Por que são classificados os cursos de graduação?
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- 13 de jun.
- 5 min de leitura
Os cursos de graduação são classificados como uma maneira de divulgação das estatísticas da educação superior e para a comparação dessas estatísticas com as de outros países. Obviamente, é preciso que os dados comparados utilizem a mesma metodologia de classificação que permita agrupar cursos com propostas formativas semelhantes.
A Portaria n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, determina também que, além da disseminação das estatísticas da educação superior do país, a classificação dos cursos deve ser utilizada para a composição das comissões de avaliação in loco e para o enquadramento dos cursos de graduação para fins de participação dos estudantes no Enade.
No Brasil utilizamos a Cine Brasil, sigla de Classificação Internacional Normalizada da Educação, baseada na International Standard Classification of Education – Fields of Education and Training (ISCED-F) da Unesco.
Em meados da década de 1970 a Unesco publicou a Isced - International Standard Classification of Education, classificação dos níveis educativos destinada a permitir a comparação de estatísticas e de políticas educativas entres sistemas educativos diferentes, a nível internacional.
Desde esta época, a Isced passou por três revisões (1997, 2011 e 2013), que resultaram em um acordo internacional e foram adotadas formalmente pela Organização Geral dos Estados-membros da UNESCO, da qual o Brasil faz parte. Como é sabido, a principal diretriz da UNESCO no setor da educação é auxiliar os países membros a atingir as metas de Educação para Todos, promovendo o acesso e a qualidade da educação em todos os níveis e modalidades, incluindo a educação de jovens e adultos. A Organização desenvolve, então, ações direcionadas ao fortalecimento das capacidades nacionais, além de prover acompanhamento técnico e apoio à implementação de políticas nacionais de educação.
A partir do Censo da Educação Superior de 2000, a Isced 1997 foi adaptada à realidade brasileira e foi adotada pelo Inep como meio de classificação oficial dos cursos de graduação e sequenciais, gerando a Cine Brasil 2000.
A ISCED-F foi, portanto, adotada como referência em razão de ser uma metodologia aceita mundialmente para a classificação dos cursos em áreas de formação e devido à aplicação de padrões de classificação assegurar maior comparabilidade tanto de dados obtidos de diferentes fontes quanto os de mesmas fontes em períodos distintos, o que torna as estatísticas geradas mais fidedignas. Se os dados estão postos a partir de uma metodologia de classificação comum, baseada em terminologia, conceitos, definições, métodos de tabulação e classificação padronizados, os resultados estatísticos são realmente mais confiáveis.
Os níveis de classificação e o rótulo do curso
A estrutura da Cine Brasil possui quatro níveis de classificação organizados hierarquicamente em função do conteúdo temático:
1º nível: área geral;
2º nível: área específica;
3º nível: área detalhada; e
4º nível: rótulo.
As áreas gerais, específicas e detalhadas da Cine Brasil são baseadas nas áreas da classificação padrão internacional desenvolvida pelo Instituto de Estatística da Unesco, sendo o rótulo a menor unidade de agrupamento de cursos, podendo reunir cursos com nomes distintos, mas cujos conteúdos temáticos sejam similares em relação aos componentes curriculares, ao perfil profissional e às competências e habilidades dos egressos, observada a diferença do grau acadêmico. O nome do rótulo não se confunde com o nome do curso, portanto.
Momento de classificação e como consultá-la
Os cursos que já foram inseridos no Cadastro e-MEC desde o dia primeiro de junho de 2020 são classificados pela própria instituição de educação superior no momento do cadastro. Já os que foram inseridos no Cadastro e-MEC anteriormente àquela data e com processos de “informar curso” ou de “autorização de curso” concluídos tiveram ou terão suas classificações definidas pelo Inep. Neste caso, com etapas para manifestações das instituições sobre a classificação preliminar de seus cursos em períodos específicos divulgados pela instituição.
O público em geral pode realizar a consulta a respeito da classificação de cursos pelo próprio Sistema e-MEC. No caso dos procuradores educacionais institucionais e coordenadores de cursos, a consulta pode ser realizada por meio do Sistema Enade e também pelo próprio Sistema e-MEC. Já os pesquisadores institucionais e os auxiliares das instituições de educação superior, devidamente cadastrados, podem realizar a consulta à classificação por meio do Sistema Censup.
Solicitação de criação de novo rótulo
Pode haver uma circunstância em que a instituição de ensino entenda que os rótulos existentes não são adequados para a classificação de seu curso.
Nesta hipótese, ela poderá solicitar a criação de um novo rótulo no momento do cadastro no Sistema e-MEC. Será gerado, então, um processo específico de solicitação de criação de rótulo, a ser analisado pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), nos termos do art. 11, incisos II e III, da Portaria MEC n.º 1.715/2019.
Solicitação de alteração de classificação
Os cursos já classificados só poderão ter a classificação alterada mediante análise e parecer da Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC). De acordo com o parágrafo único do art. 17 da Portaria MEC n.º 1.715/2019, a CTCC é a instância recursal relacionada à classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica para classificações já realizadas.
A propósito, o conteúdo temático é o princípio básico de classificação dos cursos de graduação e sequenciais. Este conteúdo compreende o conhecimento factual, prático e teórico abordado ao longo de um programa educacional e é reconhecido mediante a respectiva certificação.
A classificação vai considerar o conteúdo temático do curso que predomina no programa educacional, o que se identifica pela carga horária que ele ocupa em um programa educacional, que deve ser superior a 50%.
A legislação aplicável
A Portaria MEC n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, rege a Cine Brasil; ela dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), cuja designação dos membros é feita por meio de portaria do Inep.
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