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Ações judiciais sobre cursos de Medicina, enfrentamento ou necessidade?

Nos últimos dias surgiu um turbilhão de notícias, debates, normas, ações judiciais e informações conflitantes sobre os cursos de Medicina, gerando muitas dúvidas sobre os interesses em jogo. Há unanimidade, entretanto, em relação a uma questão: a busca pela qualidade. Acreditamos que, em relação a esse item, todos os atores devem se unir, pois o interesse é o mesmo.

Entidades profissionais valorizam a qualidade e lutam por isso, não apenas como uma vantagem para a profissão, mas para o bem comum. Associações educacionais buscam qualidade para os cursos de Medicina, pois isso mantém a respeitabilidade do setor. E as instituições de ensino querem e precisam da qualidade para sobreviverem em um ambiente com mais concorrência e mais exigente.


O Estado pode induzir a qualidade dos cursos na regulação, na avaliação e na supervisão, prerrogativas complementares que o Ministério da Educação possui e que devem ser utilizadas de forma adequada. A hipertrofia no exercício dessas prerrogativas é sempre danosa.


É importante esclarecer, entretanto, que qualidade não pode ser obtida a partir do fechamento de um mercado ou área de atuação. Esse tipo de trava gera mercados distorcidos, como no caso da Medicina, no qual milhares de estudantes estudam em países vizinhos, em Instituições de qualidade duvidosa e se formam em cursos que não são regulados por nossa legislação. Com esse tipo de mercado perdem os alunos, as instituições de ensino e a saúde brasileira.


O fechamento do mercado também é ruim porque tem foco excessivo da regulação, especialmente nos atos autorizativos de entrada. A restrição à entrada de novos agentes gera a sensação de que o mercado está fechado e cria um desincentivo para melhorias de qualidade. Por isso, para induzir qualidade, medidas de supervisão e avaliação periódica são mais eficientes, pois sinalizam que manter-se no mercado é mais difícil do que ingressar nele. No caso dos cursos de medicina, o ingresso fechado cria a impressão de rigor no controle, mas na verdade não investe contra eventuais falhas já existentes e, pior, impede os efeitos benéficos da concorrência.


Não há segredo: se a preocupação é voltada ao desempenho das escolas e profissionais médicos hoje, a solução deveria ser mais supervisão e mais avaliação dos cursos e dos profissionais que já estão no mercado, além de tornar mais eficientes os processos regulatórios de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.


Mas é preciso imaginar que esta preocupação talvez seja apenas um pretexto, algo que alimenta disputas concorrenciais entre empresas. Nesse caso, é necessário ter cuidado para não criar apenas regulação ou supervisão por encomenda.


Outra questão importante é o lugar atual do Programa Mais Médicos em relação aos cursos de Medicina.


O Mais Médicos, como política pública, inclui a necessidade de monitoramento e avaliação de resultados. Além disso, considerando a regra constitucional de iniciativa privada, o Programa deve ser tratado como uma atuação complementar do Estado, um espaço para a iniciativa pública na área de ensino particular, por meio de editais e da facilitação da instalação de cursos.


Quanto ao primeiro ponto, a memória dos críticos do Programa parece seletiva, pois parte dos que criticam seus resultados são os mesmos que incentivaram a mudança na Lei instituidora do Mais Médicos para descontinuar a avaliação de “conhecimentos, habilidades e atitudes” prevista na norma (Art. 9º). Na única edição, em 2016, os resultados mostraram um nível de proficiência ADEQUADO e não esboçaram muita diferença entre instituições públicas e privadas, por exemplo. Esse fato não é muito divulgado atualmente.


Quanto à complementariedade do Mais Médicos (iniciativa pública) com a regra geral de iniciativa privada, vale dizer que a Constituição de 1988 estabelece que “O ensino é livre à iniciativa privada” (Art. 209), ressalvando, por óbvio a regulação estatal, que deve vir depois desse ato inicial privado. Ora, a Lei do Mais Médicos certamente não tem poder de mudar a regra constitucional e nem precisa, pois tal qual a política de cotas, pode funcionar bem ao lado da liberdade de ação dos cidadãos e das empresas brasileiras.


Em um contexto assim, tão cheio de dúvidas, não deveria causar supresa o uso de ações judiciais, notadamente para garantir à iniciativa privada o acesso aos cursos de Medicina.


Essas ações buscam fazer com que os órgãos reguladores efetivamente atuem, avaliando com rigor as novas propostas.


Nesse caso, o apoio do Poder Judiciário é o remédio extremo. Usado após anos de aplicação de uma interpretação restritiva do Mais Médicos e até, frise-se, de abandono desse Programa pelo próprio Poder Executivo.


Certamente existem excessos, principalmente quando advogados ou terceiros ilegalmente fazem uma publicidade abusiva, mercantilizando a advocacia. Para isso existe o Código de Ética na área. Contudo, em geral, a via judicial é a o caminho último e necessário trilhado por quem não tem outra maneira de fazer valer seu direito.


Detalhados esses posicionamentos, voltemos à questão da União.


Associações de classe, instituições de ensino e associações profissionais querem o mesmo: buscam cada vez mais qualidade no ensino médico. Os novos entrantes, que, sim, precisam judicializar, não querem nada diferente disso. Não atuam pelo fim do Mais Médicos, que está suspenso e é uma via paralela ao sistema regulatório regular. Não são contra a qualidade, até porque precisam comprová-la no processo de autorização de curso. E não querem formar médicos piores que os já existentes, porque seria absurdo agir assim.


Como bem notou o Superior Tribunal de Justiça em um caso envolvendo curso de Medicina: “O problema de ensino no Brasil é muito sério, mesmo porque existe uma política governamental no sentido de não aprovar novos cursos. Quer dizer: não é propriamente um atestado de incapacidade das novas instituições.” Os agentes de mercado já estabelecidos precisam reconhecer isso: novas instituições não carregam “atestados de incapacidade” a priori. Hoje, quem litiga são aqueles que precisam acessar o mercado de Medicina, mesmo sabendo da dificuldade e do custo para estruturar um bom curso.


Amanhã, em outros casos como o dos cursos de Direito EAD ou do Credenciamento Exclusivo, que também estão travados no MEC, muitas IES e associações precisaram cogitar a mesma medida.


Além disso, vários litigantes buscam ofertar seus cursos em áreas com poucas vagas de Medicina, que já deveriam ter sido contempladas pelo Programa Mais Médicos. Nessas regiões há um déficit muito maior de profissionais médicos e, aparentemente, nenhuma solução fora do Poder Judiciário, pois além de ser um processo extremamente limitado, os processos de chamamento público foram suspensos por 5 anos.


Ação judicial não é puro enfrentamento, é caso de necessidade. Judicializar, tanto quanto administrar ou lecionar são atos necessários para que o Estado Democrático de Direito se efetive.


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