Portaria MEC nº 709/26 e a responsabilidade social nas instituições comunitárias
A atuação junto à comunidade é uma característica das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). Projetos de extensão, serviços prestados à população e parcerias com organizações locais fazem parte desse modelo. A Portaria MEC nº 709, de 14 de setembro de 2026, estabelece novas exigências para demonstrar essa atuação nos pedidos de qualificação e de renovação da qualificação.
A norma define os documentos necessários e as informações que devem integrar os pedidos. Entre os requisitos está a apresentação de um relatório de responsabilidade social que descreva as ações comunitárias, o diálogo com os atores locais e os resultados alcançados.
As mudanças exigem atenção tanto à forma de apresentar as iniciativas quanto à organização das informações que comprovam a atuação da instituição.
A atuação comunitária precisa ser demonstrada
A Portaria determina que o relatório de responsabilidade social da instituição de ensino superior descreva as atividades comunitárias, os programas de extensão e os serviços oferecidos à população. Também deve demonstrar a continuidade das ações e dos programas e seu caráter institucional e permanente.
O Anexo II detalha as informações esperadas. A instituição deve apresentar, por exemplo, a descrição das iniciativas, a metodologia de execução, o período de realização, o público alcançado e os resultados obtidos. Esses dados podem ser acompanhados de documentos, publicações institucionais, registros fotográficos, relatórios e instrumentos de parceria.
Os resultados podem ser apresentados de forma qualitativa ou quantitativa, conforme a natureza da iniciativa. Relatos e registros das atividades podem ser combinados com dados estatísticos, indicadores e resultados de questionários.
A exigência não significa que cada projeto precise ser permanente. O relatório deve permitir compreender como as ações se inserem na atuação institucional e demonstrar a continuidade dos programas e das iniciativas desenvolvidas.
O registro das atividades precisa fazer parte da rotina
As informações solicitadas pelo Anexo II mostram que a preparação do relatório depende de registros produzidos durante a execução das atividades, e não apenas da reunião de documentos no momento de solicitar ou renovar a qualificação.
No caso dos serviços prestados à comunidade, por exemplo, a instituição deve informar o que é oferecido, quem é atendido, onde o serviço funciona, com que frequência é realizado e quantos atendimentos são feitos por ano. Também deve apresentar os resultados qualitativos e quantitativos alcançados.
Esses dados exigem acompanhamento ao longo do tempo. Manter informações sobre o público atendido, a periodicidade dos serviços, as parcerias e os resultados facilita a elaboração do relatório e permite recuperar o histórico das iniciativas.
O diálogo com a comunidade também precisa aparecer no relatório
A Portaria não se limita à descrição das atividades. O relatório deve explicar como a instituição dialoga com os atores locais e quais parcerias estabelece para formular e implementar suas ações comunitárias.
Esse requisito permite demonstrar como as iniciativas se relacionam com as necessidades e características da região em que a instituição atua. A contribuição comunitária pode envolver áreas como saúde, assistência social, cultura e meio ambiente, além de iniciativas de inovação, empreendedorismo, inclusão e permanência estudantil.
O Anexo II também admite a apresentação de outras iniciativas de responsabilidade social, desde que sua relação com essa finalidade e com o desenvolvimento comunitário seja demonstrada. Cabe à instituição identificar as ações pertinentes à sua identidade e explicar como elas contribuem para a comunidade.
A mantenedora também precisa atender às exigências
A qualificação não depende apenas dos documentos da instituição de ensino. A Portaria exige informações relativas à mantenedora, incluindo documentos de identificação e regularidade, demonstrações contábeis e financeiras e relatório de auditoria independente.
O artigo 4º estabelece hipóteses de indeferimento relacionadas ao relatório de auditoria. O pedido será indeferido quando houver abstenção de opinião, opinião adversa ou opinião com ressalva decorrente de distorção ou insuficiência de evidências sobre aspectos específicos, como a regularidade fiscal, a contabilização do patrimônio, a origem ou destinação dos recursos e a natureza não lucrativa da mantenedora. O comprometimento da independência do auditor também pode levar ao indeferimento.
A norma ainda disciplina os pedidos de mantenedoras que possuem mais de uma instituição de ensino superior. Nesses casos, há regras próprias para a organização dos processos. Além disso, se o indeferimento decorrer de situação relacionada ao processo principal da mantenedora, todas as ICES por ela mantidas poderão perder a qualificação, conforme o artigo 7º, § 4º.
A análise da documentação da mantenedora, portanto, não é uma etapa meramente formal. Problemas identificados nesse processo podem ter consequências que ultrapassam uma única instituição.
O que muda na gestão institucional
A Portaria MEC nº 709/2026 detalha o que as ICES devem apresentar para demonstrar sua atuação comunitária e os resultados alcançados. Para se preparar para a qualificação ou renovação, as instituições precisam incorporar à rotina o registro das atividades, o acompanhamento dos resultados e a documentação das parcerias.
Esse trabalho pode envolver os setores de extensão, responsabilidade social, planejamento e gestão acadêmica. A articulação entre essas áreas ajuda a reunir informações consistentes e a elaborar um relatório que reflita a atuação institucional.
A principal providência é evitar que a preparação dos documentos fique restrita ao período do pedido. O acompanhamento contínuo das iniciativas facilita o atendimento às exigências da Portaria e permite demonstrar como a instituição se relaciona com a comunidade.
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