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Quatro pontos de atenção na volta às aulas presenciais ou remotas

A volta às aulas em 2022 continua gerando dúvidas, talvez não por conta da legislação, que até poderia ser melhor, mas principalmente porque falta orientação. Além do vácuo deixado por algumas autoridades públicas, as tentativas de orientação acabam pecando por serem pouco claras.


Um bom exemplo disso foi a orientação feita por “esclarecimento” do Conselho Nacional de Educação, uma nota publicada e depois ajustada. Foi ainda alvo de certa polêmica, por não considerar que o planejamento das instituições já vinha sendo elaborado desde o final de 2021.


Aqui apresento quatro sugestões para este momento incomum, onde as instituições precisam se desdobrar para manter unida a comunidade acadêmica.


1. Clareza logo no início.


As instituições devem demonstrar transparência e criar seus padrões. É importante definir o que é atividade presencial, o que é EAD e, quando usadas outras nomenclaturas, o que é “remoto”, “não presencial” ou “atividade supervisionada”, por exemplo.


Uma linguagem clara passa a sensação de segurança em meio a tantas incertezas.


2. Regras para gerar confiança.


Instituições de ensino podem ter regras internas — portarias, resoluções etc. No nosso ponto de vista, essa é uma ferramenta importante neste momento.


Regras escritas são essenciais para fazer valer protocolos de segurança e para expressar como deve ser o comportamento no médio ou longo prazo. Com elas as definições internas tornam-se confiáveis, porque há certeza de que valem para todos os envolvidos.


Regras também garantem o direito de contestação e de aperfeiçoar, depois de um procedimento definido, as relações comunitárias. Nesse sentido, complementam a sugestão anterior, garantindo uma dinâmica segura e bem especificada nas normas.


Uma boa dica é que, hoje, com base em técnicas como o visual law, estas normas possam ser apresentadas de forma amigável e de fácil assimilação.


3. Rever contratos, documentos e normas.


Nesse momento é importante reverter todas as alterações feitas nos contratos de docentes, discentes e colaboradores das instituições, ajustando-os para a transição ou para o “normal” que podemos prever.


O mesmo vale para comunicações já feitas internamente e para normas do período de transições, talvez até para os protocolos existentes, que podem estar defasados.


Uma sugestão produtiva é pensar o futuro e incluí-los nos novos documentos. Pensar em direitos autorais, em possíveis mudanças de modalidade de ensino e em novos temas, como o uso da tecnologia e o eventual controle em caso de novos surtos — que esperamos não aconteçam.


4. Usar a autonomia para tratar das exceções.


As instituições de ensino possuem agora duas normas que lhes permitem agir com autonomia e sensatez, a Portaria 1030/2020 e a Resolução CNE/CES 02/2020.


As normas do MEC e do CNE permitem uma suspensão total ou parcial das atividades baseada na análise das condições sanitárias efetuada pelas Instituições.


Estas regras podem balizar tanto uma suspensão total em caso de agravamento da COVID-19 ou de outras doenças, como a gripe gerada pela nova Influenza H3N2.

Também podem ajudar a solucionar problemas do dia a dia, como a situação de uma disciplina cuja professora fique grávida. Neste caso, a Lei 14.151/2020 garante o afastamento da docente, que poderia seguir lecionando a distância de acordo com as normas do MEC e do CNE.


Também podem justificar um regime diferenciado, em que alunos fiquem em casa se contraírem COVID-19 e possam assistir aulas ministradas nas escolas ao vivo (neste caso muitas escolas poderão usar os sistemas de vídeo que, por cautela, instalaram durante a crise).


Enfim, as instituições de ensino precisam sempre lembrar que podem suspender atividades presenciais e usar o EAD nos momentos em que isso for justificável.


Prontos para o futuro?


Depois de tudo que aconteceu, não parece muito ajustada a ideia de “novo normal”; olhar para o futuro é se preparar para incertezas e pensar em como conviver em comunidade com elas. Agora sabemos que acontecerão coisas imprevisíveis — já deveríamos saber disso ou, pelo menos, deveríamos confiar em filmes que tratavam de vírus mortais disseminados na terra — e que normal é algo que se refere ao momento.


Com clareza, regras que expressem conceitos, dinâmica administrativa e cuidados especiais, para casos especiais, podemos enfrentar melhor as adversidades, ou, no mínimo, torná-las rapidamente algo do passado.



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