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Portaria MEC nº 299 aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos – CTCC

A Portaria MEC nº 1.715/19 foi editada para oficializar conceitos e comandos já estipulados no Manual para classificação de cursos de graduação e sequenciais. Além disso, foi a normativa que instituiu a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.


Esta Comissão é um órgão colegiado de natureza normativa, consultiva e deliberativa, sob coordenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo acompanhamento e pela atualização periódica da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil).


Ela é composta por representantes:


  • da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed);

  • da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), do Inep;

  • da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres);

  • da Secretaria de Educação Superior (Sesu);

  • da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec);

  • do Ministério da Educação (MEC);

  • do Conselho Nacional de Educação (CNE); e

  • da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).


Presidida pelo Diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, a CTCC pode contar, ainda, com representantes ad hoc para subsidiar suas deliberações.


O Manual de Classificação de Cursos possibilita que se crie um padrão nacional de dados da educação superior semelhante ao padrão da UNESCO, permitindo, em sequência, uma análise estatística destes dados em nível internacional. Fornece informações para que se orientem e planejem políticas públicas na área e autoriza o reconhecimento de novos cursos ou daqueles já planejados, mas cujas matrizes curriculares não se adequavam à norma anterior. Por exemplo: cursos mesclados, dentro de uma área específica do mesmo ramo de conhecimento e há muito tempo pleiteados nos meios acadêmicos.


Integrar a Família Internacional de Classificações Econômicas e Sociais das Nações Unidas auxilia na tomada de decisão em relação às políticas educacionais; estar pareado com esta estrutura significa potencializar a interlocução de práticas e políticas educacionais com os países que seguem a mesma orientação.


De forma mais pragmática, a Portaria 1.715/19 é expressa sobre as utilidades da classificação de cursos, dentre elas compor as comissões de avaliação in loco, enquadrar os cursos de graduação para fins de participação no ENADE e disseminar as estatísticas da educação superior do País.


Todas as Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos de graduação ou curso sequencial de formação específica foram afetadas pela última classificação; de acordo com ela seus dados integrarão o cadastro do e-MEC, sistema de tramitação eletrônica dos processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior - IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos).


Leia:



A Comissão Técnica de Classificação de Cursos – CTCC


A Comissão Técnica de Classificação de Cursos é responsável:

  • pelo monitoramento da classificação dos cursos, pela definição, revisão de rótulos ou áreas detalhadas da Tabela de Classificação;

  • pela análise de solicitações de alteração de classificação de cursos;

  • pela elaboração de documentos técnicos e normativos relacionados à operacionalização da classificação de cursos;

  • pela realização de estudos pertinentes e avaliações para fins de aprimoramento do processo de classificação de cursos;

  • pela proposição da atualização da Cine Brasil quando necessário;

  • e pela elaboração de seu Regimento Interno.

Regimento interno - nova portaria


A portaria nº 299, de 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC. Dentre as disposições da norma, como composição da Comissão e de suas Secretarias, existe a previsão de que o Colegiado da CTCC, por iniciativa própria, ou por recomendação de um dos seus membros, possa indicar participantes ad hoc para subsidiar as deliberações da Comissão.


Como informamos no início do texto, a previsão já existia: nesta ocasião o Regimento detalha a matéria, especificando que os participantes ad hoc poderão ser especialistas de notório saber nas áreas gerais de formação abrangidas pela Cine Brasil; representantes de entidades que possam apresentar informações complementares, tais como conselhos profissionais ou associações; e representantes das áreas técnicas do MEC, do Inep e de outros entes públicos.


Esta participação pode ensejar o pagamento de Auxílio à Avaliação Educacional aos especialistas, conforme previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e legislação correlata. São profissionais que podem auxiliar a CTCC a revisar e, se for o caso, propor atualizações na Cine Brasil por meio de debates, estudos/pesquisas, pareceres e relatórios técnicos, de acordo com a necessidade identificada; podem propor atualizações metodológicas para a aplicação adequada da classificação de cursos com base na Cine Brasil; e elaborar produto a partir de parâmetros definidos pelo Colegiado da CTCC.


O Regimento Interno também dispõe que a classificação de cursos deverá ser realizada pela IES quando da abertura dos processos de criação de cursos no Sistema e-MEC, de acordo com a metodologia adotada na Cine Brasil.


E na abertura dos processos de criação de cursos, caso a IES não encontre a classificação para o seu curso, deverá abrir um processo de solicitação de inclusão de novo rótulo, por meio do Sistema e-MEC, e aguardar a deliberação do Colegiado da CTCC.


A Portaria nº 1.715/19 já não permitia a alteração da classificação de curso pela própria IES após o protocolo do processo de criação no Cadastro e-MEC e o monitoramento da aplicação dessa classificação dos cursos deve ser realizado por meio de relatório gerado periodicamente pela Secretaria Executiva da CTCC a partir do banco de dados do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC.


Mudança de classificação


Nos termos do Regimento, nas hipóteses em que a IES responsável verificar a ocorrência de erro material de classificação de curso, após a conclusão do processo no Sistema e-MEC, poderá solicitar análise e deliberação da CTCC, por meio de ofício assinado pelo dirigente principal da instituição requerente, que deve ser encaminhado à Secretaria Executiva da CTCC. Este ofício deve conter a classificação Cine Brasil que a IES julgar adequada, a justificativa para alterar a classificação e o projeto pedagógico atualizado do curso em questão.


É um verdadeiro pedido de reconsideração, que será recebido pela Secretaria Executiva e incluído em pauta para deliberação do Colegiado da CTCC até a segunda reunião subsequente da qual proclamou o resultado. O pedido pode ser provido ou não, sendo a IES interessada informada do resultado por meio de ofício.


O pedido não provido será arquivado posteriormente pela Secretaria Executiva da CTCC; caso haja reconsideração da CTCC, a decisão será definitiva.


O Colegiado, a Secretaria Executiva da CTCC e os participantes ad hoc têm o dever de seguir todos os preceitos éticos aplicáveis à Administração Pública, sob pena da sanção civil, penal e administrativa. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão em conjunto com os membros representantes do Colegiado da CTCC e o que não for de competência da CTCC será encaminhado ao Presidente do Inep.



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