Educação continuada: proposta reforça desenvolvimento profissional docente
A consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para receber contribuições à proposta da Resolução que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva do Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD) foi encerrada em 21 de agosto de 2026.
Aberta por 30 dias, a partir de 22 de julho, a consulta recebeu manifestações sobre a minuta do Parecer e do Projeto de Resolução, que pretende estabelecer novas referências nacionais para as políticas de formação continuada de professores.
O texto considera a formação continuada uma dimensão importante da valorização profissional e da melhoria da qualidade da educação básica. Relaciona essa formação ao direito dos professores e aos princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente nos dispositivos que tratam da formação e do aperfeiçoamento profissional dos profissionais da educação.
Um dos principais pontos é a mudança na forma de compreender a formação continuada. Em vez de tratá-la como um conjunto de cursos, palestras ou oficinas realizados de maneira pontual, o documento propõe entendê-la como parte de um processo permanente de desenvolvimento profissional, que acompanha o professor ao longo da carreira. A formação deve estar articulada à prática pedagógica, à reflexão sobre o trabalho, à colaboração entre professores, às condições institucionais e à aprendizagem dos estudantes.
Essa concepção complementa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores, instituídas pela Resolução CNE/CP nº 4/2024. Formação inicial e formação continuada são apresentadas como etapas complementares de uma mesma política nacional. Enquanto a primeira prepara o futuro professor para o exercício da docência, a segunda acompanha sua trajetória profissional, considerando as mudanças no contexto educacional e as diferentes necessidades que surgem ao longo da carreira.
Essas necessidades não são iguais para todos os professores. Docentes em início de carreira, por exemplo, podem precisar de maior acompanhamento e apoio para sua inserção profissional. Professores mais experientes podem demandar atualização, reflexão sobre suas práticas e novas oportunidades de aprendizagem. Também devem ser consideradas situações como a de professores que assumem novas funções, passam a atuar em diferentes etapas ou modalidades de ensino ou retornam à docência após períodos de afastamento.
A aprendizagem profissional colaborativa também ocupa espaço importante na minuta. São valorizadas práticas como a troca entre pares, o planejamento coletivo, a observação de aulas, o feedback, a investigação da própria prática e as comunidades de aprendizagem profissional. Nesse modelo, a escola é vista como um espaço privilegiado de desenvolvimento profissional, desde que existam condições institucionais para estudo, reflexão, planejamento e colaboração.
O desenvolvimento profissional é tratado como uma responsabilidade compartilhada. Sistemas de ensino, escolas, instituições formadoras e professores têm atribuições nesse processo. As redes e instituições de educação básica devem assegurar condições de trabalho, tempo e estrutura para a formação. Às instituições formadoras cabe articular conhecimento acadêmico, pesquisa e prática. Aos professores, participar ativamente de seus percursos de desenvolvimento profissional.
O Projeto de Resolução contempla diferentes possibilidades de formação. Entre as experiências formais estão oficinas, seminários, cursos de extensão, cursos de atualização ou aperfeiçoamento e programas de pós-graduação. A FC-DPD também pode ocorrer no cotidiano escolar, por meio de estudos autônomos, mentoria, colaboração entre pares, comunidades de aprendizagem, observação e análise da prática e investigação docente. Com isso, a formação continuada não fica necessariamente vinculada a atividades realizadas fora da escola ou a formatos tradicionais.
Para professores em início de carreira, a proposta prevê programas de indução profissional, que podem incluir mentoria por docentes experientes, acompanhamento estruturado, observação da prática, devolutivas, colaboração entre pares e apoio institucional. A intenção é favorecer a inserção qualificada do professor na profissão e fortalecer sua integração à cultura escolar, especialmente nos primeiros anos de atuação.
A formação em serviço recebe tratamento específico. De acordo com a minuta, deve ocorrer em momentos estruturados da jornada de trabalho, como horários coletivos, jornadas formativas e reuniões pedagógicas. Essas atividades podem envolver a discussão de situações concretas da prática, o planejamento coletivo, a análise das práticas pedagógicas e o aprofundamento de temas relevantes para a comunidade escolar. A previsão reforça a necessidade de integrar o desenvolvimento profissional à rotina das instituições de educação básica.
A minuta não estabelece um único modelo de oferta. As formações podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância, com atividades síncronas ou assíncronas, de acordo com os objetivos da experiência formativa. A escolha da modalidade deve considerar o tipo de conhecimento a ser desenvolvido e as necessidades dos professores. O texto diferencia, ainda, atividades predominantemente expositivas, adequadas à introdução ou ampliação de repertório, de experiências mediadas e interativas, voltadas à investigação da prática e à construção coletiva de soluções.
As redes de ensino e as instituições de educação básica também deverão organizar políticas próprias de formação continuada. Essas políticas deverão considerar características e necessidades locais, abranger os diferentes estágios da carreira docente, definir responsabilidades, estabelecer critérios de qualidade e prever mecanismos para identificar as necessidades formativas dos professores. A formação passa a fazer parte do planejamento institucional, e não apenas da programação de cursos e outras atividades formativas.
Esse planejamento deve estar articulado às políticas de carreira docente. As ações de formação deverão considerar os planos de carreira e as condições de trabalho, inclusive com critérios para o reconhecimento das experiências de aprendizagem para fins de progressão funcional e valorização profissional. A formação continuada aparece, assim, ligada a uma política mais ampla de desenvolvimento e valorização dos profissionais da educação.
A minuta também prevê o acompanhamento das políticas de FC-DPD por meio de planos de implementação e avaliação, com definição de etapas, responsabilidades e prazos. A avaliação deve considerar diferentes aspectos: a percepção dos professores sobre a formação, a aprendizagem dos participantes, o apoio institucional para aplicação dos conhecimentos, as mudanças na prática pedagógica e, em nível mais amplo, os possíveis efeitos sobre a aprendizagem dos estudantes.
A ideia central é substituir uma formação baseada em ações isoladas por processos permanentes, contextualizados e ligados à realidade das escolas. O professor é reconhecido como sujeito ativo de seu desenvolvimento, mas isso não significa transferir a ele toda a responsabilidade pelo processo. As condições oferecidas pelas instituições e pelos sistemas de ensino também são determinantes.
Para as instituições de educação básica, a eventual aprovação da Resolução poderá exigir a revisão de algumas políticas, programas e práticas de formação continuada, especialmente em relação ao diagnóstico das necessidades docentes, à organização do tempo de trabalho, à formação em serviço, ao acompanhamento das ações e à avaliação de seus resultados. A mudança poderá alcançar não apenas os programas de formação, mas também a maneira como as instituições planejam e organizam o desenvolvimento profissional de seus professores.
O Projeto de Resolução estabelece o prazo máximo de 31 de dezembro de 2027 para que redes de ensino, instituições de educação básica, instituições de educação superior e demais provedores elaborem ou adequem e implementem suas políticas de FC-DPD às novas Diretrizes. Se a Resolução for aprovada, o prazo exigirá planejamento e adequações por parte das redes e instituições para colocar as novas diretrizes em prática.

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