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IES responsáveis pela oferta de cursos de licenciatura deverão fornecer informações para a execução do Pé-de-Meia Licenciaturas

O Programa Mais Professores para o Brasil promete valorizar e qualificar o magistério da educação básica e incentivar a docência no Brasil.


A normativa que o instituiu formalizou princípios e diretrizes  que deverão amparar normativas posteriores e, objetivamente, as ações governamentais para a consecução de metas como, exemplificadamente, incentivar a melhoria da qualidade da docência na educação básica, fomentar a atratividade, a permanência e a conclusão em cursos de licenciatura junto às IES; ampliar o ingresso de licenciados na carreira docente; e diminuir a carência de professores da educação básica nas regiões e nas áreas de conhecimento prioritárias.


No caso específico do fomento ao ingresso,  permanência e conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o governo estabeleceu a possibilidade da oferta de uma bolsa de natureza econômica denominada Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência  (Pé-de-Meia Licenciaturas).


O Pé-de-Meia Licenciaturas é um apoio financeiro destinado aos estudantes dos cursos de licenciatura e consistirá em uma bolsa mensal durante o período regular de integralização do curso, além de uma poupança, que será acumulada durante este mesmo  período.


Sua regulamentação está na Portaria Capes nº 6, de 15 de janeiro de 2025, onde foram estabelecidos os valores, critérios de elegibilidade e condicionalidades para seu o recebimento.

 

Não é qualquer aluno de licenciatura que poderá se candidatar a receber o benefício. Um dos objetivos do Pé-de-Meia é atrair estudantes que obtiveram alto desempenho no Enem para cursos presenciais de licenciatura.


Para esses alunos é que se pretende oferecer apoio financeiro e acadêmico para que possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e do estágio supervisionado obrigatório do curso.


Incentivar o ingresso de concluintes das licenciaturas na carreira docente e  diminuir a evasão seria um dos passos para melhorar a educação básica pública e são também objetivos do Programa de Bolsa. Como o próprio nome sugere, o projeto é de atratividade para estes cursos em particular.


Vale lembrar que não é de hoje que se fala em risco de apagão de professores na educação básica no Brasil. Já publicamos a respeito, citando respeitado estudo.


O candidato à bolsa


O aluno candidato à bolsa, como mencionamos acima, deverá obter  alto desempenho no resultado do Enem. O que isso quer dizer? Significa que sua  nota deverá ser igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa, conforme os critérios definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.


Obtida a bolsa, o estudante receberá o apoio financeiro de forma direta - via CAPES - nos seguintes termos:


I - bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período regular de integralização do curso, prorrogáveis por mais doze meses em casos excepcionais, nos termos de ato do Presidente da CAPES; e

II - incentivo docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) mensalidades.


O resgate do incentivo docência, que é uma espécie de poupança, será condicionado à conclusão da licenciatura, ao ingresso do estudante formado, como docente, em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos da conclusão da licenciatura, bem como à sua permanência na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. São três condições cumulativas para o resgate do pecúlio.


Caso ocorram pagamentos indevidos ou retenção indevida de valores relativos à bolsa, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES.


As hipóteses de ressarcimento mencionadas na Portaria são as seguintes:  recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública; acúmulo irregular de bolsa; ou descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria, em editais e demais normativos do programa.


Qualquer ressarcimento de valores será precedido de instauração  de processo administrativo específico, garantido o contraditório e a ampla defesa do aluno ou professor. Ou seja, deverão ser respeitados  os termos da legislação vigente e os normativos internos particulares  da CAPES.


Instituições de Ensino Superior


Todas as Instituições de Ensino Superior do país responsáveis pela oferta de cursos de licenciatura, sejam privadas ou públicas, sem distinção, deverão fornecer as informações necessárias para a execução do Programa, na forma regulamentada pela CAPES.


Essa incumbência vai assegurar o acesso dos estudantes matriculados ao apoio financeiro, bem como promover o controle e a participação social no acompanhamento das ações do Programa. A Instituição também será responsável exclusiva pela veracidade das informações prestadas.


Vagas e a prorrogação da bolsa 


O Edital da CAPES definirá o número de vagas ofertadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e disciplinará os procedimentos operacionais da seleção e do pagamento das bolsas no âmbito do Pé-de-Meia Licenciaturas.


Ponto importante a ser lembrado é que a bolsa será prorrogada  nos casos de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. É uma garantia da Lei nº 13.563, de 15 de dezembro de 2017, que especifica que “as bolsas de estudo com duração mínima de doze meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até cento e vinte dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa”.


Nesses casos ficam suspensas as atividades acadêmicas do bolsista, mas o benefício é mantido, desde que não ultrapassado o prazo máximo de prorrogação.


A propósito, o trecho citado foi uma alteração trazida pela Lei nº 14.925/24 à Lei nº 13.563/17. Aquela dispôs a respeito da prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.



A Portaria Capes nº 6, de 15 de janeiro de 2025, referente  ao Pé-de-Meia Licenciaturas, entrou em vigor na data de sua publicação.


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