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E-proctoring: vale a pena contratar vigilância de terceiros durante as provas no ensino remoto?


Em sala de aula os estudantes fazem exames sob os olhos vigilantes dos professores; no ensino remoto podem ser observados – de forma legítima – por softwares específicos. Esse tipo de monitoramento virtual já vinha sendo utilizado em muitas universidades antes do período da pandemia de Covid-19 e durante o qual foi bastante impulsionado.


As principais preocupações de professores e alunos são a privacidade do estudante e o aumento da ansiedade do teste por meio da sensação de estar sendo vigiado. Pedagogicamente, alguns especialistas também argumentam que toda a premissa de pedir aos alunos que relembrem informações sob pressão sem acesso aos materiais do curso é falha. Isso, dizem, pode motivar os alunos a tentar burlar o sistema, o que os serviços de fiscalização online procuram evitar.


Se formos considerar que foram justamente as preocupações com a desonestidade acadêmica que deram origem à supervisão de exames online, o e-proctoring deve prometer e cumprir um sistema antifraude seguro e adaptado às necessidades de cada instituição de ensino.


Casos de trapaça ocorrem, não se pode negar, mas também é fato que as IES são capazes, com a ajuda de terceiros, de detectá-las. Pelo menos enquanto não conseguimos estabelecer uma cultura e expectativa no ensino superior em torno do propósito da honestidade acadêmica e da percepção do ensino como aquisição de conhecimento e não somente como um acontecimento de natureza transacional que exige do estudante notas suficientes para passar adiante.


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Métodos


O método mais popular de vigilância costuma ser a restrição ativa dos computadores dos alunos durante os exames, mas o ideal é que a instituição de ensino use mais de um tipo de tecnologia/formulário. Costumeiramente, os programas de supervisão registram as sessões de teste dos estudantes por um determinado número de dias ou meses e os professores – de forma individual - são solicitados a revisar as sessões apenas quando algo parece fora do comum.


O professor de estudos digitais da University of Mary Washington e cofundador do Digital Pedagogy Lab, Jesse Stommel, disse muito bem: “trapacear é uma questão pedagógica, não tecnológica. Não há soluções fáceis."


A mudança para a instrução remota mostrou as “falhas neste modo de pensar”, continuou Haymes, em que se o “jogo” é fazer um teste, “o foco frequentemente se volta para como você vence o teste. Raramente se trata de aprender mais, porque a maioria dos testes é muito pobre para medir o aprendizado profundo e real.”
O resultado? Uma "guerra de armas entre o aluno que usa a tecnologia para derrotar o jogo e o professor que tenta usar a tecnologia para derrotar a tentativa do aluno de derrotar o teste." (tradução livre de trecho do texto Is the fight against cheating during remote instruction: worth enlisting third-party student surveillance platforms?)

Quando o curso é híbrido, um blefe em uma prova não será o determinante na avaliação geral do estudante, pois há outros elementos do curso que avaliam bem a competência. O problema maior é quando tratamos de formações inteiramente a distância.


Nesse caso, os professores precisam tratar abertamente com os alunos sobre quando e como o aprendizado acontece. Os estudantes precisam se apropriar de sua educação e depender menos de políticas de vigilância e suspeitas. Enquanto estamos no processo, temos tecnologia para criar soluções como as ferramentas de monitoramento remoto.


Direitos dos estudantes


As preocupações em relação ao monitoramento virtual (e-proctoring) superam os comentários sobre trapaça. Os alunos apontam situações embaraçosas ocorridas durante os testes, mencionam o stress emocional com o formato e, no lado técnico, citam horários de provas inadequados devido à disponibilidade do monitor remoto, longos tempos de espera para que os inspetores respondessem às perguntas antes de iniciar os exames, incompatibilidade entre computadores pessoais e plataformas, e conexões de internet ruins durante as provas.


A privacidade é outra questão. Os estudantes querem saber quais dados estão sendo coletados, por quem e por quanto tempo. Alguns programas respondem publicando uma lista de direitos do aluno.


Entre outros direitos, o documento diz que os alunos podem esperar:


  • ter suas perguntas respondidas a tempo durante o teste;

  • a presunção de que são honestos;

  • ser atendidos por entidades que cumpram as leis e regulamentações relacionadas à privacidade e dados;

  • o direito a uma revisão;

  • o direito de entender por que dados específicos e limitados são coletados e se são compartilhados.


Fato que, enquanto alguns alunos relatam maior ansiedade nos testes com a supervisão online, outros preferem agendar os testes em seus próprios ambientes familiares, dispensando os centros de teste ou a ida aos polos de EAD, quando e se a dispensa for autorizada por lei.


Decisão europeia anuncia que o uso de software de supervisão online pelas universidades é compatível com o GDPR


Existem pelo menos 14 universidades holandesas atualmente usando supervisão online, das quais 3 são privadas e as outras são públicas. Elas diferem na forma em que estão usando a vigilância de exames online, tendo começado os testes de monitoramento online bem antes, inclusive, das medidas de isolamento do Covid-19 serem tomadas pelo governo.


Outras universidades iniciaram recentemente pilotos de e-proctoring e estudos de viabilidade, mas ainda não se decidiram se vão implantá-los e, em caso afirmativo, em que escala.


Fato que estudantes de uma instituição específica buscaram judicialmente impedir o uso do software de supervisão online (da Proctorio) para seus exames, alegando o direito de se recusar a usá-lo, pois tal fiscalização infringiria seus direitos de privacidade pessoal. Em resposta, a Universidade argumentou que não havia outra maneira de conduzir avaliações online de forma a proteger a integridade e a validade dos exames, cursos ou da instituição. À época os cuidados eram com o isolamento social. Pois bem: o tribunal proferiu a sua decisão e foi favorável à instituição de ensino.


Posteriormente, a Autoridade Holandesa de Proteção de Dados lançou uma investigação sobre o uso da tecnologia para garantir que os dados dos alunos sejam protegidos pelos fornecedores de software.


De se ver que a universidade, ao tomar sua decisão de usar o e-proctoring, apresentou uma série de etapas preliminares para se concentrar nas questões de privacidade do aluno, incluindo a realização de uma Avaliação de Impacto da Proteção de Dados para pesar os riscos de privacidade. Por exemplo, comprometeu-se que todos os vídeos só seriam usados ​​para detectar possíveis fraudes se o software sinalizasse que um aluno poderia estar desviando o olhar da tela do computador para obter ajuda de outra fonte ou pessoa. Também, o vídeo estaria acessível apenas ao pessoal autorizado da universidade.


Além disso, a solução do e-proctoring específico e objeto do debate não exige que o candidato insira informações de identificação pessoal para iniciar o exame; em vez disso, o candidato simplesmente se inscreve na plataforma de administração do teste.


Enfim, à época da pior fase da Covid-19 o tribunal de Amsterdã declarou expressamente que sua determinação quanto à necessidade baseava-se no fato de que, naquele momento, os exames não poderiam ser realizados no campus e que havia um interesse público que permitia o uso de monitoramento de vídeo.


Essa decisão não representou naquele momento um amplo endosso da supervisão remota em todas as circunstâncias, mas ajudou a orientar as empresas de tecnologia sobre as etapas adequadas para obter a aprovação legal e das agências e autoridades de proteção de dados sob o GDPR - e potencialmente sob as leis de privacidade dos Estados Unidos.


Três DPAs adicionais (Espanha, França e Chipre) já decidiram sobre o uso de vigilância por vídeo em testes de ensino superior online. Elas apoiam o uso de vídeo desde que não exista afronta às leis nacionais sobre educação pública.


Enfim, a tecnologia existe, vem se desenvolvendo satisfatoriamente e promete ser uma boa aliada das instituições de ensino em seus cursos EAD, desde que utilizada de forma responsável, de comum acordo entre IES e estudantes e respeitando a lei de dados federal.



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