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Como será reorganizado o calendário escolar do ano de 2020?

Atualizado: 25 de nov. de 2020

O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar em razão da suspensão das aulas presenciais em março deste ano.

O parecer respeita as normas excepcionais trazidas pela Medida Provisória 934/2020, que dispensou as instituições de ensino de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos, atendida que seja a carga horária mínima anual de 800 horas, e se alinha às sugestões apresentadas na Nota Técnica (NT) 17/2020, elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 02 de abril de 2020.

Várias consultas haviam sido feitas ao CNE solicitando orientações a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de computar as atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, suscitando um chamamento de consulta pública sobre o tema, atendido por organizações representativas de órgão públicos e privados da educação básica e superior, bem como de instituições de ensino e profissionais da área da educação, além de contribuições de pais de alunos da educação básica.


A competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino, no âmbito de sua autonomia, mas é da competência do CNE estabelecer orientações e diretrizes sobre a reorganização dos calendários escolares.


O CNE atesta, já de início, que a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia do coronavírus poderá acarretar dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o comprometimento ainda do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022.


Antevê retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares (em face da indefinição do tempo de isolamento), danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral e o abandono e aumento da evasão escolar.


Tudo isso, claro, percebendo a desigualdade educacional no Brasil.


Enfim, quais orientações constam do parecer do CNE?


As leis educacionais e a própria BNCC admitem a organização da trajetória escolar sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Será possível, portanto, que se reordene a programação curricular, aumentando os dias letivos e a carga horária do que restar de 2020, adentrando o ano seguinte. Tal tática não pode ser utilizada para os alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, para os quais serão necessárias medidas especificas relativas ao ano letivo de 2020.

Inicialmente são previstas 3 possibilidades para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela LDB:


  1. a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;

  2. a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso; e

  3. a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Como seria a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência?


Neste caso, as escolas deverão reprogramar suas férias, de forma que o recesso escolar do meio do ano e os sábados sejam utilizados em atividades letivas. Eventualmente poderá haver avanço para o ano civil seguinte.

Uma outra estratégia para a realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas e estudos orientados é a de ampliar a jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares. Talvez seja uma hipótese mais complicada, visto que muitos professores trabalham em mais de uma escola e não disporão de tempo hábil para tal.

O parecer do CNE não se furta a comentar as dificuldades que poderão existir caso o período de suspensão de atividades presenciais na escola seja demasiadamente longo:

  • dificuldades e prejuízos financeiros e trabalhistas;

  • dificuldades operacionais para datas ou períodos disponíveis para reposição de aulas presenciais;

  • dificuldades das famílias para atendimento das novas condições de horários e logísticas;

  • dificuldades de uso do espaço físico nas escolas que tenham um aproveitamento total de seus espaços nos diversos turnos;

  • dificuldades administrativas, dependendo do impacto financeiro dos custos decorrentes dos ajustes operacionais necessários; e

  • dificuldades trabalhistas envolvendo contratos de professores, questões de férias, entre outros.

Portanto, será importante que os gestores identifiquem alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos.

Como seria se a carga horária fosse computada por meio de atividades pedagógicas não presenciais?

Uma alternativa para computar a carga horária mínima seria por meio de atividades não presenciais, isto ao final da situação de emergência. O CNE cita o arcabouço legal que as permitem e salienta a necessidade de se considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais, lembrando que a realização destas atividades encontra amparo no Parecer CNE/CEB nº 5, de 7 de maio de 1997, que indica “não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar”.

É muito importante esclarecer que as atividades pedagógicas não presenciais, segundo o CNE, podem ser:

  • videoaulas;

  • conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem;

  • redes sociais;

  • correio eletrônico;

  • blogs;

  • por meio de programas de televisão ou rádio;

  • pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e

  • pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

Além, claro, das aulas online transmitidas ao vivo para os alunos, que, infelizmente, ainda são acessíveis a uma menor parcela da população.

Aos gestores escolares também é recomendado orientar alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos, com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas não presenciais, do registro e instrumento de constituição da memória de estudos. Em suma, orientar as famílias a construir um portfólio de atividades realizadas no período, o que inclusive pode ajudar as escolas a fazerem uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi aprendido no período de isolamento.


O CNE também apresenta alternativa que contempla as duas hipóteses anteriores: ampliar a carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.


A competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino


Cada sistema escolar deverá encontrar a melhor solução para seu caso em particular, respeitando o disposto na lei, decretos e normas existentes, considerando-se, ainda, que, como o período de suspensão das aulas é definido por cada ente federado por meio de decretos dos Estados ou Municípios, teremos situações de reposição muito diferentes em cada parte do Brasil. Sempre lembrando que a reposição de carga horária presencial não pode excluir intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos de descansos, ainda que breves (recesso escolar, férias e fins de semana livres).

O parecer do CNE foi objetivo e reafirmou as competências de estados e municípios para encontrar as soluções mais adequadas às suas redes de educação básica pública e privada, de forma descentralizada e autônoma. Fixando diretrizes, como muito bem exposto pela professora Nina Ranieri, da FDUSP, em texto para o JOTA, e ciente das várias fontes normativas sobre a matéria, o CNE atua como orientador do sistema nacional de ensino, dando-lhe o suporte omitido pelo MEC.


A intenção do Conselho é garantir que a escola chegue aos alunos, considerando, obviamente, as condições específicas de cada rede de educação, as diferenças entre escolas, alunos e famílias.



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