O Programa Aurora da CAPES - maternidade e permanência na ciência
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- há 24 horas
- 4 min de leitura
A trajetória acadêmica, especialmente quando se está na pós-graduação stricto sensu, é (e sempre foi) estruturada a partir de parâmetros de produtividade contínua e disponibilidade integral. É um modelo que já se revelou profundamente incompatível com as demandas impostas pela maternidade, gerando impactos diretos na permanência e progressão de mulheres na ciência. Inclusive, é bom dizer, pela distribuição desigual das responsabilidades de cuidado.
Felizmente, nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro passou a incorporar respostas normativas a esse problema estrutural, consolidando um movimento de proteção ao exercício da maternidade/paternidade no ambiente acadêmico. É nesse quadro que se publica a Portaria CAPES nº 129, de 25 de março de 2026, que institui o Programa Aurora, um avanço normativo que introduz mecanismos de apoio acadêmico-científico voltados especificamente a professoras gestantes ou mães de crianças de até dois anos de idade.
Esse incremento na norma não surge de forma isolada. Ele se insere em um processo mais amplo de construção legislativa voltado à redução das desigualdades enfrentadas por mães no ambiente universitário. A Lei nº 14.925/2024, por exemplo, inaugurou um importante marco ao assegurar a prorrogação de prazos acadêmicos em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. A norma reconhece, de forma expressa, que a maternidade implica um afastamento temporário legítimo das atividades acadêmicas, garantindo, no mínimo, 180 dias adicionais para a conclusão de disciplinas, defesa de trabalhos e demais exigências institucionais. Além disso, promoveu alterações relevantes no regime das bolsas de pesquisa, permitindo a extensão de sua vigência em razão de eventos ligados à parentalidade.
Na mesma linha, tivemos a publicação da Lei nº 15.124/2025, que aprofundou a proteção ao vedar expressamente a adoção de critérios discriminatórios em processos seletivos para bolsas acadêmicas. A norma proíbe que fatores como gravidez, nascimento de filhos ou adoção sejam utilizados como justificativa para negativa, cancelamento ou avaliação desfavorável de candidatos e bolsistas. Ao fazer isso, o legislador enfrenta uma prática historicamente invisibilizada: a penalização indireta de mulheres pela maternidade, muitas vezes traduzida em critérios subjetivos de produtividade ou disponibilidade. A lei também inova ao considerar discriminatórias perguntas sobre planejamento familiar em processos seletivos, salvo manifestação espontânea do candidato, reforçando o compromisso com a igualdade material.
Essas duas leis demonstram uma mudança de paradigma: a maternidade deixa de ser tratada como um obstáculo individual e passa a ser reconhecida como uma questão institucional e estrutural, que demanda respostas públicas. Ainda assim, tais medidas atuam predominantemente na dimensão do tempo (prorrogações) e da igualdade formal (vedação à discriminação).
E é justamente aí que entra a Portaria CAPES nº 129/2026, com o chamado Programa Aurora, que introduz o apoio material e acadêmico direto.
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O Programa Aurora
O Programa Aurora tem como objetivo central assegurar a continuidade das atividades acadêmicas e científicas de professoras durante a gestação e no período posterior à licença-maternidade. Para isso, a portaria não se limita a flexibilizar prazos ou proibir discriminações; ela cria condições concretas para a manutenção da produtividade acadêmica. Entre seus objetivos, destacam-se a mitigação dos impactos da maternidade sobre a produção científica, o fortalecimento da equidade de gênero na pós-graduação e o reconhecimento da maternidade como dimensão legítima da trajetória acadêmica.
Um dos aspectos mais inovadores do programa é a previsão de inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral vinculados aos projetos das docentes beneficiárias. Na prática, isso significa que a professora em período de gestação ou maternidade contará com apoio qualificado para dar continuidade às suas atividades de pesquisa e ensino. É uma solução que evita a prática tradicional de afastamento como interrupção total da produção científica, substituindo-a por um modelo de cooperação acadêmica.
Além disso, o Programa Aurora reforça a importância de práticas institucionais inclusivas, incentivando programas de pós-graduação a incorporarem políticas voltadas à parentalidade. Ao fazer isso, a CAPES atua como agência de fomento e como indutora de transformações estruturais no sistema de pós-graduação brasileiro. A exigência de chamadas públicas, critérios de seleção e acompanhamento institucional também contribui para conferir transparência e efetividade à política.
Outro ponto relevante é o reconhecimento explícito de que a maternidade impacta de forma desproporcional a trajetória das mulheres na ciência. Embora normas anteriores já contemplassem pais e responsáveis, é inegável que as mulheres são as mais afetadas pela sobrecarga de cuidados e pelas expectativas sociais associadas à maternidade. Ao direcionar o Programa Aurora especificamente a professoras, a CAPES adota uma perspectiva de equidade, buscando corrigir desigualdades concretas e historicamente construídas.
Esse conjunto normativo, formado pelas Leis nº 14.925/2024 e nº 15.124/2025, somado à Portaria CAPES nº 129/2026, evidencia a consolidação de uma política pública voltada ao acesso e à permanência de mulheres na ciência. Compreende-se que não basta garantir que mulheres ingressem na universidade; é necessário assegurar condições para que permaneçam e progridam em suas carreiras acadêmicas.
Apesar dos avanços, é preciso reconhecer que a efetividade dessas medidas dependerá de sua implementação concreta pelas instituições de ensino superior e pelos programas de pós-graduação. Assim é com todas as políticas públicas. A cultura acadêmica, marcada por padrões de produtividade e pouco sensíveis às desigualdades de gênero, pode representar um obstáculo à plena realização desses direitos. Dessa forma, o sucesso do Programa Aurora dependerá não só de sua regulamentação formal, mas da adesão institucional e da mudança de práticas no cotidiano universitário.
A Portaria CAPES nº 129/2026 representa um marco na evolução das políticas públicas de apoio à maternidade na ciência no Brasil. Ao lado das leis recentes que garantem prazos e vedam discriminações, inaugura uma nova etapa, baseada no suporte ativo e na valorização da maternidade como parte legítima da vida acadêmica. É um passo importante rumo à construção de um ambiente científico mais inclusivo, equitativo e compatível com a realidade das mulheres pesquisadoras. Que venham os próximos.

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