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Copa do Mundo Feminina 2027: o que muda para escolas e instituições de educação superior

há 7 minutos
6 min de leitura

Em 2027, o Brasil receberá a Copa do Mundo Feminina da FIFA. Além de mobilizar o esporte, a competição traz mudanças para a organização das instituições de ensino e abre espaço para discutir a participação das mulheres no futebol e em outras áreas do esporte.


A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, estabelece medidas para a realização do evento e determina, em seu art. 67, que os sistemas de ensino ajustem seus calendários para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da competição.


A aplicação dessa regra foi objeto do Parecer CNE/CEB nº 7/2026, homologado pelo Ministério da Educação (MEC) em setembro de 2026. O documento orienta a organização dos calendários escolares e diferencia os sistemas de ensino conforme o impacto local da competição, preservando a autonomia daqueles que não serão diretamente afetados.


Para as instituições de educação superior (IES), porém, permanece uma questão relevante: a lei não esclarece expressamente se a obrigação prevista no art. 67 também se aplica às universidades, aos centros universitários e às faculdades. O parecer homologado foi elaborado pela Câmara de Educação Básica e não resolve diretamente a dúvida.


Além da organização dos calendários, a Copa oferece uma oportunidade para discutir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte e desenvolver atividades relacionadas ao tema, de acordo com os objetivos educacionais de cada instituição.


Calendário acadêmico exige decisões antecipadas


O art. 67 da Lei nº 15.421/2026 determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 abranjam o período da competição. A aplicação da regra foi detalhada pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que considera as diferenças entre as localidades diretamente afetadas pela Copa e as demais regiões do país.


De acordo com o parecer homologado, os sistemas de ensino dos municípios que sediarão partidas, bem como os das respectivas regiões metropolitanas e áreas diretamente impactadas pelo evento, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares de 2027. Para os demais sistemas estaduais e municipais não diretamente afetados, o documento assegura autonomia para decidir sobre a adoção total ou parcial das medidas previstas na lei, considerando as realidades locais e as necessidades educacionais.


O parecer também abrange cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio, respeitadas as diretrizes nacionais de educação e as regras aplicáveis ao ano letivo de 2027. Os ajustes devem observar o cumprimento do número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária exigida pela legislação educacional.


É importante, contudo, delimitar o alcance dessa orientação. O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi elaborado pela Câmara de Educação Básica e não esclarece expressamente se a obrigação prevista no art. 67 se estende às instituições de educação superior. Assim, não é adequado concluir, apenas com base nesse documento, que todas as IES estão obrigadas a suspender suas atividades durante todo o período da competição ou que estão dispensadas de qualquer ajuste.


A questão também aparece no debate legislativo. O Projeto de Lei nº 3.481/2026, de autoria da deputada Any Ortiz, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de agosto de 2026 e remetido ao Senado Federal. A proposta trata da alteração do art. 67, mas ainda aguardava apreciação pelo Senado na consulta realizada em outubro de 2026. Até que eventual alteração seja aprovada e entre em vigor, permanece aplicável a redação vigente da Lei nº 15.421/2026.


Nas escolas, a reorganização do calendário pode afetar a distribuição das aulas, as avaliações, o fechamento do semestre e a retomada das atividades. Também exige comunicação prévia com estudantes, famílias, professores e demais profissionais, para que todos possam se organizar.


Nas IES, o planejamento envolve outras particularidades. Cursos com diferentes regimes de oferta precisam considerar atividades práticas, estágios, avaliações, trabalhos de conclusão e demais obrigações acadêmicas. A alteração do calendário também pode repercutir na programação do semestre seguinte. Por isso, as instituições devem acompanhar as orientações oficiais e avaliar as normas aplicáveis à educação superior antes de definir eventuais mudanças.


A Copa como oportunidade de formação


A Lei nº 15.421/2026 também estabelece princípios que podem orientar o trabalho pedagógico durante o período da competição. Entre eles estão a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, o estímulo à participação de meninas e mulheres em diferentes atividades esportivas e o combate à discriminação.


Esses temas permitem aproximar a Copa do cotidiano escolar e universitário. Nas escolas, podem dar origem a atividades interdisciplinares sobre esporte, história, cultura, comunicação, saúde e cidadania, considerando a idade dos estudantes e as características de cada etapa de ensino.


Nas IES, cursos de Educação Física podem discutir formação e desempenho de atletas; os de Comunicação e Jornalismo, a cobertura esportiva e a visibilidade das mulheres; os de Direito, os direitos das atletas e a igualdade de oportunidades; e os de Administração e Marketing, a gestão e a exploração comercial de grandes eventos esportivos.


Também há espaço para pesquisas, projetos de extensão, seminários e debates que aproximem a comunidade acadêmica de questões relacionadas ao esporte e à sociedade.


O aproveitamento pedagógico não depende de reproduzir a programação oficial da Copa. Cada instituição pode definir atividades coerentes com seus objetivos educacionais e com as áreas de formação que oferece.


O que a Copa revela sobre a participação feminina no esporte


Uma Copa do Mundo disputada por mulheres também permite discutir como se construiu a visibilidade do futebol feminino e quais obstáculos ainda limitam a participação das mulheres no esporte.


A questão não se resume à presença de atletas em campo. A igualdade de oportunidades também envolve acesso à prática esportiva, condições de treinamento, formação profissional, arbitragem, gestão, direção técnica e reconhecimento do trabalho das mulheres.


Esses aspectos estão alinhados aos princípios previstos no art. 2º da Lei nº 15.421/2026 e podem ser explorados pelas instituições de ensino de acordo com suas propostas pedagógicas.


Nas escolas, o tema permite questionar estereótipos associados à prática esportiva e discutir por que determinadas modalidades são historicamente identificadas como masculinas ou femininas. Nas IES, abre espaço para analisar a participação das mulheres no esporte profissional, as condições de trabalho, a gestão esportiva e a representação feminina nos meios de comunicação.


A realização da competição no Brasil oferece uma referência concreta para essas discussões. Em vez de tratar a igualdade de gênero apenas como um conceito abstrato, as instituições podem relacioná-la a situações observáveis no esporte, estimulando a análise crítica e o debate entre os estudantes.


Cuidados com marcas, imagens e conteúdos oficiais


O uso da Copa em atividades acadêmicas também exige atenção aos direitos comerciais e de propriedade intelectual.


A Lei nº 15.421/2026 estabelece regras sobre os direitos de exploração comercial relacionados à competição, incluindo nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens e direitos de mídia. A legislação também disciplina a captação, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens e sons do evento.


Essas disposições interessam às escolas e IES que pretendam utilizar elementos oficiais da Copa em campanhas institucionais, materiais de divulgação, eventos ou ações promocionais.


Estudar a competição em sala de aula não equivale a ter autorização irrestrita para utilizar logotipos, mascotes, imagens oficiais ou outros elementos protegidos. A finalidade educacional de uma atividade, por si só, não afasta necessariamente as regras aplicáveis a esses direitos.


Assim, é importante distinguir o uso da Copa como tema de estudo da utilização de ativos protegidos da competição. Projetos pedagógicos e pesquisas podem abordar o evento sem que isso represente autorização automática para explorar comercialmente suas marcas e imagens. Quando houver intenção de utilizar esses elementos, a instituição deverá avaliar as condições legais aplicáveis.


O que as instituições precisam considerar para 2027


A preparação para a Copa envolve duas frentes. A primeira é administrativa: acompanhar as orientações aplicáveis, avaliar a necessidade de adequar o calendário, reorganizar as atividades acadêmicas e comunicar eventuais mudanças à comunidade escolar e universitária. A segunda é pedagógica: avaliar como a competição pode contribuir para a formação dos estudantes.


A Lei nº 15.421/2026 estabelece uma regra para o ajuste dos calendários escolares, e o parecer homologado pelo MEC orienta sua aplicação considerando o impacto territorial da competição e a autonomia dos sistemas de ensino não diretamente afetados. No caso das instituições de educação superior, entretanto, a lei não esclarece expressamente se a obrigação também se aplica a elas, e o parecer não soluciona diretamente essa questão.


Cabe às instituições acompanhar eventuais orientações específicas e considerar as possibilidades pedagógicas relacionadas à competição, de acordo com seus projetos, suas áreas de atuação e as necessidades de seus estudantes.


A Copa do Mundo Feminina pode, assim, ocupar um lugar que vai além da programação esportiva. Para as escolas e IES, será uma ocasião para planejar as atividades de 2027 e discutir o papel das mulheres no esporte, as desigualdades que persistem e as condições necessárias para ampliar sua participação.


A mudança no calendário pode ser uma oportunidade de formação que faça sentido para a comunidade escolar e acadêmica, sem perder de vista as exigências legais e os objetivos educacionais de cada instituição.

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