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Regulamentada a utilização de celulares nas escolas públicas e privadas da educação básica

Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Atualizado: 22 de jan.

Foi sancionado o projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, o que inclui celulares, por estudantes das escolas públicas e privadas de todo o país no dia 13 de janeiro deste ano. A norma pretende tutelar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, incentivando  um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.


A nova norma teve origem no PL 4.932/2024, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e, no Senado, seu relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais ainda em adolescentes”.


Há um bom tempo fazemos um alerta, baseados em pesquisas abalizadas, de que, especialmente em razão da pandemia, ocorreu um aumento do acesso a telefones celulares por crianças e, ao mesmo tempo, um maior relaxamento dos pais em relação ao assunto. E que esta maior tolerância com esta tecnologia específica poderia prejudicar o desenvolvimento infantil.


As razões são várias.  Hoje já se sabe, por exemplo, que o uso inadequado de telas pode atrapalhar o sono e o desenvolvimento social e cognitivo infantil. O celular também é uma porta para a Internet, o que significa um risco de exposição a conteúdos inapropriados e a jogos on-line potencialmente viciantes.


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Com o passar do tempo, a experiência ordinária dos profissionais da educação, dos pais e responsáveis demonstrou que os aparelhos celulares – carregados para dentro das salas de aula por grande parte dos estudantes – estavam impactando negativamente o aprendizado.


A percepção foi amparada por diversas pesquisas na área, acendendo um sinal vermelho para a situação.


Como exemplo, citamos o relatório sobre tecnologia e educação   publicado pela Unesco que conclui existirem poucas evidências do valor agregado da tecnologia digital na educação, sendo que – repare -  boa parte destas poucas evidências são produzidas pelos que estão tentando vendê-las.


O relatório aponta que, contrariamente ao senso comum, a prevalência do uso das TIC em sala de aula não é alta, sequer nos países mais ricos do mundo; e, quando se trata de celulares em específico, fora emitido um alerta global contra seu uso em sala de aula.


As  notificações recebidas ou a simples proximidade do celular podem ser causa de distração, fazendo com que os alunos percam a atenção da tarefa. Ou seja, até a presença dos smartphones dentro das salas de aula leva os alunos a se dispersarem. E se estiverem em posse dele, naturalmente se envolverão em atividades não relacionadas à escola.


A Unesco, enfim, recomendou a proibição global dos celulares dentro das classes.


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Alguns estados brasileiros, dentre eles o Rio de Janeiro, já haviam realizado a proibição, e agora, desde 14 de janeiro, dia da publicação da norma, quando ela entrou em vigor,  está vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica em todo o território nacional.


A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos e as exceções são permitidas nos casos de necessidade, perigo ou força maior. A normativa também assegura o uso dos dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais. 


Uso pedagógico


A lei determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia afim em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, deve existir um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos.


Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outra questão é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo. 


Como as escolas irão proceder


O Conselho Nacional de Educação providenciará uma resolução para orientar as redes de ensino e escolas para que elas possam cumprir os comandos da nova lei com tranquilidade e segurança; a ideia do MEC é que elas não tomem atitudes opressoras contra os estudantes, como informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda.


É importante que as famílias também estejam engajadas no projeto e auxiliem as crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade. As escolas devem auxiliá-las a compreender a necessidade da medida no que for preciso. 


Os estados e municípios – juntamente com as comunidades escolares - serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O MEC garantiu que prestará apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação à lei seja tranquila e eficiente e promete lançar em breve materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes. 


Saúde mental


De acordo com a nova lei, as redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, e o acesso a conteúdos impróprios.


As redes de ensino e as escolas também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.


Por fim, os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia, termo utilizado para se referir ao uso exacerbado e dependente do celular e de outras tecnologias digitais.


A tecnologia tem moldado as relações sociais. Não é difícil perceber o desespero dos estudantes – e de muitos pais, inclusive – quando há a proibição do uso dos telefones dentro de sala de aula. Para muitos, eles se tornaram uma necessidade. 


Com a  Lei federal nº 15.100/2025  em vigor (válida e em vigência!), esperamos que ela tenha aptidão de produzir efeitos sociais e técnicos concretos, ou seja, que ela possua eficácia não só jurídica,  mas a eficácia social necessária para se projetar efetivamente no meio social.


Aguardamos a manifestação do CNE com as orientações direcionadas às redes de ensino e escolas para que elas possam cumprir os comandos da nova normativa da melhor maneira possível.


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