Residência multiprofissional: novas possibilidades para a formação continuada nas IES
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) publicou a Resolução CNRMS nº 3, de 25 de agosto de 2026 que estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e para a participação dos residentes em outras ofertas educacionais. A medida interessa às instituições de educação superior que oferecem programas de pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento e atualização, além de atividades de pesquisa, extensão e inovação na área da saúde.
A resolução esclarece que a dedicação exclusiva não impede a participação do residente em outras atividades acadêmicas. Pelo art. 3º, o regime corresponde ao cumprimento de todas as atividades previstas no projeto pedagógico da residência, observada a carga horária aplicável. O § 1º do mesmo artigo permite expressamente a participação em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com a formação do residente.
Essa permissão não afasta a vedação ao vínculo empregatício e ao exercício de atividade profissional, prevista no § 2º do mesmo artigo. A participação em outras atividades acadêmicas é admitida desde que respeite os objetivos pedagógicos e as obrigações da residência.
O art. 4º apresenta uma lista abrangente de ofertas educacionais, que inclui programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, cursos de aperfeiçoamento, cursos de curta duração e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no SUS e participação em congressos, seminários, fóruns e outros eventos formativos relacionados às residências em saúde ou à área de especialização do residente. A lista também contempla atividades político-pedagógicas relacionadas à saúde, organizadas por coletivos, movimentos sociais ou instâncias de controle social, e a atuação do residente como representante na CNRMS ou em suas instâncias auxiliares. Outras ofertas educacionais e atividades acadêmicas compatíveis com os objetivos pedagógicos do PRAPS também são admitidas.
O art. 4º também estabelece que a participação em outras ofertas educacionais não abrange a matrícula concomitante em outro Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). É uma restrição expressa da resolução.
Atividades presenciais ou a distância
As atividades podem ser presenciais ou a distância, desde que observem os requisitos da resolução e as normas específicas da oferta educacional. Essa previsão permite considerar diferentes formatos de formação, sem dispensar a análise de sua compatibilidade com o programa de residência.
O art. 6º estabelece os critérios para essa participação. A atividade deve ser compatível com os objetivos educacionais e o projeto pedagógico do PRAPS, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente e estar alinhada aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Também não pode comprometer a carga horária, prejudicar as atividades obrigatórias ou comprometer a predominância da formação em serviço.
Para as IES, esses critérios indicam que a oferta de cursos destinados a residentes deve considerar as exigências específicas dessa formação. Não basta que uma atividade seja academicamente relevante: ela também precisa ser compatível com as obrigações do programa e não pode comprometer a formação em serviço.
Outro ponto importante é a possibilidade de aproveitamento acadêmico dessas atividades na carga horária da residência. O art. 8º atribui à Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) a definição dos critérios pedagógicos para esse aproveitamento. Já o art. 9º exige autorização prévia da comissão para que as atividades sejam computadas como parte da carga horária do programa.
O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência. A autorização deve indicar se a atividade tem natureza teórica, teórico-prática ou prática e preservar a carga horária total, as atividades pedagógicas do programa e os requisitos de frequência aplicáveis.
Com isso, uma atividade oferecida por uma IES poderá ser aproveitada na formação do residente, desde que atendidos os critérios pedagógicos e obtida a autorização da Coremu. A possibilidade permite articular atividades acadêmicas externas ao programa com a formação em serviço, mas não torna automático o reconhecimento das atividades realizadas fora da residência.
A participação em outras ofertas educacionais também poderá envolver bolsas, auxílios, incentivos e outras formas de apoio financeiro. Conforme o art. 7º, o recebimento desses benefícios não descaracteriza, por si só, a dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional vedada pela norma e sejam observadas as regras aplicáveis ao benefício e à respectiva oferta educacional.
A implementação dessas possibilidades depende, ainda, dos procedimentos definidos pelas Coremus. O art. 10 determina que as comissões disciplinem, em seus regimentos ou atos próprios, os fluxos e procedimentos complementares para a participação dos residentes, observando os projetos pedagógicos dos programas, as normas da instituição ofertante e os princípios da legalidade, publicidade, transparência e isonomia.
Assim, a previsão de uma oferta educacional compatível não garante, por si só, o aproveitamento de sua carga horária na residência. As IES devem considerar os procedimentos estabelecidos pelas Coremus ao planejar atividades voltadas a esse público, especialmente quando houver interesse em integrar essas atividades à formação prevista no PRAPS.
A resolução também trata das residências integradas a programas de pós-graduação stricto sensu. Nesses casos, o art. 11 determina a observância da regulamentação específica aplicável, o que exige atenção às normas que disciplinam tanto a residência quanto a pós-graduação.
Para as instituições que atuam na graduação, na pós-graduação e na formação de profissionais da saúde em serviço, a nova regulamentação permite avaliar formas de articulação entre essas atividades. Cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, assim como projetos de pesquisa, extensão e inovação, podem integrar a formação continuada dos residentes, desde que respeitadas as condições previstas na resolução.
A Resolução CNRMS nº 3/2026 revoga expressamente a Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, e entra em vigor 30 dias após sua publicação.

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