Sistema Nacional de Educação: um novo marco institucional
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 2 dias
- 5 min de leitura
Atualizado: há 1 dia
A criação do Sistema Nacional de Educação é resultado de uma longa construção institucional no Brasil. Desde a Constituição Federal de 1988, a educação passou a ser compreendida como responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com base no princípio do regime de colaboração. Apesar dessa diretriz, o país permaneceu por décadas sem um sistema nacional capaz de articular, de forma estruturada e permanente, os diferentes sistemas de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996, organizou os sistemas federal, estaduais e municipais, mas manteve um modelo fragmentado, no qual cada ente atuava de forma relativamente autônoma. A ausência de instâncias formais de coordenação nacional dificultou a pactuação de políticas, a distribuição equitativa de recursos e o enfrentamento das desigualdades educacionais.
Em 2009, com a Emenda Constitucional nº 59, a Constituição passou a prever explicitamente a necessidade de um Sistema Nacional de Educação. Essa previsão foi reforçada pelo Plano Nacional de Educação 2014–2024, que determinou a criação do SNE, por meio de lei específica. No entanto, o sistema não foi instituído no prazo previsto, prolongando por quase uma década uma lacuna estrutural na governança da educação brasileira.
Entre 2019 e 2025, o tema voltou à centralidade do debate público, com a tramitação de projetos de lei complementar e a realização de debates que envolveram parlamentares, gestores educacionais e organizações da sociedade civil. Esse processo contribuiu para o amadurecimento do desenho do sistema e para o fortalecimento da ideia de cooperação federativa como eixo estruturante das políticas educacionais.
Com a aprovação da lei complementar em 2025, o Sistema Nacional de Educação passa, finalmente, a existir formalmente no Brasil, criando condições institucionais para políticas mais coordenadas, eficientes e orientadas à garantia do direito à educação. A nova legislação representa um marco para a organização da educação brasileira, estabelecendo que os entes federativos atuem de maneira articulada na formulação, implementação, monitoramento e regulação das políticas públicas educacionais.
Plano Nacional de Educação (PNE)
Interessante explicitar que o Plano Nacional de Educação (PNE) assume papel central nesse processo, servindo como referência para a definição das metas, prioridades e estratégias que orientam a atuação conjunta dos entes federativos. A partir dele, o SNE buscará alinhar políticas e programas, garantindo maior coerência entre planejamento, execução e avaliação das ações educacionais.
O Sistema Nacional de Educação se estrutura como um modelo de governança compartilhada, coordenado pelo Ministério da Educação, respeitando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei estabelece instâncias formais de negociação e pactuação, criando espaços permanentes de diálogo que contribuem para a qualificação da tomada de decisões e para a maior consistência das políticas públicas.
Entre os avanços previstos, destaca-se a possibilidade de melhor organização e redistribuição de recursos, com foco na redução das desigualdades educacionais. A integração de sistemas de dados e informações educacionais contribui para diagnósticos mais precisos, acompanhamento contínuo das políticas e maior transparência na gestão pública.
O SNE também abre caminho para a definição de padrões nacionais de qualidade, fortalecendo o planejamento educacional, a gestão das avaliações e a regularidade das trajetórias escolares, bem como a transição entre etapas, níveis e modalidades de ensino. A valorização dos profissionais da educação permanece como eixo relevante, com a previsão de ações voltadas à melhoria das condições de trabalho e de remuneração.
A ampliação da cooperação técnica, pedagógica e financeira entre os entes federativos busca apoiar a expansão e a qualificação da infraestrutura física e tecnológica das escolas, além de fortalecer políticas de apoio às redes com maiores desafios. O incentivo à participação social aparece como elemento importante, reconhecendo o papel de conselhos, fóruns e instâncias de controle social no acompanhamento das políticas educacionais.
Outro ponto relevante da legislação é o foco no direito à educação especial inclusiva, diversa e equitativa. O SNE prevê uma atuação articulada para garantir acesso, permanência e qualidade do ensino a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, respeitando as diferentes necessidades e contextos dos estudantes.
A instituição do Sistema Nacional de Educação representa o cumprimento de compromissos legais e históricos assumidos ao longo de décadas, mas seus impactos concretos dependerão da consolidação das instâncias de pactuação e do uso efetivo dos instrumentos previstos na lei, com potencial para fortalecer a gestão educacional e reduzir desigualdades em todo o país.
Posicionamento da Todos Pela Educação
Para a organização civil Todos pela Educação, a aprovação do Sistema Nacional de Educação representa um avanço relevante para a organização das políticas educacionais no país. Trata-se de um passo concreto para fortalecer o compromisso do poder público com a Educação Básica e para enfrentar, de forma mais coordenada, desafios históricos e recentes da área.
Como o SNE cria bases institucionais para que União, estados e municípios atuem de maneira articulada, com regras mais claras sobre responsabilidades e formas de cooperação, a partir do sistema será possível pactuar políticas educacionais mais eficientes, respeitando as realidades locais e direcionando esforços para os estudantes que mais precisam.
A entidade confirma que a construção do SNE resulta de um processo amplo de debate, que envolveu parlamentares, especialistas, entidades representativas da educação e organizações da sociedade. Ao longo desse percurso, consolidou-se o entendimento de que a educação exige coordenação permanente, diálogo e decisões compartilhadas, e não ações isoladas entre os entes federativos.
Os mecanismos previstos pelo SNE, como as instâncias de negociação e pactuação, são essenciais para garantir maior coerência nas políticas públicas. Essas ferramentas permitirão alinhar ações, evitar sobreposições, corrigir lacunas e melhorar o uso dos recursos públicos, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais.
Um ponto mencionado pela Todos pela Educação em sua nota pública é que a necessidade do Sistema Nacional de Educação tornou-se ainda mais evidente após os impactos da pandemia da Covid-19, que aprofundaram desigualdades e trouxeram grandes desafios para a permanência e a aprendizagem dos estudantes. O SNE será fundamental para apoiar a recuperação da educação, por meio de ações coordenadas de busca ativa, acolhimento e recomposição das aprendizagens.
Com a implementação do sistema, espera-se o fortalecimento dos currículos em todo o território nacional, tendo a Base Nacional Comum Curricular como referência, além de maior integração entre as etapas de ensino. O SNE também contribuirá para a valorização dos profissionais da educação e reforça a importância de um olhar atento para populações historicamente excluídas, promovendo inclusão e equidade.

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