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Projeto de Resolução das DCNs para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Básica recebe contribuições da sociedade

Terminou no dia primeiro de março a participação na Consulta Pública sobre a nova proposta de resolução que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.

 

A nova Resolução vai tratar dos cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura. 


A minuta proposta é baseada na Resolução CNE/CP n. 2/2015 e possui atualizações a respeito dos limites de oferta em educação a distância (EaD), dentre outras questões.


Normativas

 

Até agora o Conselho Nacional de Educação já confeccionou e aprovou as  Resoluções CNE/CP nº 01/2002, nº 2/2015 e nº 2/2019. Há algum tempo, porém, a regulação da formação de professores – que sempre ocorre via diretrizes curriculares nacionais – tem sido alvo de pedidos de reforma.


Ainda na fase de implementação das Diretrizes de 2015, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução CNE/CP nº 2/2019.


Muitas críticas foram feitas por instituições de ensino superior e  entidades da área de educação que, em conjunto, mesmo enquanto se discutia a proposta, solicitaram o seu arquivamento por representar uma "desconfiguração dos cursos de formação de professores".


Fato que as referências para a formação de professores sempre se ligam à  conjuntura política da época e, na esfera acadêmica, pelo alto grau de aceitação dos princípios defendidos pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – Anfope, que serviram, então, de base para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura, entre 2001 e 2006, e para a reformulação dos currículos desses cursos. 


“As conjunturas políticas definem as condições de possibilidade de disputa de projetos. Assim, transcorrido mais de uma década da aprovação da Resolução CNE/CP nº 1/2002, o Ministério da Educação, no governo da Presidente Dilma Rousseff, encaminhou ao CNE proposta de definição de novas diretrizes para a formação de professores. Amplamente discutida em todo o país, por intermédio de audiências regionais e nacionais, a proposta foi aprovada em julho de 2015, passando a ser conhecida como Resolução CNE/CP nº 2/2015.
Em grande medida inspirada nas contribuições da Anfope e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia, a Resolução CNE/CP nº 2/2015 assentou, entre outros, os seguintes compromissos: base comum nacional como conjunto de princípios e não como prescrição curricular e pedagógica; concepção de docência como ação educativa que pressupõe o ensino e as demais funções necessárias a sua plena realização; sólida formação científica e cultural; sólida formação no domínio de conteúdos e metodologias, linguagens e tecnologias; articulação entre formação inicial e continuada, articulação entre formação e valorização profissional e entre ensino, pesquisa e extensão como princípio pedagógico essencial à articulação entre teorias e práticas e ao aprimoramento profissional. No seu conjunto, esses compromissos visavam a uma formação ampla e cidadã, comprometida com a defesa da democracia, da cidadania, da justiça, da inclusão e da educação como bem comum”. (Novas Diretrizes para a Formação de Professores: continuidades, atualizações e confrontos de projetos, por  Eliana da Silva Felipe)

O que ocorre é que os novos projetos do país pós  2016 criaram as condições objetivas para o desmonte deste planejamento, em especial, nas palavras da pesquisadora Eliana da Silva Felipe, no que toca a padronização de currículo e a consequente redução da autonomia das instituições de ensino para decidir sobre seu projeto curricular e pedagógico.


Neste contexto dois fatos relevantes deram ensejo ao processo de revisão das Diretrizes de 2015: 


  • a prorrogação do prazo para sua implementação, autorizada por intermédio das resoluções CNE/CP nº 1/2017, nº 3/2018 e nº 1/2019, e

  • a alteração, em 2017, do art. 62, § 8º da LDB, que tornou obrigatória a adoção da BNCC como referência para os currículos dos cursos de formação de professores.


É preciso lembrar que,  em 2018, o Ministério da Educação encaminhou ao CNE “Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica”, que se transformou em DCNs para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e BNC-Formação. Nesta ocasião, contudo, não houve discussão com a sociedade e, mesmo assim, o parecer CNE/CP nº 22/2019 foi aprovado. 


Aprovado o parecer, surge a  Resolução CNE/CP nº 2/2019, que basicamente republicou o conteúdo das Diretrizes de 2002


Diversidade de instituições e projetos pedagógicos


Uma crítica que se tem feito, inclusive no texto citado, é a de que as normativas a respeito da formação inicial dos professores se curvou sem medidas a um  modelo gerencial que nega a diversidade de instituições e projetos pedagógicos de formação inicial existentes no Brasil, da autonomia didático-científica das instituições universitárias prevista no art. 207 da Constituição de 1988, da natureza do ensino universitário, indissociável da pesquisa e da extensão e do enfraquecimento da articulação entre formação inicial e continuada assegurada pela Política Nacional de Formação de Professores ao remeter para as instituições de educação básica a responsabilidade pela formação continuada.


Houve uma troca de formação “ampla e cidadã” (Resolução CNE/CP nº 2/2015) por “formação básica”, fixa no ensino dos conteúdos das áreas. A análise aqui é que o professor se torna um mero aplicador de padrões de referência, útil à universalização de soluções educacionais. O curso de Pedagogia, portanto, se descaracteriza.


A política de formação dos profissionais da Educação importa e impacta não só professores, mas a comunidade escolar, as instituições de ensino e os jovens e, por isto mesmo, neste momento, escolheu-se  basear a minuta de proposta   na Resolução CNE/CP n. 2/2015 e não na  Resolução CNE/CP nº 2/2019.

 

 



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