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Portaria 1.715/19 do MEC e a Cine Brasil 2018

A Portaria do MEC nº 1.715/19 foi editada para oficializar conceitos e comandos já estipulados no Manual para classificação de cursos de graduação e sequenciais. Além disso, instituiu a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC, sob a coordenação do INEP.


Definiu classificação de cursos e a estrutura da Cine Brasil, responsável por subsidiar os processos de avaliação, regulação e de produção de estatísticas, comparáveis no âmbito nacional e internacional, dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como a realização de estudos sobre a educação superior.


A Cine Brasil, pois, de acordo com o art. 2º, constitui-se como uma metodologia que permite o agrupamento de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, segundo a semelhança de conteúdo temático, princípio básico do processo de classificação desses cursos.


O conteúdo temático, no caso, é o conhecimento teórico e prático abordado ao longo do curso, que é caracterizado pelos componentes curriculares, objetivo do curso, perfil, competências e habilidades previstas para o egresso em seu projeto pedagógico.


De acordo com a portaria, a estrutura da Cine Brasil 2018 prevê quatro níveis de classificação organizados hierarquicamente em função do conteúdo temático.


I - 1º nível: área geral;

II - 2º nível: área específica;

III - 3º nível: área detalhada; e

IV - 4º nível: rótulo.


As áreas geral, específica e detalhada foram definidas com base na classificação padrão da UNESCO, mas a Portaria em análise, em seu anexo, traz somente a tabela das áreas gerais e específicas. O 3º e 4º níveis, ou seja, as áreas detalhadas e os rótulos serão estabelecidos pelo INEP.


Saiba quais são as áreas específicas no texto sobre o Manual para classificação dos cursos de graduação e sequenciais.


E para maiores detalhes sobre as áreas específicas, baixe em PDF o Manual para Classificação dos Cursos.


O art. 6º da Portaria 1.715/19 é expresso sobre as utilidades prioritárias da classificação, quais sejam, compor as comissões de avaliação in loco, enquadrar os cursos de graduação para fins de participação no ENADE e disseminar as estatísticas da educação superior do País.


Importante frisar que todas as Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos de graduação ou curso sequencial de formação específica são afetadas por esta nova classificação, pois seus dados integrarão o cadastro do e-MEC, sistema de tramitação eletrônica dos processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior - IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos).


Basicamente a IES fará a classificação de cursos de acordo com a metodologia aplicada na Cine Brasil 2018, sendo proibida a alteração de classificação após o protocolo do processo de criação no Sistema e-MEC. Caso não encontre a classificação para o seu curso, deverá solicitar a inclusão de rótulo e aguardar a deliberação da Comissão Técnica de Classificação dos Cursos.


A propósito, a Comissão Técnica de Classificação de Cursos é o órgão colegiado de natureza normativa, consultiva e deliberativa criado pela Portaria 1.715/19 MEC responsável:


  • pelo monitoramento da classificação dos cursos, pela definição, revisão de rótulos ou áreas detalhadas da Tabela de Classificação;

  • pela análise de solicitações de alteração de classificação de cursos;

  • pela elaboração de documentos técnicos e normativos relacionados à operacionalização da classificação de cursos;

  • pela realização de estudos pertinentes e avaliações para fins de aprimoramento do processo de classificação de cursos;

  • pela proposição da atualização da Cine Brasil quando necessário;

  • e pela elaboração de seu Regimento Interno.


A estrutura administrativa da CTCC e o funcionamento de suas reuniões estão previstos nas seções II e III da Portaria.


Importante salientar que a classificação dos cursos registrados nos Censos de 2009 a 2016, bem como aqueles inseridos no Cadastro e-MEC até junho de 2018, foi definida no âmbito do Projeto de revisão e atualização da classificação dos cursos de graduação e dos cursos sequenciais de formação específica de que trata o Edital Inep nº 14, de 12 de abril de 2017, sendo que, nos casos dessas classificações previamente realizadas, caso haja controvérsia, a CTCC é a instância recursal.


E as IES cujos cursos foram inseridos no Cadastro e-MEC a partir de julho de 2018 até a adaptação do Sistema e-MEC aos procedimentos de classificação poderão se manifestar na forma e no período a serem divulgados pela CTCC.


Ainda de acordo com a Portaria, os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Inep.





Portaria é um ato administrativo normativo, originário do Poder Executivo, que contém instruções acerca da aplicação de lei ou regulamento, recomendações de caráter geral e normas sobre execuções de serviços para esclarecer ou informar sobre atos. No caso da Portaria 1.718/19 é ato do MEC que dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e sequenciais - Cine Brasil 2018 - e cria a Comissão Técnica de Classificação dos Cursos, a CTCC.

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