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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Direito na Classificação de cursos 2018 e a interdisciplinaridade

Umas das 11 áreas gerais da educação superior hoje, segundo o Manual de Classificação de Cursos de graduação e sequenciais, a Cine 2018, abrange Negócios, Administração e Direito.


As áreas específicas desta área geral são:


  • Negócios e Administração;

  • Direito,

  • Programas interdisciplinares abrangendo Negócios, Administração e Direito.


Ainda de acordo com o Manual, Negócios, Administração e Direito abrangem formações relacionadas à:


  • contabilidade e tributação;

  • finanças e seguros;

  • gestão e administração, marketing e propaganda;

  • secretariado e trabalho de escritório;

  • gestão comercial e direito;

  • formações interdisciplinares que apresentem como conteúdos principais negócios, administração e direito.


O novo Manual de Classificação de Cursos possibilita que se crie um padrão nacional de dados da educação superior, semelhante ao padrão da UNESCO, que vai permitir uma análise estatística em nível internacional e nos fornecer informações para que possamos nos orientar e planejar políticas na área, mas também autoriza o reconhecimento de novos cursos ou daqueles já planejados mas cujas matrizes curriculares não se adequavam à norma anterior. Cursos mesclados, dentro de uma área específica do mesmo ramo de conhecimento, e há muito tempo pleiteados nos meios acadêmicos.


Dentro de Gestão e Administração, áreas aliadas ao Direito, apenas como um exemplo, temos os estudos de planejamento, direção e execução das funções e atividades de organizações e instituições. Incluem também os estudos de gestão voltados para administração, economia e finanças, caso a ênfase recaia em gestão e administração. As novas regras de classificação abrem um leque de oportunidades. As IES poderão ofertar novos cursos, contribuindo para o fomento do conhecimento, e beneficiando a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.


Em se tratando do curso de Direito, o Manual engloba os estudos voltados para os princípios e procedimentos que visem a manter a ordem social, abarcando a prática das profissões jurídicas. Inclui estudos com foco na formação para a atuação especifica nas áreas civil, comercial, empresarial, do consumidor, da tecnologia da informação, tributária, administrativa, trabalhista, previdenciária, penal e criminal. E os programas interdisciplinares da área serão aqueles que compreendam estudos nos quais a maior parte do tempo previsto de aprendizagem é dedicada a negócios, administração e direito.


Como a comunidade jurídica receberá a novidade?


Direito e interdisciplinaridade


Os cursos Jurídicos começam a se estruturar a partir do ano de 1827 no Brasil e na primeira reforma de 1879 já se estabeleceu a divisão entre os cursos de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais. Tal separação ocorreu em uma época de grande ascensão do positivismo, tanto no Brasil como no mundo, juntamente com uma necessidade de maior profissionalização dos formandos. Estes aspectos, mais o objetivo de padronizar o ensino no país, fizeram com que se mantivesse por muitas décadas a rigidez do currículo único. Posteriormente, já em 1962, fora fixado o “currículo mínimo” para o curso de Direito, buscando mais liberdade para as IES elaborarem seus currículos plenos e adaptarem seus cursos.


A interdisciplinaridade no estudo do Direito, apesar do histórico de currículos escolares refratários, tem se tornado um tema relevante. Ela envolve a integração e engajamento de educadores, de interação de disciplinas do currículo escolar entre si e com a realidade, de modo a superar a fragmentação do ensino, pretendendo a formação integral dos alunos. A experiência pretende fazer com que os discentes possam exercer criticamente a cidadania, mediante uma visão global de mundo, tornando-se capazes de enfrentar problemas complexos, amplos e globais da realidade atual.


Para que seja possível a adoção desse modelo paradigmático de ensino algumas atitudes intelectuais devem ser adotadas pelos atores envolvidos no processo de realização do saber interdisciplinar, como, por exemplo, predisposição a diálogos com outros conhecimentos a eles apresentados, flexibilidade, paciência, desconstrução do saber e aceitação de novos papéis. Também, o reconhecimento do caráter parcial e relativo de suas abordagens específicas.


Fato que as IES vão, sim, enfrentar desafios, especialmente porque as dificuldades já existem quando da definição de uma matriz curricular que forneça um mínimo de conteúdo que a formação exige, o que nos leva a especular o sucesso da interdisciplinaridade em novos cursos, mais específicos, como os International Commercial and Business Law, já ofertados em outros países.


A renovação no Direito é bem-vinda e, em seu contexto, a interdisciplinaridade pode ser bastante eficiente e benéfica.


Entidades profissionais e a Cine Brasil 2018


O Conselho Federal de Psicologia expressou em diferentes momentos o entendimento de que seria inadequada a classificação que insere a Psicologia na área de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação, subárea Ciências Sociais e Comportamentais. A sugestão foi a de que a Psicologia estivesse em Saúde e Bem-estar, subárea Bem-estar, pois já teria sido classificada como categoria profissional de nível superior da área de Saúde pela Organização Mundial de Saúde e reconhecida pelo Ministério da Saúde a partir da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) no. 218 de 1997, não sendo, portanto, passível de alteração por outras instâncias.


O Inep, em resposta, frisou que o objetivo da Cine Brasil 2018 é a produção de dados estatísticos comparáveis sobre os cursos de graduação de todo o mundo, em todas as áreas e que a classificação não tem o objetivo de regulamentar os cursos e políticas de formação no país, regidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A classificação apenas responderia à demanda da UNESCO de atualização dos dados no CINE.


A Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom) e entidades da área, entre as quais a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), também lançaram manifesto a respeito do Cine Brasil 2018. Questionaram a substituição da Comunicação por Jornalismo e Informação e a transferência das áreas de Publicidade e Propaganda e de Relações Públicas para Negócios e Marketing, o que, em sua visão, praticamente extingue a Comunicação como área de conhecimento.


A resposta do Inep fora a mesma fornecida ao Conselho Federal de Psicologia, acrescentando que, para realizar mudanças, seria necessário um movimento das comunidades acadêmicas brasileiras que se perceberam prejudicadas junto à Unesco, com vistas à atualização dos critérios de classificação nos próximos anos.


A SOCICOM também questionou o conteúdo do ofício-circular n. 33/2018/CGCES/DEED-Inep, segundo o qual além de utilizar a classificação para o Censo, a informação seria utilizada para a definição dos cursos a serem avaliados pelo ENADE, para a designação da comissão de avaliação in loco dos cursos de graduação e serviria de referência de classificação dos cursos por meio do Sistema e-MEC. Segundo a SOCICOM, a resposta do Inep durante audiência com seus representantes foi a de que a classificação não seria adotada para avaliação dos cursos e se comprometeu a alterar o texto do ofício-circular, repisando que a Cine Brasil 2018 tem apenas finalidade estatística e não será usada nas avaliações.


As entidades de Comunicação, ao final, solicitaram ao Inep que fossem produzidas duas versões do Relatório Estatístico: uma seguindo a Classificação Isced e outra a classificação utilizada pela Capes e pelo CNPq. Também propuseram que o Inep participe, em parceria com as associações científicas nacionais e internacionais, do diálogo com a Unesco para que haja atualização do Isced que leve em conta a Comunicação como área a ser avaliada.


Apesar das divergências geradas, como demonstrado pelas manifestações das entidades citadas, é importante ter em mente que a Isced integra a Família Internacional de Classificações Econômicas e Sociais das Nações Unidas, tendo sido concebida como um sistema polivalente, que auxilia na tomada de decisão e na análise de políticas educacionais, independentemente da estrutura do sistema educacional e do estado de desenvolvimento econômico de um país. Estar pareado com esta estrutura significa potencializar a interlocução de práticas e políticas educacionais com os países que seguem essa orientação. Um processo necessário.




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