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A nova Política de Inovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

A CAPES aprovou uma nova Política de Inovação, com o objetivo de fortalecer a interação entre a pós-graduação, a formação de profissionais da educação básica, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação.


O surgimento da normativa que deu origem à nova política pública, a Portaria n. 318, de 05 de novembro de 2025, deu-se em razão do que havia sido disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). A norma pretende o fortalecimento do desenvolvimento científico, tecnológico, o progresso social e a inserção internacional da pós-graduação brasileira, além da formação de profissionais da educação básica em sistemas globais de inovação. 


A Política abrange as diretrizes, mecanismos e ações relacionadas à promoção da inovação no contexto de suas atividades finalísticas de apoio à pós-graduação, formação de profissionais da educação básica e fomento à pesquisa vinculada à formação de recursos humanos; ela não cria obrigações além das previstas na legislação vigente, mas consolida princípios e orientações para atuação da CAPES na área. Um Comitê de Inovação dará suporte à novidade.


Para entender


As agências de fomento desempenham um papel essencial no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) ao financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em diversas áreas do conhecimento. A função destas agências está fixada no marco legal e em normativas esparsas. De qualquer forma, as agências de fomento são responsáveis por entregar recursos financeiros para a realização de pesquisas, formação de recursos humanos, infraestrutura laboratorial e outras atividades que buscam o avanço da ciência e tecnologia.


E a CAPES, no caso, é uma das agências de fomento, assim como o são o CNPq, a FINEP, o BNDES, a Embrapii e as FAP. Cada uma dessas agências possui uma responsabilidade. A Capes possui a competência de formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento da pós-graduação stricto sensu no país, apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados em todas as áreas do conhecimento, além de avaliar a qualidade dos cursos e programas de pós-graduação.


Porém, formação de recursos humanos e produção de conhecimento não geram inovação sozinhos.


Como descrito por Joquebede dos Santos Antevere Silva, em “A atuação da CAPES na estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação: um estudo com base nos pilares fundamentais da ENCTI; 2016-2022”, “para que os efeitos desse esforço sejam relevantes,  o conhecimento precisa ser incorporado em práticas, processos ou produtos.”


O autor cita doutrina que associa o conceito de inovação aos processos de produção, difusão e uso do conhecimento adquirido e economicamente útil. Ou seja, a inovação é um processo interativo, que só ocorre em contextos de aplicação prática, de modo que “o conhecimento e as competências adquiridos na educação superior precisam ser mobilizados para alterar e criar práticas, técnicas, produtos, processos, novas competências e gerar novas oportunidades.”


De maneira simplória, a nova política pretende facilitar que isso ocorra.


Princípios e objetivos expressos na nova política


As atividades desenvolvidas no âmbito da política pautam-se pelos princípios tradicionais da administração pública. Além deles, os que mais nos interessam dentro de princípios e objetivos são a promoção da internacionalização para o fortalecimento da inovação na pós-graduação, incentivando a cooperação acadêmica internacional, a mobilidade e cooperação entre pesquisadores, a participação em redes e projetos globais de CT&I e o intercâmbio de experiências e práticas bem-sucedidas entre as instituições nacionais e estrangeiras.


Além disso, como objetivos específicos, é interessante citar o aprimoramento da integração entre CT&I e os programas de formação de recursos humanos de nível superior, de  modo a alinhar a pós-graduação às demandas de inovação do país, para estimular que projetos acadêmicos gerem conhecimento aplicado; e o  incentivo à gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia associadas ao ensino, pesquisas e produtos do conhecimento.


O fomento a parcerias estratégicas nacionais e internacionais que aproximem as instituições de ensino e pesquisa do setor público,  privado, e de organizações da sociedade civil e o fomento ao  empreendedorismo de base tecnológica e social entre bolsistas, pesquisadores e egressos de programas apoiados também são objetivos interessantes da política.


Para tanto, a CAPES poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública federal, como com os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, as agências de fomento (como CNPq, FINEP e as Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais) e fundações de apoio, entre outros, para conjugação de esforços na implementação de ações previstas.


Parcerias Estratégicas


A nova política de inovação determina que a CAPES fomentará ativamente parcerias estratégicas que contribuam para a ampliação da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil.


Há a previsão de cooperação academia-setor público e/ou privado; acordos interinstitucionais; redes e ambientes de inovação;  internacionalização da inovação e mobilização em relação ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.


Porém, é importante compreender que, como política de inovação, a norma é um ponto de partida e não uma transformação da realidade. A inovação ou não dependerá de como a fundação, as universidades e instituições parceiras vão operacionalizar as diretrizes.


Instrumentos jurídicos de parcerias


As parcerias estratégicas estabelecidas pela CAPES no contexto da Política de Inovação serão formalizadas em instrumentos jurídicos próprios, nos quais serão definidos os objetivos, responsabilidades, aportes de recursos e mecanismos de governança de cada cooperação, bem como as cláusulas de propriedade intelectual e de confidencialidade pertinentes.


Na celebração destas parcerias, a CAPES adotará processos seletivos ou chamadas públicas quando envolver a escolha de parceiros privados para projetos específicos, conforme a natureza e exigências legais aplicáveis a cada caso.


Os acordos de parcerias poderão ser celebrados, no âmbito da formação de pessoal qualificado, para pesquisa, desenvolvimento e inovação com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, observando-se, no mínimo, alguns requisitos.


Dentre eles, pois o rol da norma não é taxativo, estão a existência de plano de trabalho detalhado, com objetivos, metas, cronograma e orçamento; a manifestação do CICAPES sobre a adequação técnica da parceria; a observância às normas de proteção da propriedade intelectual e de sigilo industrial, quando aplicável; e a fixação de responsabilidades e contrapartidas das partes envolvidas.


O CICAPES, a propósito, criado pela própria Portaria nº 318, é um órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, instituído para garantir a implementação da Política de Inovação da Fundação e assessorar a Presidência em assuntos relacionados.


Medidas de fomento ao empreendedorismo inovador


Algumas medidas de fomento ao empreendedorismo inovador no âmbito da pós-graduação e da pesquisa acadêmica foram previstas na Portaria.


São medidas, em síntese, que pretendem capacitar o aluno em empreendedorismo; colocá-lo em contato com  investidores e estimular, de maneira ampla, a cultura empreendedora na pós-graduação, seja por meio de disciplinas formais, seja por meio de seminários, desafios de inovação e outras atividades extracurriculares.


Além disso, a CAPES poderá prever modalidades voltadas ao incentivo utilizando-se de bolsas de inovação tecnológica, de manutenção de jovens empresas derivadas de projetos acadêmicos, ou apoios para depósito de patentes e desenvolvimento de protótipos.


Existe grande ênfase também para que se façam articulações com programas internacionais e inserção de empreendedores acadêmicos brasileiros em ecossistemas estrangeiros de inovação, promovendo a internacionalização da pesquisa e da inovação e a participação em programas globais de aceleração, incubação ou investimento.


Conclusão


Instituir normativamente uma política pública é diferente de implementar uma política pública, alterando a realidade para melhor.


Desde que existam planos de ação quantificáveis, a política de inovação do CAPES pode contribuir para que se acelere o processo de crescimento da economia,  trazendo diversos benefícios adjacentes.   


Por fim, é preciso firmar que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior e de pesquisa beneficiárias, bem como os acordos e contratos de pesquisa existentes, devem ser mantidos, cabendo à CAPES  induzir e apoiar as práticas inovadoras sem interferir na gestão interna das entidades parceiras além do estritamente necessário para cumprir o previsto na Portaria e na legislação correlata.


Leia mais sobre competências e funções da CAPES

 

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