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Os impactos da Resolução Normativa CONFERP nº 136/2026

A publicação da Resolução Normativa nº 136, de 14 de maio de 2026, pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP), trouxe mudanças para a área de Comunicação no Brasil. A norma atualiza regras antigas e define, de forma mais detalhada, quais atividades são privativas dos profissionais de Relações Públicas e quais podem ser compartilhadas com outras áreas.


À primeira vista, trata-se de uma renovação natural. O campo da comunicação mudou muito nos últimos anos, com o avanço das redes sociais, da comunicação digital e da gestão institucional. Assim, é esperado que os conselhos profissionais busquem atualizar suas normas para acompanhar a realidade do mercado.


No entanto, quando se olha para os efeitos dessa resolução sobre o ensino superior, especialmente o setor privado, surgem pontos de atenção. Entidades representativas tendem a enxergar a norma com cautela, principalmente por possíveis impactos na autonomia das instituições e na organização dos cursos.


O principal ponto a ser analisado é o tratamento dado à docência. A resolução estabelece, em seu art. 3º, §2º, que o ensino de teorias, técnicas e práticas de Relações Públicas é uma atividade privativa de profissionais registrados. Isso significa, na prática, que apenas profissionais formados na área — ou em áreas conexas com pós-graduação específica — e devidamente registrados no sistema do conselho, poderiam atuar como docentes nesse campo.



Art. 2º § 2º O ensino de teorias, técnicas e práticas em Relações Públicas é considerado atividade privativa devendo ser exercida exclusivamente por profissionais egressos de curso superior de relações públicas ou egresso de cursos conexos com pós-graduação stricto sensu em áreas de concentração ou linhas de pesquisa em comunicação institucional, devidamente registrados no Sistema Conferp. (Resolução Normativa CONFERP Nº 136, de 14, de maio de 2026)

Esse é um ponto sensível. No Brasil, quem define as regras do ensino superior não são os conselhos profissionais, mas sim o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação. Além disso, a Constituição Federal garante às universidades autonomia para organizar seus cursos, escolher seus professores e definir seus projetos pedagógicos.


Na prática, isso sempre permitiu que cursos de Comunicação,  incluindo Relações Públicas, fossem estruturados de forma interdisciplinar. É comum encontrar professores com formações diversas, como Jornalismo, Publicidade, Administração, Sociologia e até Direito, contribuindo para a formação dos alunos. Essa diversidade não é um problema; pelo contrário, é um dos pontos fortes do ensino superior.


Por isso, a ideia de restringir a docência a um grupo específico de profissionais tende a ser vista com resistência pelas instituições privadas. Existe o entendimento de que essa exigência pode limitar a liberdade acadêmica, reduzir a diversidade de perspectivas e até prejudicar a qualidade da formação.


Outro ponto importante é a insegurança jurídica que pode surgir. Muitas instituições já têm seus quadros docentes definidos, com professores experientes e qualificados, que atendem às exigências do sistema educacional. A imposição de novas regras por parte de um conselho profissional pode gerar dúvidas: seria necessário substituir professores? Rever contratos? Alterar projetos pedagógicos?


A tendência, neste momento, não é de mudanças imediatas. O mais provável é que as instituições adotem uma postura cautelosa, acompanhando o tema antes de tomar qualquer decisão. Isso porque há um entendimento consolidado de que conselhos profissionais têm competência para regular o exercício da profissão no mercado, mas não para impor regras diretas sobre o funcionamento do ensino superior.


Isso não significa ignorar completamente a resolução. Em outros pontos, ela pode ter impactos mais concretos e até positivos. A norma define, por exemplo, atividades estratégicas de comunicação institucional como sendo privativas de profissionais de Relações Públicas. Isso inclui planejamento de comunicação, gestão de reputação e relacionamento com públicos.


Nesse aspecto, as instituições de ensino superior também são afetadas, já que funcionam como organizações complexas, com presença pública e necessidade constante de comunicação estratégica. A valorização de profissionais especializados pode contribuir para melhorar a gestão da instituição, especialmente em momentos de crise ou de exposição pública.


Por outro lado, a própria resolução reconhece que várias atividades são compartilhadas. Entre elas estão assessoria de imprensa, produção de conteúdo digital, organização de eventos e atuação em redes sociais. Isso preserva o espaço de atuação de jornalistas, publicitários e outros profissionais da comunicação dentro das instituições.


A comunicação é uma área naturalmente interdisciplinar. Tentar fechar esse campo em limites rígidos pode não refletir a realidade do mercado e nem as necessidades das organizações. Assim, o setor privado tende a adotar uma posição, que é a de reconhecer a importância da atualização das normas profissionais, mas rejeitar qualquer tentativa de interferência na autonomia universitária. Essa é uma questão que dificilmente será flexibilizada.


Também é possível que o tema avance para discussões mais amplas, seja no campo institucional ou mesmo na seara do Judiciário. Não seria a primeira vez que normas de conselhos profissionais entram em tensão com o sistema educacional. Em casos anteriores, o entendimento predominante foi no sentido de preservar a autonomia das instituições de ensino.


Para as instituições privadas, o caminho mais seguro neste momento é manter a atenção ao tema, sem adotar medidas precipitadas. Mudanças estruturais, como substituição de docentes ou revisão de cursos, só devem ocorrer com base em orientações claras e consolidadas, preferencialmente vindas dos órgãos responsáveis pela regulação da educação. O ensino superior depende de planejamento de longo prazo, e decisões apressadas podem gerar impactos negativos difíceis de reverter.


No fim das contas, a Resolução nº 136/2026 levanta um debate importante. Ela mostra como as transformações no mercado de trabalho estão pressionando diferentes áreas a se reorganizarem. Mas também deixa claro que é preciso cuidado ao definir os limites de atuação de cada instituição.


Para o ensino superior privado, a mensagem é que a  atualização é bem-vinda, mas a autonomia universitária não pode ser relativizada. Preservar a liberdade de ensinar, pesquisar e organizar cursos não é apenas uma questão jurídica: é uma condição essencial para que a educação continue evoluindo e respondendo às demandas da sociedade. Esse será, sem dúvidas, um tema a ser acompanhado de perto nos próximos meses.


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