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Decreto nº 12.686, de 21 de outubro de 2025, enfrenta rejeição de setores sociais

O decreto nº 12.686/2025 foi publicado na terça-feira, dia 21 de outubro, com a intenção de fortalecer a inclusão escolar, mas a nova política, coordenada pelo MEC, está sendo objeto de discordância. Aplaudida por muitos, também tem sido criticada por setores sociais que defendem o direito à educação de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades.


No entender do governo, a medida normativa vem sofrendo algumas interpretações equivocadas, que, ao se espalharem pelas redes sociais, vão se tornando uma verdadeira enxurrada de fake news.


O governo defende que, antes de tecer críticas, é preciso entender corretamente a norma; que a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como suporte a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os alunos.


Princípios da política pública


O reconhecimento da educação como direito universal e público; a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e à discriminação; e a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas estão entre os princípios da nova política.


As diretrizes da ação do Estado fortalecem a colaboração entre os entes da União; fortificam a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns.


O decreto também define o atendimento educacional especializado como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização.


O AEE será regulamentado pelo MEC e deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da comunidade escolar. O texto normativo também define que a matrícula no atendimento educacional especializado não faz as vezes da matrícula em classe comum e determina a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.


A normativa também prevê o plano de atendimento educacional especializado (PAEE), que é um documento pedagógico individualizado, deve receber atualização contínua, derivado da história e estudo de caso particular de cada estudante. O PAEE será o orientador do trabalho docente, o que permitirá o uso de recursos de acessibilidade e as ações complementares, interdisciplinares.


Pontos de dúvidas na sociedade


Um ponto que trouxe dúvidas ao cidadão foi o da formação docente. A nova política determina que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas, com a União apoiando estados e municípios na oferta de formação continuada.


Nas redes sociais o governo, via Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), pronunciou-se sobre ser verdade ou não que a carga horária de 80 horas poderia prejudicar a formação inicial dos professores da educação especial.


A secretária do órgão, Zara Figueredo, informou pela rede social Instagram que as 80 horas não são para formação inicial, mas para a formação continuada e que este montante de carga horária são o piso de formação e não o teto. As 80 horas foram definidas - e não 120 horas, por exemplo – levando-se em conta não existir nenhuma previsão anterior e em respeito aos pequenos municípios, 70% do contingente brasileiro. Como acima mencionado, o MEC afirma que irá apoiar os estados e municípios na oferta da formação continuada.


O decreto também define o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com a formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.


A este respeito, em meio a controvérsias, o governo também esclareceu que o profissional de apoio escolar da LBI não foi agrupado ao acompanhante especializado da lei Berenice Piana, lei de 2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.


Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva


A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal. ajudará na implementação da política. Alguns de seus objetivos são expandir a formação continuada de profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC determinará os critérios para reconhecimento e valorização de experiências que obtiveram êxito em educação especial inclusiva nas redes públicas.


Quanto ao apoio federal à política, será via ações como repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Plano de Ações Articuladas (PAR) e concessão de bolsas para organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.


Mais pontos de atrito com a sociedade


Outro ponto que gerou controvérsia após a publicação do Decreto nº 12.68625 foi se ele ocasionaria o fechamento das APAES e os centros conveniados com a rede de ensino.

O governo respondeu que a norma não extingue a APAE, Pestalozzi ou qualquer entidade ou instituição desta natureza, também não sendo verídico que deixará de fazer aportes financeiros ou técnicos para estas instituições, mesmo porque estes compromissos, incluindo-se os do FUNDEB e o do PDDE, estão definidos em lei e não podem ser removidos ou modificados por decreto. Ou seja, a lei garante para estas instituições o aporte de recursos de sempre.


Sobre a questão do Decreto nº 12.686/2025 proibir a oferta de educação exclusiva, permitindo que APAES e centros conveniados com a rede de ensino façam apenas a AEE, a SECADI informou que o Decreto não trata do asunto e que, portanto, as escolas exclusivas vão continuar funcionando da mesma maneira. A normativa, frise-se, não incide sobre APAEs, Institutos Pestalozzi ou quaisquers instituições congêneres.


Também restaram dúvidas se o Decreto deixou de fora alguma modalidade educacional, o que foi esclarecido que, de acordo com o art. 1º § 1º, a modalidade da educação especial será oferecida de maneira transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, “com vistas a assegurar recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização”.


Ainda, se a nova normativa extinguiu o Plano Educacional Individualizado (PEI) do Parecer 50, ao que a secretaria do SECADI informou que o PEI possui previsão no art 12, § 3º.


Art. 12.  O PAEE é um documento obrigatório e individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, que deriva do estudo de caso.
§ 3º  A elaboração e a implementação do Plano Educacional Individualizado, ou de outros instrumentos pedagógicos com finalidades análogas utilizados pelas redes de ensino, deverão observar o disposto neste Decreto para o PAEE. (Decreto nº 12.686)

Por fim, de acordo com o Decreto nº 12.686, o MEC não pode obrigar os entes federativos a fechar escolas exclusivas. Isto por que o Ministério da Educação é um coordenador da política pública de educação e quem a oferta, de forma autônoma, são os estados e municípios.


Enfim: o Decreto nº 12.686/25 não foi recebido de forma pacífica. A Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI), como grande entidade que atua na defesa da pessoa com deficiência, apresentou, por exemplo, nota oficial contra a norma, apoiando o Projeto de Decreto Legislativo nº 845, de autoria do senador Flávio Arns, que susta os efeitos do decreto publicado pelo executivo.


As divergências entre governo e sociedade civil quando se trata do tema não são novidade. O Parecer CNE 50/2023, favorável às orientações específicas para estudantes com TEA, foi aprovado com várias mudanças após várias discordâncias com o terceiro setor.


Fato é que o debate, as dissenções, as participações de todos em torno da mesma agenda trazem resultados positivos nas políticas públicas; afinal, a intenção de todos é – ou deveria ser – o respeito aos deficientes, o reconhecimento de seus direitos, a sua garantia em lei e a sua ampla disponibilidade.


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