Regulação de ultraprocessados nas escolas e proteção à saúde infantil – PL 4501/20 avança no Senado
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 1 hora
- 6 min de leitura
A promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar tem se consolidado como tema central nas políticas públicas de saúde, educação e defesa do consumidor. É neste passo que o Projeto de Lei nº 4.501/2020 propõe regulamentar a comercialização, a publicidade e a oferta de alimentos e bebidas nas escolas públicas e privadas de educação básica em todo o território nacional, com foco na restrição de produtos ultraprocessados e na valorização de opções nutricionalmente adequadas. A iniciativa parte do reconhecimento de que a escola é um espaço privilegiado de formação de hábitos e valores, exercendo influência direta e duradoura sobre o comportamento alimentar de crianças e adolescentes.
A presença constante dos estudantes no ambiente escolar torna o espaço estratégico para a promoção de práticas alimentares saudáveis e para a prevenção de doenças. Ao longo da infância e da adolescência, os hábitos adquiridos tendem a se consolidar e acompanhar o indivíduo ao longo da vida, o que justifica a intervenção estatal em favor de políticas que protejam a saúde e o desenvolvimento integral.
Do ponto de vista normativo, a proposta estabelece regras claras para a comercialização e a comunicação mercadológica de alimentos nas escolas, vedando a venda e a promoção de produtos ultraprocessados, frituras e itens com elevados teores de açúcar, gordura e sódio. Também determina uma oferta mínima de opções saudáveis, baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados, e prevê atenção específica a estudantes com necessidades alimentares especiais. Além disso, fixa exigências sanitárias, mecanismos de fiscalização e sanções pelo descumprimento, além de proibir a publicidade e o patrocínio de produtos considerados nocivos à saúde no ambiente escolar.
A justificativa central da proposta está relacionada ao cenário epidemiológico contemporâneo. A obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis têm se manifestado cada vez mais cedo, afetando crianças e adolescentes em proporções preocupantes. A condição está associada a múltiplos riscos à saúde, como hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e diversos tipos de câncer, além de impactos psicológicos e educacionais, incluindo ansiedade, baixa autoestima, bullying e pior desempenho escolar. Esse quadro revela que a má alimentação na infância e na adolescência não se restringe a uma questão individual, mas constitui problema coletivo de saúde pública, com repercussões sociais e econômicas significativas.
Dados recentes indicam ampla disseminação do consumo de ultraprocessados entre o público jovem. Pesquisas nacionais apontam que grande parte das crianças e adolescentes tem contato com esse tipo de alimento desde muito cedo, sendo frequente o consumo cotidiano de produtos com baixo valor nutricional. Entre adolescentes, parcela expressiva das calorias diárias provém desses produtos, o que contribui para o aumento do excesso de peso e para a formação de padrões alimentares inadequados. Ao mesmo tempo, levantamentos sobre a realidade das cantinas escolares mostram elevada presença de ultraprocessados e publicidade direcionada a esse público, demonstrando a influência do ambiente escolar na construção das escolhas alimentares.
As evidências científicas também apontam que a disponibilidade e a promoção de produtos não saudáveis no espaço escolar estão diretamente associadas ao maior consumo desses itens pelos estudantes. A facilidade de acesso, aliada à exposição publicitária, contribui para a normalização de padrões alimentares prejudiciais e dificulta a consolidação de hábitos mais equilibrados. Em sentido oposto, intervenções que restringem a oferta de ultraprocessados e incentivam opções saudáveis mostram resultados positivos, reduzindo fatores de risco e contribuindo para a prevenção da obesidade e de outras doenças.
A dimensão econômica do problema reforça a relevância da proposta legislativa. O tratamento de doenças relacionadas à alimentação inadequada gera custos expressivos ao sistema de saúde e às famílias, pressionando os cofres públicos e comprometendo recursos que poderiam ser direcionados a outras políticas sociais. O aumento do consumo de ultraprocessados entre jovens projeta um cenário futuro de maior incidência de doenças crônicas, com impactos duradouros para o Sistema Único de Saúde e para a sociedade como um todo.
A experiência internacional demonstra que a regulação do ambiente alimentar escolar pode produzir efeitos concretos. Países e estados que adotaram medidas de restrição à venda e à publicidade de produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio registraram melhorias em indicadores de saúde e redução do risco de excesso de peso entre estudantes. Esses exemplos reforçam a compreensão de que políticas públicas estruturadas e sustentadas por evidências científicas são capazes de transformar padrões de consumo e promover o bem-estar coletivo.
No Brasil, iniciativas estaduais e municipais também apontam nessa direção. Normas que limitam a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados em escolas têm sido implementadas em diferentes regiões, com resultados positivos na reorganização das cantinas e na oferta de alimentos mais saudáveis. Essas experiências indicam que a regulação não inviabiliza a atividade econômica, podendo inclusive contribuir para a profissionalização do setor e para a criação de novas oportunidades baseadas em produtos alinhados às recomendações nutricionais.
Outro elemento relevante é o apoio social à adoção de medidas desse tipo. Levantamentos de opinião indicam ampla concordância da população com a restrição da venda de produtos ultraprocessados em cantinas escolares, tanto na rede pública quanto na privada. Esse respaldo reforça a legitimidade da intervenção estatal e evidencia a preocupação coletiva com a saúde e o desenvolvimento das novas gerações.
Nesse cenário, a proposta de regulamentação nacional busca uniformizar diretrizes, reduzir desigualdades regionais e garantir proteção mais ampla aos estudantes. Ao estabelecer parâmetros claros para a oferta e a comunicação de alimentos nas escolas, o projeto pretende assegurar o direito de crianças e adolescentes a um ambiente que favoreça escolhas saudáveis e contribua para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional.
Evidências recentes sobre a regulamentação de cantinas e consumo de ultraprocessados
Estudos sólidos reforçam a importância da regulação do ambiente escolar como estratégia eficaz para modificar padrões alimentares. Levantamento que analisou normas municipais e estaduais relacionadas à comercialização de alimentos em escolas identificou associação significativa entre a existência dessas regras e a redução do consumo de ultraprocessados entre adolescentes. A pesquisa, baseada em dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar e conduzida por instituições acadêmicas brasileiras, demonstrou que estudantes de regiões com regulamentação tendem a consumir menos produtos industrializados, inclusive fora do ambiente escolar.
A análise considerou informações de milhares de estudantes e de escolas públicas e privadas, comparando a oferta de alimentos nas cantinas com o consumo relatado pelos adolescentes. Os resultados indicaram que a disponibilidade de ultraprocessados no ambiente escolar está relacionada a maior ingestão desses produtos, enquanto sua restrição contribui para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis. A ausência desses itens no cotidiano escolar, especialmente em um espaço onde os jovens passam grande parte do dia, favorece mudanças comportamentais que se estendem para outros contextos da vida.
Os pesquisadores destacam que a regulamentação possui papel decisivo na prevenção de doenças crônicas e na promoção da saúde, defendendo a criação de uma legislação nacional capaz de padronizar diretrizes e ampliar a proteção aos estudantes. Experiências locais bem-sucedidas, como aquelas implementadas em determinadas cidades e estados brasileiros, são apontadas como exemplos de políticas públicas que podem ser replicadas em âmbito nacional.
A articulação entre evidências científicas, políticas públicas e mobilização social tem sido fundamental para impulsionar o debate sobre o tema. Organizações da sociedade civil e entidades ligadas à saúde e à nutrição têm defendido a aprovação de medidas que limitem a presença de ultraprocessados nas escolas e incentivem a alimentação saudável como direito fundamental das crianças e adolescentes.
Diante desse conjunto de elementos, o Projeto de Lei nº 4.501/2020 representa uma resposta institucional a um problema de grande magnitude social e sanitária. Ao propor a regulação da comercialização, da publicidade e da oferta de alimentos no ambiente escolar, a iniciativa busca alinhar o espaço educativo às políticas de promoção da saúde e proteção do consumidor, fortalecendo a responsabilidade do Estado na garantia de condições adequadas para o desenvolvimento das novas gerações.
A implementação de uma legislação nacional nesse sentido tende a produzir efeitos estruturantes, consolidando um ambiente alimentar mais equilibrado nas escolas, reduzindo a exposição a produtos prejudiciais e incentivando práticas alimentares compatíveis com as recomendações nutricionais.
É uma medida restritiva, mas também estratégia de promoção da saúde, educação e cidadania, que reconhece a centralidade da escola na formação de hábitos e na construção de um futuro mais saudável para a sociedade.

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