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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Uma agência reguladora do ensino superior brasileiro?

Nesta última terça-feira, dia 31 de outubro, o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou durante a divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2022 - que encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei para a criação de uma agência reguladora do ensino superior público e privado no Brasil.


No entender do ministro, uma agência reguladora robusta, criada para acompanhar e supervisionar, de forma mais efetiva e melhor, os cursos de nível superior no país, possibilitaria a existência de uma estrutura mais ágil e eficiente de avaliação e supervisão dos cursos e de entidades educacionais de ensino superior, especialmente em razão do crescimento das matrículas na educação privada que representam hoje de 80% a 85% do total de matrículas em cursos superiores no país.


O texto da proposta, obviamente acordada com o presidente da República, deve ser encaminhada ao Legislativo em novembro, mas sem previsão de aprovação ainda neste ano de 2023, devido ao curto espaço de tempo.


O ministro também justificou a confecção do projeto pela avaliação de que, apesar do esforço das equipes do Ministério da Educação, é necessário um fortalecimento no trabalho de supervisão das graduações. Ele afirma haver um enorme esforço do MEC neste trabalho, mas que talvez não seja suficiente frente a demanda atual.


E a intenção é que a supervisão ocorra da forma necessária para garantir a qualidade do ensino superior brasileiro, com um melhor acompanhamento dos estágios supervisionados, a criação de um grupo de trabalho sobre novos cursos de licenciaturas, a abertura de consulta pública sobre mudanças no ensino a distância (EaD), melhores condições de financiamento pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) aos professores interessados em cursos de licenciatura, entre outras medidas oportunas.


As competências do MEC hoje


De acordo com o Decreto nº 11.691, de 5/9/2023, são competências do Ministério da Educação, como órgão da administração pública federal direta:

  • a política nacional de educação;

  • a educação em geral, compreendidos educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;

  • a avaliação, informação e pesquisa educacional;

  • a pesquisa e extensão universitária;

  • o magistério e demais profissionais da educação; e

  • a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

Cabe à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância.


Também é esta Secretaria que emite os pareceres nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para as modalidades presencial e a distância e supervisiona as IES e cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância, propondo melhorias dos padrões de qualidade da educação e aplicando-lhes eventuais penalidades previstas na legislação.


As diretrizes e instrumentos para as ações de regulação e supervisão da educação superior são estabelecidas pelas Seres, que também estabelece diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação; gerencia o sistema público de informações cadastrais das IES e o sistema eletrônico de acompanhamento de processos relacionados à regulação e à supervisão de seus cursos de educação superior.


A Secretaria também:

  • se articula, em sua área de atuação, com entidades nacionais e internacionais, por meio de ações de cooperação institucional, técnica e financeira bilateral e multilateral;

  • planeja e coordena o processo de formulação de políticas para a regulação e a supervisão da educação superior, em consonância com as metas do PNE;

  • coordena a política de certificação de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área de educação; e

  • gerencia, planeja, coordena, executa e monitora ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de IES privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas, observadas as necessidades de desenvolvimento do país e a inovação tecnológica.

Na estrutura da Seres temos a Diretoria de Política Regulatória e a Diretoria de Supervisão da Educação Superior, nas quais subdividem-se mais detalhadamente as competências citadas.

Experiências pelo mundo


Em Cabo Verde, desde 2016, existe uma Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES), que se inscreve no quadro das orientações e políticas do governo, através do Ministério da Educação. No caso, houve a intenção de confiar a uma instituição específica a responsabilidade de regular, avaliar e fiscalizar as condições de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.


A Agência de Cabo Verde é uma autoridade administrativa independente e sua finalidade principal é garantir a qualidade do ensino superior. Após sua entrada em funcionamento, de acordo com seu site oficial, houve um processo de revisão e atualização dos instrumentos de avaliação do ensino superior, com vistas a alinhar os procedimentos com os padrões mais utilizados internacionalmente, nomeadamente nas universidades europeias com as quais as IES cabo-verdianas têm parcerias.


A figura da Avaliação Institucional, tal como a avaliação de ciclos de estudos, se divide em duas modalidades: a autoavaliação e a avaliação externa, realizada por Comissões de Avaliação Externa composta por peritos nacionais e internacionais.


Alguns dos objetivos da ARES são, pois, fiscalizar e controlar a atuação das IES; concretizar os critérios de avaliação; definir as consequências da avaliação efetuada para o funcionamento das instituições e dos seus ciclos de estudos e desenvolver a avaliação da qualidade de desempenho das IES e dos seus ciclos de estudos.


Já em Portugal existe a figura da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que é a entidade competente para avaliar e acreditar as instituições de ensino superior e os seus ciclos de estudos. Esta Agência é um organismo independente face ao estado e às instituições e seu objetivo é promover e assegurar a qualidade no ensino superior.


Os critérios de avaliação e acreditação são os fixados nos regimes jurídicos dos graus e diplomas de ensino superior e de avaliação do ensino e, para além da acreditação prévia de ciclos de estudos, a Agência procede também à acreditação regular dos ciclos de estudos que se encontram em funcionamento.


Instituída pelo Estado em 2007, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública. Ela é independente no exercício das suas competências, sem prejuízo dos princípios orientadores fixados legalmente pelo Estado de Portugal.


Seus objetivos são semelhantes aos constantes da normativa que criou a Agência Reguladora do Ensino Superior cabo-verdiana, demonstrando que esta foi notadamente inspirada na Agência portuguesa.


Brasil


Como já falamos, a justificativa para o projeto de criação de uma agência reguladora do ensino superior público e privado no Brasil é pela percepção do governo federal de que, apesar do esforço das equipes do MEC, é necessário um fortalecimento no trabalho de supervisão das IES e dos cursos de graduações.


A avaliação institucional, por exemplo, existe para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação. Da mesma maneira, o processo avaliativo dos cursos ocorre para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, bem como para haver renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.


Caso a agência reguladora facilite a comunicação entre as partes, pode ser recebida como uma boa iniciativa. Afinal, um objetivo comum é o desentrave e a melhoria nos processos gerais de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e, claro, a melhoria da qualidade de educação superior.


Aguardemos o projeto de lei para melhor avaliação das propostas governamentais.



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