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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

CONAE 2024 apresenta o Plano Nacional de Educação 2024-2034

A CONAE 2024 terminou no dia 30 de janeiro com um legado importante de exaltação às discussões democráticas e aprofundadas no que toca os rumos da educação nacional. Uma vitória para várias organizações da sociedade civil foi a demonstração de que existe a intenção de se revogar a reforma do ensino médio.


Vale ressaltar que este evento, cuja  solenidade de abertura reúne ministros, parlamentares e representantes de vários segmentos educacionais e setores sociais, além de entidades que atuam na educação e em órgãos do poder público, recebeu mais de 2.500 pessoas em sua plateia para acompanhar a votação na plenária final. Um volume considerado recorde.


Revogação do Novo Ensino Médio

 

A revogação do Novo Ensino Médio (NEM) foi a deliberação mais importante aprovada na plenária final da Conferência, que também  examinou e votou propostas aprovadas nas conferências realizadas nos municípios, estados e Distrito Federal para o documento-referência que deve nortear o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024-2034. 


Para o professor da FE/USP e coordenador honorário da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a Educação decidiu, entre muitas outras deliberações, que é preciso encerrar e revogar as reformas impostas pelos dois últimos presidentes da República, colocando no lugar da Reforma do Ensino Médio o PL 2.601/2023 e o PL 5.230/2023.


No seu entender, é preciso erguer um novo projeto curricular, elaborado por quem está efetivamente nas salas de aula e nas universidades. E, no caso do CAQi-CAQ, que é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para traduzir em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência deve ser a produção iniciada pela própria Campanha, fortalecida em parceria com a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca).


No caso do PL 2.601/2023, os propositores sugerem que os alunos do ensino médio tenham a chamada Formação Geral Básica (FGB) ocupando 2.400 das 3.000 horas de atividades do ensino médio, que devem ser ofertadas exclusivamente de forma presencial. Dentre as disciplinas previstas estão Língua Materna (para populações indígenas), Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia.

 

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A CONAE registrou um número de participações inéditas em termos de contribuições e melhorias ao texto até chegar na etapa nacional. Para os especialistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o documento final obtido - o Documento Referência 2024 - segue a linha do atual PNE atual, porém aprimorado no sentido de ser mais  inclusivo e com avanços significativos no sentido de acesso, permanência, qualidade e conclusão das etapas e modalidades, com parâmetros financiamento e indicação de fontes de recursos para garantir que ele saia do papel.


O Parecer CNE/CP Nº: 50/2023


Há poucos dias divulgamos material a respeito do Parecer CNE/CP Nº: 50/2023, publicado no dia 22 de janeiro de 2024, favorável às Orientações Específicas para o Público da Educação Especial, mais especificamente sobre o Atendimento de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


O Relatório Técnico constante da Portaria foi produzido para  contribuir com a construção e a reafirmação de uma educação inclusiva.


No entanto, como já adiantamos em nossa publicação, foi bastante criticado por entidades da sociedade civil, que entendem que o documento desconsidera as diretrizes a respeito do "acompanhante especializado", que já constam na nota técnica n.24/2013 do MEC.  As distorções do documento dariam a entender que existe a necessidade de aval da Medicina para encaminhamento pedagógico e educacional dos estudantes com TEA.


Também, discordam do Parecer que sugere a introdução  de "um protocolo cientificamente validade" para estudantes autistas nas escolas, pois este protocolo apresentaria as características de uma determinada abordagem de análise de comportamento, significando a entrada (e ainda privilegiada) de uma ação terapêutica do campo da saúde no campo da educação. 


O tema, abordado no CONAE, mereceu a aprovação de uma moção, representando uma mensagem coletiva da sociedade contra o Parecer. Ela foi submetida oficialmente pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, membro titular do Fórum Nacional de Educação (FNE), em nome da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, e com o apoio de mais de 20 entidades de representação nacional, como a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), UNE (União Nacional dos Estudantes), Uneafro, Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) e Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas (ANIABR).


A moção reforça os argumentos já citados, salienta que o documento foi construído sem consulta ampla à sociedade civil organizada, às pessoas com deficiência e a seus familiares e aos profissionais da educação e robustece a tese de que o relatório técnico segue na contramão da inclusão plena legitimando a presença de profissionais da saúde ou de outras áreas que não da educação em salas de aula.


Leia:



Documento Referência – CONAE 2024 – PNE 2024-2034


O atual  PNE é a  Lei nº 13.005, em vigência desde 2014, na qual foram estabelecidas 20 metas para a Educação Brasileira que devem (ou deveriam) ser cumpridas até 2024.

 

Ao final da CONAE foi redigido o Documento Referência que será a base do Projeto de Lei que o MEC encaminhará ao Congresso Nacional para que uma nova lei institua o PNE 2024-2034.


O mais recente documento traz 07 eixos:


Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todos e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão e saúde;

Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; e

Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.


A pretensão é reunir as diretrizes, estratégias, proposições e ações indispensáveis para conformação de políticas de Estado para a educação nacional. E as referências, nos termos do documento,  são as lutas históricas, movimentos e produções encaminhadas pela sociedade e governos que ratificam uma visão democrática e republicana de educação para o país, e uma concepção de educação pública, e de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todos.


Acompanhe nossas publicações para, em breve, mais informações a respeito do novo Plano Nacional de Educação.


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