Foi publicada em novembro de 2024 a Portaria Inep que dispõe sobre o Indicador de Desempenhos Observado e Esperado (IDD), o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) referentes ao ano de 2023. A norma também cuida dos aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados dos indicadores em questão.
O Indicador de Desempenhos Observado e Esperado é um indicador de qualidade, calculado desde 2007, que busca aferir o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos estudantes concluintes, considerando seus desempenhos no Enade e no Enem, como medida aproximada das suas características de desenvolvimento ao ingressarem no curso de graduação avaliado.
Para que um curso tenha o IDD calculado, é necessário que ele possua no mínimo dois estudantes concluintes participantes do Enade com dados recuperados da base de dados do Enem no período entre o ano de ingresso no curso avaliado e os três anos anteriores e atinja 20% do total de estudantes concluintes participantes do Enade com dados recuperados da base de dados do Enem.
Este cálculo tem sido feito para cada estudante que tenha participado do Enade e do Enem e seus resultados nos dois exames são recuperados a partir do número do CPF.
Até 2016 o IDD era apurado como componente do Conceito Preliminar de Curso, quando, então, passou a ser divulgado separadamente, vinculado ao mesmo código de curso em que os estudantes concluintes foram inscritos no Enade.
O CPC já é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. Seu cálculo e divulgação se dão no ano seguinte ao da realização do Enade, com foco na avaliação de desempenho de estudantes, no valor agregado pelo processo formativo e em insumos referentes às condições de oferta – corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos.
Cursos que não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes não têm o CPC calculado, restando Sem Conceito (SC).
Já o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição é o indicador de qualidade que avalia as instituições de educação superior. Seu cálculo é realizado anualmente e considera os três seguintes parâmetros:
A média dos CPCs dos últimos 3 anos, referentes aos cursos avaliados da IES, ponderada pelo número de matrículas em cada um dos respectivos cursos;
A média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela CAPES na última avaliação trienal disponível, convertida para escala compatível e ponderada pelo número de matrículas em cada um dos programas de pós-graduação correspondentes; e
A distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação ou pós-graduação stricto sensu, excluindo as informações do segundo item para as instituições que não oferecerem pós-graduação stricto sensu.
A Portaria n. 500, de 25 de novembro de 2024
A norma de novembro de 2024 determina que os IDD, CPC e IGC serão calculados de forma interdependente e em conformidade com as metodologias descritas em suas respectivas Notas Técnicas, elaboradas pela Daes, do Inep, aprovadas pela Conaes, e tornadas públicas no Portal do Inep.
Estes indicadores deverão ser calculados a partir de insumos oriundos:
do Enade: desempenho dos estudantes e Questionário do Estudante (percepção dos discentes sobre as condições oferecidas para o processo formativo), aplicados no ano de 2023;
do Enem: desempenho dos estudantes - edições 2009 a 2023;
do Censo da Educação Superior: informações sobre o corpo docente e o número de matrículas na graduação, constantes no Censo de 2023; e
da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Capes: conceitos vigentes e número de matrículas (matriculados e titulados em 2023), conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep.
Os dados que sustentam o cálculo do IDD, do CPC e do IGC são divulgados às IES, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa.
A Portaria especifica, inclusive, que serão divulgados os insumos subsidiários ao cálculo do IDD, CPC e IGC referentes à quantidade de estudantes concluintes participantes do Enade 2023 com nota do Enem considerada no cálculo do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD; a quantidade de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante do Enade 2023; e a média das respostas obtidas do Questionário do Estudante do Enade 2023 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional, consideradas no cálculo do Conceito Preliminar de Curso - CPC.
O corpo docente e número de matrículas na graduação, considerando o ano do ciclo avaliativo do Enade em 2023; o conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento em 2023; e a quantidade de matriculados e titulados dos programas de pós-graduação stricto sensu em 2023 também são considerados dados disponíveis às IES, sobre os quais elas poderão se manifestar, sempre por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC.
Em caso de ausência de manifestação, presumem-se aceitos os insumos subsidiários aos índices. Porém, caso exista manifestação das IES, por seus procuradores, e razões plausíveis para tanto, os insumos divulgados no Sistema e-MEC poderão ser alterados.
Resultados
Consta da norma em comento que o Inep divulgará os resultados finais do IDD, CPC e IGC a partir de 04 de fevereiro de 2025.
Estes resultados serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos estudantes no Enade, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas na respectiva Notas Técnica.
Após a divulgação oficial do IDD, do CPC e do IGC, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior. A normativa estipula, inclusive, não ser mais possível realizar qualquer alteração nestes dados em decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior.
Caso existam casos não abrangidos pela Portaria, que já entrou em vigor na data de sua publicação, a decisão ficará a cargo da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep.
Doutrina
Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são considerados importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira.
Porém, é oportuno conhecer trabalhos doutrinários que revelam deficiências e limitações dos instrumentos usados no mundo todo, o que nos inclui. No nosso caso, possuímos instituições de educação superior heterogêneas. Temos um sistema público e outro privado, algumas universidades são de pesquisa e outras voltadas essencialmente à preparação de estudantes para o mercado de trabalho; ou seja, convivemos com inúmeras desigualdades.
O estudo Qualidade da educação superior: para que serve, o que é, como é medida e como deveria ser, apresentado na Universidade Federal Fluminense, é uma boa fonte para compreender a questão. Seus autores entendem que o melhor caminho seria o de reconhecer esta heterogeneidade, não como indesejável ou lamentável, mas como definidora das instituições superiores. E, em seguida, valorizá-la.
O texto menciona que as IES são: equivalentes a firmas multiproduto, pois simultaneamente “produzem” muitas coisas diferentes; e heterogêneas, visto que não há uma que seja igual a outra. E estes traços não deveriam ser escondidos...
A qualidade da educação superior, portanto, deve ser analisada também sob o ponto de vista da qualidade dos instrumentos utilizados para aferi-la.
É um debate necessário.
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