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Fundação Oswaldo Cruz auxiliará MEC a fiscalizar os Cursinhos Populares

Foi regulamentado, via Decreto, o Programa Diversidade na Universidade, que pretende apoiar os Projetos Inovadores de Cursos e colher subsídios para a formulação de políticas e estratégias de inclusão social e combate à discriminação racial e étnica na educação média e superior.


Podem concorrer como Instituição Operadora (IO) e se candidatar ao apoio financeiro do MEC instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atendam a jovens que estejam concluindo, ou já concluíram, o ensino médio e que tenham interesse em continuar seus estudos no nível superior - tecnológico ou universitário. Estas instituições devem ter seus Projetos Inovadores de Cursos (PIC) selecionados para receber o apoio financeiro, a partir de quando, então, serão responsáveis pela sua implementação.


É permitido que as instituições façam parcerias ou associações com outras instituições desde que, em conjunto, atendam a todos os requisitos exigidos no Manual e demais instruções disponibilizadas  pelo MEC.


Ainda, os projetos inovadores, sejam das instituições públicas ou privadas, devem ser planejados para se realizarem em um prazo mínimo de 4 e máximo de 9 meses. Precisam ser alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e ao conteúdo programático do Enem, com carga horária mínima de 20 horas semanais. Também é necessário contemplar atividades complementares de promoção da saúde, promoção da cidadania, formação antirracista e formação anticapacitista.


Em relação ao apoio financeiro a um PIC, o total de recursos para cada um será calculado com base no total de alunos matriculados, sendo que os alunos afrodescendentes e/ou indígenas devem corresponder a 51% desse total.


A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, especificamente, e que atendam aos requisitos da lei n. 10558/02, é realizada por meio de celebração de convênio ou de outro instrumento permitido por lei.

 

O Decreto nº 12.410, 13 de março de 2025


O Decreto nº 12.410, 13 de março de 2025, na esteira da Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, instituiu a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP).


A norma especifica que o Programa Diversidade na Universidade,  de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, será destinado à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas. 


Ela também implementa o Programa Diversidade na Universidade, ao criar o CPOP.


É interessante trazer os conceitos do edital aberto para selecionar propostas de cursinhos populares gratuitos voltados para a preparação de estudantes para o Enem e outros vestibulares para o acesso às IES.


Nele consta como cursinho popular legalmente instituído a entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, registrada no CNPJ, com experiência na área de educação, em especial na promoção de cursos gratuitos para o acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos.


Cursinho popular informal, por sua vez, é o coletivo não constituído formalmente, sem registro no CNPJ, dedicado à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, às quais será garantido o atendimento gratuito.


As Organizações da Sociedade Civil - OSC são as entidades de direito público ou  privado, sem fins lucrativos, que atuam na área de cursos que visem à promoção do acesso ao ensino superior. 


Colaboração é a relação entre o cursinho popular legalmente instituído e o cursinho popular informal, estabelecida por meio de Acordo de Parceria para a execução de programa de atividades letivas dedicadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, às quais é garantido o atendimento gratuito.


E, por fim, a Instituição Operadora (IO) é o cursinho popular legalmente instituído que tenha firmado Acordo de Parceria responsabilizando-se por inscrever e apoiar a gestão das propostas provenientes de cursinhos populares informais.


Além dos já especificados acima, o novo Decreto elenca como objetivos do Programa Diversidade na Universidade um reforço do desempenho no ensino médio às minorias.


A promoção de ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares; a produção e distribuição de tecnologias relacionadas à preparação para o acesso ao ensino superior; o apoio à manutenção dos estudantes por meio de incentivo financeiro; e o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa também fazem parte do planejamento do Programa.


Como previsto constitucionalmente, a União é a responsável por prestar o apoio de natureza técnica e financeira na hipótese, com a possibilidade de transferência de recursos nos termos legais. Isto significa o esteio por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.


Auxílio permanência de estudantes


O Programa Diversidade na Universidade, bem como a Rede Nacional de Cursinhos Populares, fazem parte de uma política de ação afirmativa educacional, cabendo incentivar e apoiar a manutenção da matrícula dos estudantes ao longo do período de execução da proposta.


O Decreto 12.410/25 estipula que, para aquele estudante que faça parte dos grupos previstos em seu art. 1º, isto é, pertencente a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundo da escola pública, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, indígena, pessoa com deficiência, negro ou quilombolas, e que obtenha frequência mínima, poderá receber auxílio estabelecido em ato do Ministério da Educação.


No caso, o edital de Chamada Pública nº. 01/2025 para a  Rede Nacional de Cursinhos Populares, define um auxílio permanência de estudantes, a ser concedido em 6 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada parcela.


O auxílio deverá ser concedido para, no mínimo, a 20 (vinte) e, no máximo, a 40 (quarenta) estudantes, podendo ser os estudantes beneficiários substituídos, desde que observada a definição de público.


Prestação de contas


O edital mencionado também determina que sejam prestadas contas às equipes técnicas da Fundação Oswaldo Cruz e do MEC, às quais deverão ser apresentados relatórios técnicos parciais, anexando fotos, vídeos, cópias de materiais produzidos e quaisquer outros elementos que permitam verificar a execução da ação,  mensalmente ou sempre que solicitados, permitindo e facilitando o acompanhamento técnico e pedagógico, inclusive por meio de visitas presenciais.


A Fundação Oswaldo Cruz também fará o controle das listas de frequência mensais dos estudantes durante todo o período de vigência do edital, devendo ser informada dos casos de substituição do estudante em caso de evasão, bem como do desempenho


Finalmente, o Ministério da Educação  criará iniciativa de reconhecimento das unidades de cursinhos populares cujos estudantes obtiverem o melhor desempenho nos exames nacionais de avaliação e ingressarem no ensino superior e editará normas complementares que forem necessárias à implementação do Decreto.


Os procedimentos de classificação e seleção final dos cursinhos estão em andamento. Após o período de recursos, a previsão do início das atividades que constarem nas propostas é 30 de junho. As informações finais serão divulgadas no portal do MEC.

 


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