniciativas encaminhadas nessa direção. A pesquisa foi conduzida via documentos oficiais de cada país e teve como objetivo levantar insumos para a produção de um documento nacional de referência para a Matriz de Competências do Diretor Escolar.
O trabalho do Ministério da Educação também incluiu uma pesquisa na legislação nacional, estadual, do DF e capitais para verificar se e como tratam a questão das competências do diretor escolar. Dos 53 entes federados (26 estados, 26 capitais e DF), 29 possuíam alguma legislação a respeito da questão, porém pouco se propõem sobre as competências para o exercício profissional.
O documento normativo foi preparado, portanto, após um estudo aprofundado do tema, o que não impediu, de toda forma, que surgissem críticas ao trabalho, como veremos ao final da exposição do conteúdo da Matriz.
A estrutura da Matriz
Pois bem, para uma melhor compreensão do tema, bom ressaltar que as competências do diretor serão definidas na Matriz Nacional em quatro dimensões e organizadas em blocos que sinalizam aspectos:
do contexto institucional e político da escola;
da função pedagógica, elemento central na escola;
dos aspectos administrativos e financeiros da gestão escolar; e, por fim,
das competências pessoais e relacionais do diretor.
Dentro das dimensões estão relacionadas as competências e, ainda, de forma específica, as atribuições/práticas/ações esperadas para cada uma delas.
A dimensão político-institucional
Na dimensão político-institucional , cabe ao diretor:
Liderar a gestão da escola;
Trabalhar/Engajar com e para a comunidade;
Implementar e coordenar a gestão democrática na escola;
Responsabilizar-se pela escola;
Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino;
Coordenar as ações que promovem a segurança na escola; e
Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica.
Exemplificadamente, entenda-se que coordenar ações que promovam a segurança na escola significa que o diretor deva zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola e suas atribuições neste sentido incluem desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência; manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente; implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino; divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito e realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola.
Todas as demais competências estão especificadas no Projeto de Resolução que institui a BNC-Diretor Escolar para gestão de qualidade da educação.
A dimensão pedagógica
Nesta dimensão cabe ao diretor focar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola; conduzir o planejamento pedagógico; apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem; coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação; promover um clima propício ao desenvolvimento educacional e desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa.
A orientação de o diretor ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes é de suma importância.
A dimensão administrativo-financeira
Coordenar as atividades administrativas da escola; zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos da instituição; coordenar as equipes de trabalho e gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola é uma parte de imenso trabalho que cabe ao diretor escolar.
Imagine que apenas no primeiro item da competência prevista nesta dimensão o diretor já assina documentação relativa a toda a vida escolar dos estudantes. Ele assina declarações, ofícios e outros documentos e responsabiliza-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade.
O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação enquanto recursos importantes para a gestão escolar.
Além disto, deve organizar o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, acompanhar o desenvolvimento profissional e estimular o comprometimento das pessoas e das equipes.
E, claro, se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos, incentivando a participação da comunidade na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola.
A dimensão pessoal e relacional
Por fim, competências como cuidar e apoiar as pessoas; agir democraticamente; desenvolver alteridade, empatia e respeito às pessoas; agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça; saber comunicar-se e lidar com conflitos; ser proativo e comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional estão discriminadas no campo pessoal e relacional.
Organização
A ordem de organização das dimensões não foi aleatória.
A primeira dimensão considera a instituição escola em seu papel social, dando relevância às competências do diretor na liderança da escola rumo à garantia do direito fundamental à educação.
Em seguida, a dimensão Pedagógica destaca a função primeira e específica da escola e considera o papel do diretor na efetivação de aprendizagens de qualidade. Na sequência, vem a dimensão Administrativo-Financeira, que aborda os requisitos técnicos e operacionais que viabilizam a realização do trabalho escolar. Finalmente, a dimensão das competências Pessoais e Relacionais, definindo, mais do que um perfil esperado, uma referência de atitudes e posicionamentos que favorecem o trabalho do diretor escolar.
Não é pouca coisa.
Posicionamento da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Para a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, ao “transpor concepções neoliberais para a área educacional, incorporando a visão do mundo corporativo empresarial, acolhe a adoção do ideário pragmático e competitivo nas organizações educacionais, em detrimento da gestão democrática como princípio constitucional”.
A associação entende que o MEC focou as competências a serem incorporadas pelo/a diretor/a escolar sem maiores considerações pela realidade histórica, social, pedagógica e organizacional que envolve a gestão das instituições educativas e que a Matriz reforça uma visão pragmática que concentra poder e responsabiliza, individualmente, este profissional pela qualificação das organizações educacionais.
Esta lógica gerencialista romperia com a defesa da gestão democrática, e, por decorrência, com os processos de discussão e deliberação coletivos, resultantes da participação de professores/as, estudantes, funcionários/as e pais e responsáveis nos destinos da gestão das instituições de educação básica e de seu projeto político pedagógico.
No entender da ANPAE e de outras associações, a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, que ainda não foi homologada, foi produzida em um período de forte desmonte de políticas educacionais no Brasil e não deve ser aprovada.
Para melhor compreensão desta análise, leia na íntegra o posicionamento da associação.

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