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Ensino superior: inúmeras medidas serão consideradas quando do retorno às aulas presenciais

Atualizado: 25 de nov. de 2020

Em nosso texto Sindicatos de mantenedoras de estabelecimentos de ensino anunciam protocolo para retorno às aulas explicitamos que cada instituição de ensino superior tem autonomia, respeitadas as decisões das autoridades locais competentes, para tratar do seu calendário escolar, o que inclui a definição das datas de retorno ao campus, da substituição de atividades presenciais por não presenciais e, mais um exemplo, da ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas remotas, concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.


São várias as decisões e incumbências a cargo das IES e todas já deverão ter sido tomadas e levadas a cabo quando possível o retorno dos encontros presenciais.


No texto mencionado publicamos algumas das orientações fornecidas pelos sindicatos SEMERJ e SEMESP, bem como anunciamos as disposições do MEC em relação a esse futuro retorno.


Nesta ocasião vamos continuar esmiuçando o material que pretende contribuir para a elaboração dos planos estratégicos das instituições para a retomada gradativa e segura das atividades educacionais.


Sugestões para a gestão e administração de pessoal


Pois bem, quando da possibilidade do retorno das aulas presenciais, as IES precisarão rever o quadro de empregados, bem como a situação de cada um. Os funcionários em grupo de risco, os que estiverem se recuperando da doença ou com suspeita de estarem com a COVID-19 devem ser mantidos em home office.


Pode ser realizada, de acordo com a política de retorno adotada, uma escala de funcionários alternando dias de comparecimento nas equipes. Jornadas reduzidas nos primeiros meses também são possíveis, com ampla campanha entre os colaboradores sobre formas de contágio, sinais, sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e comunidade em geral.


Os contratos de trabalho devem ser atualizados, verificando-se a possibilidade de férias ou utilização de banco de horas, sempre em consonância com a legislação vigente e respeito a acordos ou convenções coletivas de trabalho.


Ponto interessante mencionado no protocolo/modelo dos sindicatos é que as IES evitem a realização de reuniões presenciais, optando, sempre que possível, pela utilização dos canais virtuais, que já se mostraram bastante eficientes nos últimos meses.


O teletrabalho para professores e colaboradores deve ser implementado, organizando-se a continuidade no processo de capacitação de docentes para o aprendizado a distância ou não presencial.


Por fim, a mantenedora deve manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:


  • Trabalhadores por faixa etária;

  • Trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19, preservando-se o sigilo;

  • Casos suspeitos;

  • Casos confirmados;

  • Trabalhadores afastados; e

  • Medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.

Sugestões para as ações em tecnologia da informação


Várias sugestões contidas nas diretrizes em comento já estão sendo colocadas em prática pelas IES, mas o reforço para que seja feita uma revisão na rede, nos equipamentos e nos recursos tecnológicos não é excessivo.


Será preciso assegurar recursos tecnológicos para os colaboradores que permanecerão em atividades remotas e adequação do material que, na época da paralisação, possa ter sido entregue aos funcionários que passaram a trabalhar em casa.


Nesse ponto, serão importantes campanhas para que todo o trabalho realizado a distância seja salvo para que não se percam trabalhos realizados e os que ainda estão em andamento.

Também será necessário que se avaliem os horários de atendimento para suporte aos usuários da rede escolar - limitando a lista de serviços atendidos presencialmente - e seja criada uma organização/adequação de espaço para as aulas práticas nos laboratórios de informática.


Tudo isso, claro, buscando novos fornecedores ou soluções alternativas mais eficazes para suporte de ambiente virtual de aprendizagem. A excelência nesse quesito será crucial nesse momento, inclusive mantendo canais de relacionamento com alunos e público em geral.



Sugestões para as tratativas contábeis/financeiras/jurídicas


Neste momento delicado é crucial estar atento à organização e controle de documentos, notas fiscais, boletos, comprovantes de pagamentos e pendências existentes.


Para além das evasões esperadas, há de se buscar critérios para negociações de inadimplências, tanto em relação das IES com fornecedores quanto em relação aos alunos com a IES.


O foco deve ser na criação de planos alternativos de pagamento das mensalidades, retenção e captação de alunos, mantendo a CND válida para apresentação nos programas de inclusão.


Outra diretriz dos sindicatos mencionados é que os gestores sejam eficientes com os impostos, obtendo reembolsos disponíveis se for o caso, e considerem as medidas governamentais disponibilizadas para auxílio às empresas em virtude da pandemia.


Os piores cenários devem ser previstos para avaliar o impacto no caixa e na liquidez da instituição, sem deixar de:


  • Reavaliar contratos de locação;

  • Renegociar com alunos;

  • Parcelar débitos, reduzir juros e aumentar parcelamentos;

  • Incentivar ações e projetos para incrementar outras receitas;

  • Controlar gastos e custos;

  • Revisar os contratos de seguro em relação à cobertura em situações de pandemia;

  • Cancelar viagens até dezembro de 2020, exceto em casos de notória urgência;

  • Implementar mudanças nos vestibulares tradicionais, podendo ser divulgados e ofertados em formato totalmente digital;

  • Mapear e definir ações sistêmicas para liberação da rematrícula para 2020.2, encaminhando para a SERES, no prazo adequado, a comunicação de que irá adotar os procedimentos definidos na Portaria MEC 544/20.

Outras questões de ordem prática


É necessário que as IES tornem públicas as alterações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, bem como as alterações de regulamento de estágios e atividades práticas. Definidos os parâmetros indicados no protocolo pedagógico, recomenda-se a ampla divulgação a todos os envolvidos com a construção de “termo de opção educacional” a ser subscrito por todo o contratante/responsável.


Em relação aos estágios e atividades práticas, poderão ser adotadas atividades não presenciais de práticas e estágios em todas as áreas, observado o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Curso e o Parecer CNE 05/20.


Laboratórios e atividades preponderantemente práticas devem ocorrer em conformidade com a realidade local e a supervisão de estágios e técnicas profissionais na exata medida das possibilidades de ferramentas disponíveis.


A participação dos estudantes deve ser inferida a partir da realização das atividades entregues - por meio digital durante o período de suspensão das aulas ou ao final, com apresentação digital ou física – e eles devem ser orientados sobre a utilização das metodologias a serem empregadas nas atividades remotas.


Também salutar que se continuem remotamente não só as atividades relacionadas à avaliação e ao processo seletivo, mas também as relacionadas ao TCC, tudo conforme o PPC aprovado pelo colegiado responsável, adotando-se a modalidade a distância às disciplinas teórico-cognitivas dos cursos da área de Saúde, independentemente do período em que são ofertadas.


Por fim, as IES devem fazer uma análise institucional diagnóstica da situação do aprendizado nos cursos e individualmente, realizando a avaliação do ENADE após a conclusão do ano letivo.


Como agir caso seja detectado aluno ou funcionário com sintomas da COVID-19


Recomenda-se que os gestores acompanhem diariamente o estado de saúde e a possível manifestação de sintomas típicos da COVID-19 em toda a comunidade escolar. Os professores poderão dar o apoio em relação aos alunos, com quem tem relação mais próxima, sem prejuízo das avaliações diárias nas entradas do campus.


Também é adequado o monitoramento de ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência dos funcionários e alunos, que devem estar plenamente cientes dos protocolos a serem seguidos caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para a doença.


Detectados os sintomas, orienta-se que o gestor acompanhe de perto este funcionário/aluno, priorizando a continuidade das atividades de forma não presencial, de forma que o sintomático possa ficar em casa. Caso haja piora dos sintomas, seja orientado a buscar atendimento. Se realizado o teste para Covid-19, permanecer na residência até que seja emitido o resultado do exame ou o parecer médico.


Como agir caso seja detectado aluno ou funcionário com a COVID-19


Considera-se caso confirmado o trabalhador com resultado de exame laboratorial confirmando a Covid-19 ou o trabalhador assintomático que teve contato com caso confirmado da Covid-19 entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial.


Nesta última hipótese o trabalhador deve ter tido contato com o doente durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, permanecido a menos de um metro de distância durante transporte, compartilhado o mesmo ambiente domiciliar ou ter sido profissional de saúde (ou outra pessoa) que tenha cuidado diretamente de um caso da Covid-19. Trabalhador de laboratório que tenha manipulado amostras de Covid-19 sem a proteção recomendada também se adequa ao caso.


Todos os trabalhadores suspeitos ou confirmados com a COVID-19 deverão ser afastados imediatamente das atividades laborais presenciais por quatorze dias, sendo orientados a permanecerem em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento. O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da Covid-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.


Os trabalhadores suspeitos da COVID-19 e afastados de suas atividades poderão retornar antes do período determinado de afastamento caso exame laboratorial descarte a Covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.


Trabalhadores que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.


Enfim, se há teste positivo para COVID-19, o funcionário deverá permanecer afastado da unidade e em isolamento até receber autorização médica para retornar à rotina. Além disso, deve ser orientado a reforçar os cuidados em casa para prevenir a contaminação dos familiares.


O protocolo sugere, como medida de prevenção, o afastamento do restante da equipe que teve contato com o contaminado pelos próximos 14 dias. Quem não teve contato direto deve manter sua rotina normal, intensificando as medidas preventivas.


O aluno confirmadamente doente receberá as mesmas recomendações.

Controle constante


Já frisamos que a liberação da atividade presencial das IES está condicionada à evolução benigna da epidemia e, ainda, consequentemente, às decisões das autoridades competentes.


A sugestão do documento em análise é a de que, retomados os encontros presenciais, seja feita uma análise da situação da epidemia a cada 07 (sete) dias e, com isso, sejam relaxadas ou intensificadas as rotinas propostas e ajustadas.


O protocolo de retorno é um ponto de apoio para as IES. Ele deve ser confeccionado o quanto antes, de preferência por uma equipe multidisciplinar, contendo regras claras e pormenorizadas que tratem desde as modificações nos espaços físicos das unidades de ensino até como serão conduzidos os casos de doença confirmada.


As orientações contidas em protocolos fornecidos por entidades sindicais, MEC e/ou outros não são exaustivas, servindo apenas como um norte para o material a ser preparado por cada instituição individualmente, respeitadas as suas particularidades.


A essência da construção desses regulamentos de segurança é preservar a atividade educacional e exigirá a ciência e compromisso de todos envolvidos.

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