top of page

Avaliação in loco: iniciada a capacitação para docentes de Medicina que comporão o BASis

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) abriu inscrições para seleção de professores de ensino superior para compor o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis). No momento as adesões são específicas para novos avaliadores e devem ser realizadas pelo Sistema e-MEC.


A seleção é destinada para docentes das áreas de: Medicina, Biomedicina, Estética e Cosmética, Psicologia, Gestão Hospitalar, Radiologia, Gastronomia, Medicina Veterinária, cursos da área de Informática, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Ciências Aeronáuticas, Automação Industrial, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social, Design Industrial, Design de Moda, Design Gráfico, Design de Interiores, Artes Visuais, Dança, Produção Cultural, Educação do Campo, Turismo, Logística, Gestão Pública, Comércio Exterior, Biblioteconomia, Museologia, Relações Internacionais, Agronegócio e Secretariado.


O candidato à vaga precisa ser docente da educação superior e ter pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. A primeira capacitação será com os profissionais da Medicina e começou ontem, segunda-feira, dia 27 de março. O treinamento tem previsão para ocorrer durante todo o mês de abril.


O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior


O BASis – Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - é um cadastro nacional (e único) de avaliadores que compõem as comissões responsáveis pela avaliação externa in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior. Ou seja, são avaliadores selecionados pelo Inep para a composição das comissões designadas para aferir a qualidade da instituição de educação superior e de seus cursos de graduação.


A regulamentação da matéria se dá pela Portaria INEP nº 77, de 6 de fevereiro de 2023, que determina que os avaliadores do BASis, enquanto colaboradores da Administração Pública, assumem a condição de agente público, devendo obedecer, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


O avaliador é um colaborador eventual e não tem nenhum vínculo empregatício com o INEP. A remuneração pelos serviços prestados ocorre por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), de acordo com o Decreto n.º 6.092, de 24 de abril de 2007.

Quando se trata das avaliações presenciais, além do auxílio, em caso de necessidade de deslocamento para o local da avaliação, são fornecidas passagens e diárias.

Para integrar o BASis como avaliador institucional, os candidatos devem possuir experiência em gestão acadêmica, ou seja, ter realizado funções equivalentes a reitor, pró-reitor, dirigente máximo, diretor, procurador educacional institucional ou coordenador de curso e possuir formação acadêmica na mesma área do curso avaliado.

Da mesma maneira, para avaliações na modalidade EaD, é necessária experiência como docente ou tutor nesta modalidade e para cursos tecnólogos será exigida experiência acadêmica ou profissional na área do curso.


Um adendo para salientar que a inscrição no cadastro não garante, por si só, o chamamento para as turmas de capacitação.


Como funciona o curso de capacitação do avaliador in loco


De acordo com a Portaria INEP nº 77, de 6 de fevereiro de 2023, capacitação é o processo formativo inicial dos docentes selecionados para ingresso no BASis, que lhes proporciona o conhecimento das atividades e procedimentos relacionados à avaliação in loco, visando ao domínio acadêmico e técnico da avaliação e ao devido comportamento ético e compromisso social.


Esta formação engloba a capacitação, a recapacitação e a formação continuada, e são de responsabilidade pedagógica da Coordenação-Geral de Avaliação in loco (CGAV), preferencialmente por modalidade virtual, não excluída a possibilidade de encontros presenciais, nacionais ou regionais.


A capacitação será focada na legislação vigente, no uso do sistema eletrônico, na aplicação dos instrumentos de avaliação e em outros temas pertinentes às tarefas e a inclusão do docente no BASis estará condicionada ao seu desempenho no processo de capacitação, a ser avaliado pela CGAV. Quem não alcançar a pontuação mínima necessária será removido do cadastro, sendo admitida nova inscrição em processo futuro.


Os candidatos aprovados na capacitação assinarão um Termo de Compromisso e Confidencialidade e, após a homologação do ato, os novos avaliadores serão admitidos no BASis como avaliadores credenciados e terão seus nomes publicados em Portaria do INEP.


Pode haver recapacitação de avaliadores após sua suspensão temporária, por erro ou violação de preceito da norma quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave e existe a possibilidade de formação continuada de avaliadores.


Neste caso o docente realiza atividades de aperfeiçoamento e atualização nos procedimentos e normativos do processo avaliativo, voltada para os avaliadores credenciados do Banco via plataformas virtuais, comunicados, podcast, vídeos, encontros presenciais, entre outros.


Com regularidade definida pela CGAV, o avaliador será convocado para curso de formação continuada, com verificação de aproveitamento, e seu rendimento determinará sua permanência ou não no Banco por igual período (ou sua exclusão).


Denúncias e reclamações sobre a conduta de avaliadores por parte da Instituição de Ensino avaliada ou de quem se sentir prejudicado, devem ser encaminhadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes). As representações contra o avaliador não podem ser incompletas, inconclusivas, mal fundamentadas, equivocadas ou ter por objeto o conceito obtido na avaliação; caso contrário serão devolvidas ao remetente e arquivadas. Interposições fraudulentas ou ações de má-fé por parte do denunciante (IES), podem gerar encaminhamento para instâncias pertinentes para apuração de responsabilidade.


Lembrando a obviedade de que o avaliador não pode exercer atividade de consultor educacional, ser mantenedor de instituição de educação superior, não pode possuir vínculo com a Capes, com o FNDE, Inep ou o MEC; não pode ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes ou do Conselho Nacional de Educação - CNE.


Leia também:



Por fim, desde 2021 foi implementada a avaliação no modo virtual (avaliação virtual in loco), sobre a qual já publicamos alguns textos. Ela abrange a maioria dos cursos, exceto Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Estes possuem avaliações unicamente na modalidade presencial.


Os avaliadores deste modelo também serão selecionados do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis); isto é, a habilitação para ser um ‘avaliador em modalidade presencial ou virtual’ será concedida a quem completar com êxito todas as atividades disponibilizadas no curso; a partir de então o certificado de participação poderá ser emitido e o docente convocado.


Leia mais:





Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.


Temos cursos regulares já consagrados modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.



132 visualizações
bottom of page