Novo PL propõe criação da Política Nacional de Inclusão para o Ensino Superior
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- 19 de ago.
- 5 min de leitura
Foi apresentado o Projeto de Lei 4641/2024, que propõe a criação da Política Nacional de Inclusão nas Instituições de Ensino Superior, abrangendo tanto universidades públicas quanto privadas.
A ideia do novo projeto legislativo é a de fortalecer a educação inclusiva, ampliando ações afirmativas voltadas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
O foco principal é garantir igualdade de oportunidades com a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas, tecnológicas, atitudinais, comunicacionais e informacionais que dificultam o acesso, a permanência e a participação plena desses estudantes no ambiente universitário. Para isso, a proposta prevê a adoção de tecnologias assistivas e outras inovações voltadas às necessidades educacionais especiais, além da criação de programas de fomento à acessibilidade e inclusão educacional.
Outro ponto central da proposta é o estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento e disseminação de práticas e materiais pedagógicos inclusivos.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
A iniciativa foi uma resposta ao crescimento significativo do ingresso de estudantes com necessidades educacionais especiais no ensino superior, conforme apontado pelo Censo da Educação Superior realizado pelo INEP.
De acordo com dados do Instituto, entre 2019 e 2023, foi percebido um aumento de 91% no número de matrículas de alunos com deficiência no ensino superior. A permanência destes estudantes, todavia, ainda é um desafio, pois falta infraestrutura adequada, materiais adaptados e suporte especializado.
A proposta considera a importância de uma abordagem estruturada e sistemática para promover a acessibilidade e inclusão educacional no ensino superior, fundamentando-se nos princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) e do Desenho Universal, que buscam criar ambientes educacionais acessíveis e inclusivos para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou emocionais.
A proposição, de acordo com sua justificação, se inspira nas categorias de barreiras identificadas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que devem ser eliminadas para garantir o direito à educação em condições de igualdade. E prevê a criação de diretrizes e parâmetros que possam ser incorporados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer um marco normativo robusto para a promoção da acessibilidade e da inclusão no ensino superior.
Saiba mais sobre o Desenho Universal
O Projeto
Promover a formação continuada de docentes, coordenadores de curso e servidores técnico-administrativos sobre acessibilidade e inclusão educacional e, como já mencionado, promover a colaboração entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e outras instituições para o desenvolvimento e disseminação de práticas e materiais pedagógicos inclusivos estão dentre as diretrizes e objetivos da proposta.
Em nosso entender, as questões mais práticas do projeto envolvem a adequação das instalações físicas e digitais das IES para garantir acessibilidade plena; a criação e fortalecimento de laboratórios dedicados ao desenvolvimento e disponibilização de tecnologias assistivas, recursos educacionais acessíveis e serviços de apoio aos estudantes; a instituição de políticas de cotas inclusivas e outras ações afirmativas específicas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e a adoção de práticas diferenciadas no momento dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos.
Sobre os processos seletivos, os procedimentos incluem garantia de atendimento preferencial à pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades ou superdotação nas dependências das Instituições de Ensino Superior e nos serviços oferecidos, desde o momento de ingresso até a conclusão do curso e disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que a pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades ou superdotação informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação, garantindo que suas necessidades sejam plenamente atendidas.
As provas também devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, conforme as necessidades específicas da pessoa com deficiência, altas habilidades ou superdotação, incluindo, mas não se limitando, a formatos digitais acessíveis, provas em Braille, provas ampliadas, ledor, entre outros.
As IES deverão garantir recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva, previamente solicitados e escolhidos pelos estudantes já referidos, bem como conceder dilação de tempo para a realização de exames e atividades acadêmicas, conforme a demanda por ele apresentado, a fim de assegurar a igualdade de condições no processo avaliativo.
A adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeitando suas especificidades no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa e garantindo uma avaliação justa e inclusiva também será exigida, bem como, quando da publicação dos editais para ingresso no ensino superior, sua tradução completa - e de suas eventuais retificações - em Libras e em Braille, permitida a disponibilização de profissional ledor.
Alguns tópicos previstos no Projeto de Lei n. 4641/2024 são redundantes, pois já dispostos na Lei n. 13.146/2015. Mas a ideia, de toda sorte, é a participação de todos os estudantes em condições de igualdade.
Por fim, o projeto prevê prioridade na seleção para programas de assistência estudantil das pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, unindo políticas afirmativas destinadas aos estudantes carentes e direitos daqueles que necessitam de atendimento educacional específico.
Hoje, a LDB prevê que os sistemas de ensino assegurem a todos os educandos mencionados acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Inclusão
O acesso à educação superior em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas é direito do aluno PcD, bem como daqueles que apresentam transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Isto abrange todos os conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
Desde abril deste ano, o projeto está na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ele foi distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emissão de relatório. Debates também serão travados antes das próximas etapas de tramitação legislativa.

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