É inegável que uma das medidas mais importantes e potencialmente duradouras da Ministério da Educação (MEC) na condição de órgão regulador do ensino superior foi a criação de um processo de avaliação à distância de Instituições e Cursos durante a pandemia.
As Portarias 165 e 183, de abril de 2021, garantiram a continuidade da regulação educacional - processo de autorização de cursos e de credenciamento de instituições de ensino - durante a pandemia. Isso viabilizou o seguimento de processos já existentes e permitiu a transformação digital que está sendo implementada por meio de credenciamentos e autorizações na modalidade educação a distância (EAD).
A priori, a proposta tem caráter emergencial e temporário, pois só duraria até o fim de vigência da declaração de emergência de saúde pública no âmbito internacional. Mas a “Avaliação Externa Virtual in Loco”, nome escolhido para o procedimento, tem potencial para garantir uma regulação mais proativa, lesta e sintonizada com a tendência contemporânea de uso da tecnologia.
Um bom exemplo desse potencial de uso da tecnologia foi exposto na recentíssima Portaria 275, publicada em 4 de agosto de 2021.
Esta Portaria altera os Arts. 4º e 6º da Portaria 165, que tem caráter mais geral, para permitir que as Instituições de Ensino Superior (IES) usem sistemas de armazenamento em nuvem para disponibilizar documentos, o que é muito bom, pois o sistema disponibilizado até então pelo INEP (órgão especializado em avaliação ligado ao MEC) já sofria algumas reclamações de cunho técnico. Na verdade, a mudança é muito pertinente porque os instrumentos de avaliação do próprio INEP preveem que a necessidade de segurança da informação, redundância dos arquivos e “funcionamento 24h e 7 dias por semana” do sistema para comprovar o nível mais elevado de qualidade da infraestrutura tecnológica e do acervo bibliográfico virtual.
Essa questão, da possibilidade de uso do armazenamento em nuvem da IES, gerou também a modificação do Art. 6º, da Portaria 183 (norma de caráter operacional). Antes existia uma proibição de trânsito de documentos “ferramenta tecnológica disponibilizada pelo INEP“, agora, como a mudança citada acima, o fluxo existirá, naturalmente, através do armazenamento remoto, em nuvem, compartilhado pelas partes.
Para regular esse fluxo foram estipuladas algumas regras bastante claras. Até da proibição aos avaliadores de manter consigo documentos disponibilizados pela IES para a realização da avaliação in loco, que foi mantida, ficou estipulado que:
A IES poderá carregar arquivos a partir de sete dias antes da visita virtual até o último dia da visita.
O acesso aos documentos deverá ser garantido aos avaliadores até cinco dias depois da visita.
Arquivos postados após a visita, considerando o registro eletrônico da data de upload, deverão ser desconsiderados pelos avaliadores.
Esta relevante mudança demonstra que há uma substituição de uma certa desconfiança por um compartilhamento de responsabilidades. Afinal, não há motivo para deduzir que apenas o sistema do MEC/INEP seria seguro o bastante e não é impossível usar o armazenamento da IES sem manter o controle e imputar responsabilidade pela ferramenta. De fato, a tecnologia disponível é um dos objetos de avaliação e isso significa que o compartilhamento de arquivos é um caminho para ampliar a análise da infraestrutura ao mesmo tempo em que facilita e reduz custos em relação a um redundante sistema único do Poder Público.
Em suma, é preciso aplaudir a mudança e esperar que dê certo, pois cada nova regra, em procedimentos regulatórios, gera incentivos bons e ruins que também precisam ser geridos.
Por fim, houve também uma mudança importante quanto aos termos de responsabilidade, que será comentada no próximo artigo, mas, desde já, que seja bem vinda a alteração contida na Portaria 275/2021 do MEC e, antes disso, o processo de avaliação à distância, contemporâneo e necessário não apenas nesse período pandêmico.
23 e 30 de agosto de 2021 | de 10 às 12 horas | Curso on-line
A Jacob's Consultoria e Ensino apresenta seu novo curso Regulação Educacional 4.0, que une a tradição de mais de 10 anos e uma metodologia atualizada, baseada em ensino híbrido.
O evento une experiência prática e conhecimento atualizado das regras e princípios de Direito Educacional. O programa apresenta as dimensões da avaliação e da regulação com enfoque nas recentes modificações envolvendo tecnologia, além disso trata do novo normal das instituições de ensino ao discutir temas relativos a contratos, proteção de dados e direito do consumidor.
Conheça nossa programação e inscreva-se.
Commentaires