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Senado aprova projeto que cria Certificado de Recebíveis Educacionais

Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Atualizado: 26 de nov. de 2020

O relatório da UNESCO IESALC, resultado da análise dos impactos da COVID-19 no ensino superior na América Latina e no Caribe, salienta a necessidade de adoção de políticas públicas antes que as IES possam retornar às atividades presenciais. Segundo o órgão, as instituições – sejam elas públicas ou privadas – precisam ser resguardadas, sob forte risco de o sistema ser comprometido.

Pois bem, na última quarta-feira, dia 20 de maio de 2020, vislumbramos ser aprovado (com emendas) pelo Senado brasileiro projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE), para auxiliar as instituições educacionais particulares a contornarem a crise trazida pelo novo coronavírus.

É fato que, com a suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado, algumas escolas particulares passam por dificuldades, sendo que há instituições que reduziram o valor de suas mensalidades ou estão negociando descontos diretos com os alunos e/ou responsáveis, isso com frequente aumento de custos para a implantação de aulas online, o que decerto suplanta as economias que possam ter ocorrido com a não-utilização das suas instalações físicas.

Então, o PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello, recebeu parecer favorável do senador Dário Berger - que também é presidente da Comissão de Educação (CE) - na forma de um substitutivo, e segue agora para ser votado na Câmara dos Deputados.

O relator Dário Berger salientou que, mesmo com alguns custos reduzidos, as instituições de ensino mantiveram os pagamentos do corpo docente e de seus demais funcionários e ainda necessitaram, às pressas, investir na educação à distância.

Como dissemos, o projeto institui o Certificado de Recebíveis, títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos educacionais e já utilizado nos setores imobiliário e do agronegócio.

Funciona da seguinte maneira: uma companhia securitizadora (que são instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações) compra um título e o emissor desse título, ou seja, as instituições de ensino, recebem o valor relativo. A companhia emite e vende esses créditos no mercado, podendo instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos da prestação de serviços de ensino superior.

Os créditos não fazem, portanto, parte do patrimônio comum da securitizadora e não são atingidos em um eventual caso de falência.


Trocando em miúdos, permite-se que as instituições de ensino possam negociar no mercado títulos do que elas ainda têm para receber de seus clientes e fornecedores, garantindo, portanto, o recebimento do que lhes é devido.

Segundo Dario Berger, dessa forma as instituições de ensino contempladas poderão fazer os seus próprios financiamentos, em um mercado de crédito avesso ao risco e com taxas de juros muito altas.


Nas palavras do senador,

“Sabemos que o crédito oferecido por instituições financeiras nem sempre está acessível, assim como as taxas de juros exigidas tornam muitas operações inviáveis. Assim, a securitização ora proposta é uma excelente medida para mobilizar o crédito, elemento essencial no desenvolvimento econômico”.

As instituições agraciadas precisam prestar serviços na área da educação, incluindo de ensino técnico ou profissionalizante, na educação infantil, incluindo creche e pré-escola, no ensino fundamental, ensino médio ou no ensino superior.


Inicialmente, as operações seriam todas garantidas pela União, mas o trecho foi retirado pelo relator. A prorrogação por 3 meses dos pagamentos das mensalidades dos alunos que tiverem seus pagamentos transformados no título em questão foi mantida.


Também permaneceu no projeto a permissão de que o BNDES antecipe até R$ 30 milhões de recebíveis para cada instituição, recursos esses contabilizados do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pelo governo para amenizar a crise econômica causada pela pandemia.


Importante ressaltar que as operações com os novos títulos serão isentos dos impostos de operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários ate o fim o ano. O imposto de renda sobre os rendimentos também não será devido.

Quando da exposição do projeto pelo senador Jorginho Mello, a justificação apresentada foi no sentido de que há subfinanciamento histórico do setor educacional e, mesmo ações pontuais como o Programa de Financiamento Estudantil (FIES), por exemplo, têm curva de crescimento muito curta e logo se torna escassa.

O senador salientou que a maior parte “dessas entidades depende do giro da economia e do pagamento de mensalidades para manter sua atividade e a inesperada e brusca parada da economia pode desmantelar toda essa cadeia de conhecimento e produtiva que envolve insumos, mão-de-obra geral (administrativo) e especializada (professores e pesquisadores), imóveis (aluguéis), hospitais universitários (a maioria ligados ao SUS), StartUps (que em países como Israel já respondem por boa parte do PIB) e outros negócios indiretos (alimentação, transportes e prestação de serviços em geral).”

É fato que o setor de ensino é dependente da conjuntura econômica como um todo, já agravada pela crise causada pela pandemia, o que, por si só, já permitiria a criação de ferramentas que possibilitassem que o sistema educacional se mantivesse íntegro após a crise.

Questão interessante exposta na justificação do projeto inicial é que fortalecer o ensino e a pesquisa reduz as chances de o Brasil se tornar dependente de mão-de-obra qualificada importada do exterior e continuar deficitário em pesquisas teóricas e aplicadas, sendo obrigado a adquirir ciência de outros países competidores.

De fato, é preciso que se reduzam ou minorem a instabilidade e a ineficiência decorrente desse subfinanciamento no fluxo de caixas da Instituições, sem o que haverá demissões, perda de qualidade do ensino e, consequentemente, redução da produção científica do país.

A possibilidade de emissão de títulos representativos de promessa de pagamento de mensalidades e outros recebíveis contratados com as Instituições de Ensino Superior, de acordo com o senador Jorginho Mello, transforma a simples matrícula em oportunidade negocial, viabilizando não só a manutenção do aluno na instituição durante situações de vulnerabilidade – quando as instituições poderão oferecer linhas de crédito próprias –, mas, também, o financiamento de cursos de maior complexidade, criando um estoque intelectual no país.

Já ressaltamos que o artigo 11 do projeto inicial propunha que, apesar de um dos seus principais objetivos seja o de propiciar o autofinaciamento do setor no médio prazo, seria de grande importância que no curto prazo a União assumisse o papel de garantidora no lançamento dos Certificados de Recebíveis da Educação, bem como nos dois anos subsequentes, de forma a auxiliar indiretamente a recuperação do setor. A União figuraria, assim, entre os garantidores das operações nesse primeiro momento.


Todavia, os senadores Fernando Bezerra Coelho e José Serra apresentaram emendas propondo suprimir o art. 11 da proposição, o que foi acatado pelo relator Dário Berger.

O senador Fernando Bezerra Coelho entendeu que a medida traria impactos potenciais sobre o endividamento público e que, por tratar-se de negócio de natureza privada, não se deveria exigir que a União fosse garantidora das operações, especialmente no momento de dificuldade financeira que passaremos nos próximos tempos.


Já o senador José Serra alegou que a medida tende a favorecer apenas os grandes grupos educacionais, mais estruturados para realizarem a securitização no primeiro momento, bem como pela ausência de limite à garantia, uma vez que a União se tornaria responsável por qualquer montante de dívida privada que viesse a ser securitizada nos termos da Lei decorrente do presente projeto.

Ainda, defendeu que a destinação de recursos públicos para garantir operações de crédito de um setor específico da economia pode ensejar a demanda de recursos públicos por outros setores econômicos, o que naturalmente é de difícil atendimento pelo Governo Federal, sendo preciso estabelecer prioridades no direcionamento dos recursos do Estado, inclusive observando o impacto socioeconômico derivado das escolhas públicas.

Não havendo garantia da União, o certificado será garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em banco e corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários. O Conselho Monetário Nacional regulamentará as disposições referentes ao Certificado de Recebíveis Educacionais, podendo estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate.


De se lembrar dados trazidos à baila durante a votação do projeto: as escolas privadas do ensino fundamental enfrentam um aumento de mais de 93% nas taxas de inadimplência desde o início da pandemia. No caso das instituições de ensino superior, essa taxa é de 71%. (Fonte: Agência Senado)


O projeto segue para a Câmara dos Deputados.




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