A Lei nº 19.722/2026: o ataque às cotas em Santa Catarina
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 13 minutos
- 5 min de leitura
A Lei nº 19.722/2026, sancionada em Santa Catarina com o objetivo de proibir cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos, reacendeu um debate que o Brasil já enfrentou e, de certa forma, já superou: o da legitimidade das políticas de ação afirmativa como instrumentos de justiça social.
Não se trata apenas de uma discussão técnica sobre critérios de acesso à universidade, mas de uma disputa sobre o próprio significado de igualdade em uma sociedade marcada por desigualdades históricas profundas. E, nesse aspecto, a nova legislação catarinense representa não um avanço, mas um inequívoco retrocesso.
A justificativa do projeto que deu origem à lei diz se ancorar em princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e isonomia, defendendo que o acesso ao ensino superior deve ocorrer com base em critérios “objetivos”, sobretudo econômicos. À primeira vista, o argumento parece razoável: se a pobreza é uma barreira concreta, por que não priorizar exclusivamente a renda? O problema é que essa leitura ignora um aspecto central da própria Constituição brasileira: a igualdade material. Tratar desiguais como se fossem iguais, sob a aparência de neutralidade, não produz justiça — apenas perpetua desigualdades.
A história social brasileira é atravessada por um processo prolongado de escravidão e exclusão racial cujos efeitos permanecem evidentes. A desigualdade no acesso à educação superior não é explicada apenas pela renda, mas também por barreiras simbólicas, institucionais e raciais. Daí que surgiram as cotas raciais como políticas reparatórias e antidiscriminatórias, voltadas não a privilegiar indivíduos, mas a corrigir distorções estruturais. Ignorar essa dimensão equivale a negar o problema.
Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, desde 2012, a constitucionalidade das políticas de cotas raciais, afirmando que elas se fundamentam na igualdade material e no princípio da proporcionalidade. O entendimento consolidado pela Corte não apenas legitimou essas políticas como reconheceu seu papel na superação de desigualdades históricas. Ao aprovar uma lei que as proíbe, o Estado de Santa Catarina se coloca em tensão direta com essa construção jurisprudencial e com a própria lógica do sistema federativo, que não autoriza entes subnacionais a restringirem direitos reconhecidos em âmbito nacional.
A reação institucional à norma não foi pequena. Parlamentares, entidades acadêmicas, movimentos sociais e especialistas apontaram possíveis inconstitucionalidades, destacando a invasão de competência legislativa e a violação de direitos fundamentais. Universidades públicas manifestaram preocupação com os impactos concretos da medida, enquanto órgãos federais e ministérios classificaram a iniciativa como um retrocesso no combate às desigualdades. O questionamento não é meramente político; é jurídico e estrutural.
Discurso que sustenta a lei
O discurso que sustenta a lei vai além da técnica jurídica. Ele se apoia fortemente na ideia de que as políticas de ação afirmativa teriam sido “deturpadas”, criando privilégios indevidos e distorcendo o mérito. Trata-se de uma narrativa recorrente, mas frágil. O mérito não existe no vazio. Ele é produzido a partir de condições concretas de vida: qualidade da educação básica, acesso a recursos, segurança alimentar, ambiente familiar, ausência de discriminação. Defender uma competição formalmente igual entre sujeitos que partem de lugares historicamente desiguais não é defender a meritocracia; é naturalizar a desigualdade.
Dados reforçam essa constatação. Antes da implementação das cotas, universidades públicas apresentavam composição social e racial profundamente distorcida em relação à população brasileira. Após a adoção dessas políticas, houve ampliação significativa da presença de estudantes negros, indígenas e oriundos da escola pública, sem queda generalizada de desempenho acadêmico. Ao contrário do que sugerem críticos, as ações afirmativas não degradaram a qualidade do ensino superior; ampliaram seu alcance social.
O argumento de que a pobreza seria a única variável relevante também não faz sentido. A discriminação racial opera independentemente da renda. Estereótipos, barreiras simbólicas e desigualdades de oportunidade continuam a afetar trajetórias educacionais e profissionais mesmo entre indivíduos economicamente favorecidos. Reduzir o problema racial à dimensão econômica é, na prática, invisibilizá-lo.
Além disso, a ideia de que haveria uma “elite negra” se beneficiando indevidamente das cotas carece de sustentação empírica. A estrutura de renda no Brasil permanece fortemente racializada, com predominância branca nas faixas mais altas. Mesmo quando há mobilidade social, a discriminação racial não desaparece. O racismo não se limita à pobreza; ele atravessa instituições, relações sociais e expectativas coletivas.
Experiência das instituições
A experiência concreta de estudantes beneficiados pelas políticas de cotas revela outra dimensão do debate. Para muitos, o acesso ao ensino superior representou uma ruptura geracional, abrindo caminhos antes inimagináveis. Histórias de ascensão educacional e profissional mostram que essas políticas não apenas ampliam o acesso individual, mas transformam famílias e comunidades. Elas produzem efeitos multiplicadores que extrapolam o espaço universitário.
Por isso, caracterizar as cotas como privilégios é inverter a lógica da realidade social. Privilégio, nesse caso, é a manutenção histórica de estruturas que favoreceram determinados grupos em detrimento de outros. As ações afirmativas buscam justamente romper esse ciclo, criando condições mínimas de equidade. Não se trata de substituir um privilégio por outro, mas de reduzir desigualdades persistentes.
A própria justificativa da lei, ao insistir na neutralidade econômica como critério exclusivo, revela uma compreensão limitada do problema. A Constituição brasileira estabelece como objetivos fundamentais da República a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo ou cor. Esses objetivos não podem ser lidos de forma fragmentada. Eles exigem políticas públicas ativas, capazes de enfrentar discriminações históricas em suas múltiplas dimensões.
Ações de inconstitucionalidade
Não surpreende que a lei tenha sido rapidamente judicializada. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal por partidos políticos e entidades da sociedade civil, questionando a compatibilidade da norma com a Constituição e pedindo sua suspensão. Paralelamente, decisão judicial já determinou a suspensão de seus efeitos no âmbito estadual, evidenciando a fragilidade jurídica da iniciativa.
O debate que surge desse episódio ultrapassa as fronteiras de Santa Catarina. Ele recoloca em pauta a pergunta sobre qual modelo de sociedade o Brasil pretende construir. Uma sociedade que reconhece suas desigualdades históricas e busca corrigi-las por meio de políticas públicas, ou uma sociedade que se refugia em uma concepção abstrata de igualdade para justificar a manutenção de hierarquias sociais?
As cotas raciais não são soluções mágicas. Elas não eliminam o racismo nem resolvem, sozinhas, as desigualdades estruturais do país. Mas são instrumentos concretos, testados e relativamente bem-sucedidos na ampliação do acesso à educação superior. Ao atacá-las, a lei catarinense não apenas ignora evidências acumuladas ao longo de mais de uma década, como desconsidera o compromisso constitucional com a igualdade material.
A disputa em torno dessa legislação revela um conflito entre duas visões de justiça. De um lado, uma concepção formal, que enxerga igualdade como tratamento idêntico e ignora diferenças históricas. De outro, uma concepção substantiva, que reconhece desigualdades e busca enfrentá-las com políticas específicas. O futuro das ações afirmativas no Brasil dependerá de qual dessas visões prevalecerá.
O que está em jogo não é apenas o desenho de políticas educacionais, mas a própria ideia de democracia. Uma universidade que reproduz desigualdades sociais e raciais dificilmente pode ser considerada plenamente pública. A democratização do acesso ao ensino superior é parte essencial do projeto constitucional brasileiro.
Ao proibir cotas raciais, Santa Catarina não apenas reabre um debate que parecia consolidado, como coloca em risco avanços importantes na inclusão educacional.
Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, dirimir o conflito e definir se a igualdade no Brasil continuará sendo compreendida como promessa abstrata ou como compromisso concreto com a transformação social.
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