top of page

O reconhecimento de saberes e competências para técnicos-administrativos em educação

O Governo Federal regulamentou uma nova forma de valorização dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino. Publicado em 3 de julho de 2026, o Decreto nº 13.048/2026 estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), mecanismo previsto na Lei nº 15.367/2026.


A medida permite que conhecimentos e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo da experiência profissional sejam reconhecidos para fins de Incentivo à Qualificação, ampliando as formas pelas quais a trajetória profissional pode repercutir na remuneração.


Entenda o que é o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC


O Reconhecimento de Saberes e Competências é um mecanismo destinado a reconhecer conhecimentos adquiridos pelo servidor durante o exercício de suas atividades profissionais. O decreto utiliza a expressão “saber não instituído” para se referir a conhecimentos que resultam da atuação do servidor no ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.


Na prática, a proposta é considerar que a qualificação profissional não se dá apenas por meio de diplomas e certificados. A experiência adquirida no trabalho também pode desenvolver conhecimentos e competências relevantes.


Assim, um servidor que, ao longo da carreira, participa de projetos institucionais, assume responsabilidades técnicas, integra comissões ou grupos de trabalho, exerce funções de gestão ou desenvolve produção técnica ou científica pode utilizar essas experiências para solicitar o reconhecimento, desde que consiga comprovar que elas representam efetivo desenvolvimento de saberes e competências.


O RSC, portanto, não corresponde a uma gratificação automática pelo tempo de serviço. É necessário demonstrar, por meio de documentos e de um memorial profissional, que a trajetória apresentada atende aos critérios estabelecidos no decreto.


Como funciona o reconhecimento?


O Decreto nº 13.048/2026 criou seis níveis de RSC-PCCTAE, em ordem crescente de complexidade. Para cada nível há uma pontuação mínima e, a partir do segundo nível, também é exigido o cumprimento de critérios específicos.


As experiências que podem ser consideradas incluem a participação em grupos de trabalho, comissões, comitês e representações formalmente instituídos; a atuação em projetos de gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada; o exercício de responsabilidades técnico-administrativas; funções de direção ou assessoramento; premiações por projetos implementados na administração pública; e produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.


A regulamentação estabelece, contudo, que o desempenho das atribuições ordinárias do cargo, por si só, não gera pontuação. É preciso demonstrar desenvolvimento de saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.


Também não será possível utilizar a mesma atividade para atender simultaneamente a mais de um critério de pontuação.


RSC pode gerar impacto na remuneração


O reconhecimento tem reflexo direto na remuneração porque permite a percepção do Incentivo à Qualificação em percentual correspondente ao nível de RSC concedido.

De forma mais minuciosa, para facilitar para nosso leitor: os percentuais previstos são de 10% no RSC I, 15% no RSC II, 25% no RSC III, 30% no RSC IV, 52% no RSC V e 75% no RSC VI, calculados sobre o vencimento básico.


Os níveis também estão associados a diferentes etapas de escolaridade, que vão desde o servidor que não concluiu o ensino fundamental, no RSC I, até aquele que possui mestrado, no RSC VI.


A pontuação reconhecida é cumulativa para a obtenção de níveis posteriores, e eventual saldo de pontos não utilizado poderá ser aproveitado em concessões futuras, observadas as regras do decreto.


O servidor, entretanto, não poderá solicitar uma nova concessão imediatamente após a anterior. A regulamentação estabelece intevalo de três anos entre as concessões.


Instituições terão de criar comissão para analisar os pedidos


A implementação do RSC não ficará a cargo apenas do servidor. Cada Instituição Federal de Ensino deverá criar uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE).


A comissão será responsável por analisar o memorial e a documentação apresentados, verificar o cumprimento dos critérios e decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.


O servidor deverá apresentar um memorial descrevendo sua trajetória profissional e demonstrando a relação entre suas experiências e o nível de RSC pretendido. A instituição poderá solicitar documentos complementares para subsidiar a análise.


O decreto determina ainda que os memoriais sejam publicados no site da instituição antes da decisão sobre o pedido, observadas as regras de proteção de dados pessoais. A comissão terá até 120 dias para analisar o requerimento, contados do protocolo ou da complementação da documentação necessária. Se a concessão ocorrer depois desse prazo, os efeitos financeiros deverão retroagir ao dia seguinte ao término dos 120 dias.


Caso o pedido seja indeferido, o servidor poderá recorrer à instância deliberativa máxima da instituição no prazo de 30 dias.


Implementação exige atenção das instituições


O decreto também estabelece um limite para a concessão do benefício: o RSC poderá alcançar, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, além de estar condicionado à disponibilidade orçamentária.


O Ministério da Educação deverá acompanhar a implementação e divulgar anualmente o percentual de servidores que recebem o RSC em cada Instituição Federal de Ensino. A Controladoria-Geral da União também terá atribuições relacionadas à fiscalização dos processos de concessão. 


As instituições tiveram prazo de 30 dias, contado da publicação do decreto, para instituir a comissão, aprovar suas normas internas de funcionamento e iniciar os procedimentos de análise.


Uma nova forma de reconhecer a trajetória profissional


A regulamentação representa uma mudança importante na carreira dos técnico-administrativos em educação ao ampliar a possibilidade de reconhecimento da experiência profissional como fonte de saberes e competências.


A normativa não elimina a importância da formação acadêmica nem transforma a experiência em vantagem remuneratória automática. O que o novo modelo estabelece é um procedimento para que conhecimentos desenvolvidos na prática profissional possam ser formalmente avaliados e, quando preenchidos os requisitos, produzir efeitos no Incentivo à Qualificação.


As Instituições Federais de Ensino deverão estruturar suas comissões e procedimentos para aplicar os critérios de forma transparente e uniforme. Para os servidores, a regulamentação também reforça a importância de documentar a trajetória profissional, já que a concessão do RSC dependerá da comprovação das experiências e da demonstração de que elas efetivamente resultaram em saberes e competências diferenciados.

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro, você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.

  

Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

Comentários


bottom of page