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A Educação de Jovens e Adultos (EJA) pode ser oferecida a distância

Há poucos dias publicamos material demonstrando como as diretrizes operacionais para essa modalidade se alinham à BNCC; indicamos a leitura. Por agora, vamos lembrar que a Educação de Jovens e Adultos (EJA), como modalidade da educação básica, possui diferentes formas e organização pedagógica.


A oferta pode se estruturar nos sistemas de ensino a partir de segmentos e etapas, de forma a garantir tanto o início como a continuidade de escolarização a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.


Como isso pode acontecer?


Conforme o disposto na Resolução CNE/MEC nº 01/2021 e no Parecer CNE/CEB nº 01/2021, as formas de oferta da EJA são:


  • Educação de Jovens e Adultos presencial;

  • Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância (EJA/EaD);

  • Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional, em cursos de qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio; e

  • Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida


Essas diferentes possibilidades presentes no EJA são para atender à diversidade de seu público, permitindo que o direito à educação e formação técnica e profissional seja devidamente usufruído.


É importante destacar, em relação aos sujeitos da EJA, o vínculo com o trabalho. São estudantes que o tem como prioridade e necessidade diferenciada de organização dos demais tempos da vida. Eles já possuem os saberes de suas histórias e retornam à escola para aquisição do conhecimento formal com o intuito de elevação de escolaridade, normalmente para uma melhoria na qualificação profissional.


Seu percurso precisa ser flexibilizado e as possibilidades digitais, tecnológicas, híbridas e remotas têm um papel muito importante nesse processo.


No Parecer CNE/CEB 01/2021:


“Quando tratamos da flexibilização de oferta da EJA, a experiência de ensino remoto ou não presencial nos mostram que a flexibilização tem muitas facetas e a utilização dessa possibilidade, a partir de uma política híbrida, poderá favorecer e enriquecer as alternativas de recuperação e reforço educacional, cuja necessidade seja detectada em qualquer das formas de oferta anteriormente sugeridas.”

EJA a distância


Em relação à oferta da EJA na modalidade a distância, um dos desafios é o perfil do estudante, pois o sujeito precisa ter noções das mídias e autonomia para os estudos.


E os estudantes da EJA sofrem das particularidades de se encontrarem fora do contexto e dos espaços escolares, exigindo uma atenção especial para adaptação aos estudos, aos prazos, às rotinas e às responsabilidades.


Nem sempre esse público tem acesso ao computador e à internet, itens básicos e usuais do EaD e vivem, obviamente, situações diversas como trabalhadores empregados e desempregados, autônomos, microempresários e pessoas que atuam no mercado informal.


O MEC informa que esta preocupação de inserção ou continuidade das aprendizagens atreladas à era informacional já se fez presente em inúmeros referenciais normativos como o Parecer CNE/CEB nº 23/2008, o Parecer CNE/CEB nº 6/2010, o Parecer CNE/CEB de 01/2021 e a atual Resolução CNE/CEB nº 1 de 2021 em que há disposto que:


Art. 4º Os cursos da EJA desenvolvidos por meio da EaD serão ofertados apenas para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, com as seguintes características:
I – a duração mínima dos cursos da EJA, desenvolvidos por meio da EaD, será a mesma estabelecida para a EJA presencial;
II – disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos estudantes, e de plataformas garantidoras de acesso além de mídias e/ou materiais didáticos impressos; III – desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;
IV – disponibilização de infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades dos estudantes, garantindo seu acesso à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital; e
V – reconhecimento e aceitação de transferências entre os cursos da EJA presencial e os desenvolvidos em EaD ou mediação tecnológica. Parágrafo único. Para cursos de EJA do Ensino Médio, a oferta de EaD é limitada a no máximo 80% (oitenta por cento) de sua carga horária total, tanto na formação geral básica quanto nos itinerários formativos do currículo.

Com a pandemia da Covid-10, várias normativas sobre EaD e, em particular sobre a EJA EaD, receberam atualizações. Destacamos, para fins de pesquisa, os seguintes:



Nas normas citadas podemos encontrar temas como reorganização curricular, planejamento escolar, atendimento aos objetivos de aprendizagem previamente previstos, desafios de formação e acompanhamento das ações didático-pedagógicas híbridas ou remotas e extensão e flexibilização de prazos de certificação e avaliação; tudo de acordo com a oferta de EJA à distância e, nesse caso específico, a partir do contexto da pandemia da COVID-19.


Condições


Para ofertar a EaD na EJA é preciso verificar quem são os sujeitos da modalidade e suas formas de oferta, segmentos, etapas, realidades, temporalidade e espacialidades. As atividades pedagógicas não presenciais podem ocorrer, portanto, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada mídia:


  • por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais - WhatsApp, Facebook, Instagram etc.-, correio eletrônico, blogs, entre outros);

  • por meio de programas de televisão ou rádio;

  • pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos estudantes e seus pais ou responsáveis; e

  • pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.


Para a EJA a distância é prevista avaliação da aprendizagem dos estudantes de forma contínua, processual e abrangente, bem como autoavaliação e avaliação em grupos, e sempre presenciais.


Também é esperada avaliação periódica das instituições escolares como exercício da gestão democrática e avaliação rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando práticas e instituições que não zelem pela qualidade de ensino.


Organização curricular


Importante destacar que os sistemas e redes devem construir suas propostas de organização de matriz curricular a partir de suas realidades e especificidades.


Cada rede deve se certificar da existência da infraestrutura de software, hardware e conexão à internet para a implantação e consolidação dos ambientes virtuais de aprendizagem, bem como deve garantir aos alunos (nativos digitais ou não) a entrega do conteúdo da alfabetização digital.

Crucial, da mesma forma, que propiciem a formação inicial e continuada de docentes e gestores para que sejam capazes de adequarem e/ou elaborarem materiais didáticos para as diferentes realidades da EJA.


Outro ponto considerável é que, na EJA, a formação geral deve ser articulada com a qualificação profissional ou formação técnica de nível médio dos estudantes, pois isto contribui para sua chegada ou recolocação no mundo do trabalho.

Existe, enfim, no EaD da EJA, a previsão de reformulação ou elaboração de propostas curriculares a partir da visão complexa e interdisciplinar do percurso de escolarização para os sujeitos da modalidade, respeitando cada realidade, contexto e situação.


Só então serão implantadas as experiências remotas ou híbridas.


Censo


No Brasil, segundo o IBGE, 52,6% da população acima de 25 anos não tem a educação básica completa. Desse número, 33,1% das pessoas não terminaram o ensino fundamental. A EJA é possibilidade real de se reduzir esse índice e promover o acesso à educação.


No caso, porém, de acordo com a professora Sonia Couto Feitosa, da USP, em entrevista ao site Geledes, é preciso vontade política de conhecer a EJA como um direito e não um favor ou caridade. É preciso entender que seus estudantes tiveram o direito à educação negado e que, por isso, há uma dívida social com eles.


A EJA precisa de recursos adequados e de ações políticas para que a modalidade cumpra seu papel social e resgate o direito à escolarização desta população que foi abandonada pelo estado.


Hoje, pelas leis e normais educacionais, com menor ou maior autonomia, cada um com suas especificidades de formação escolar e qualificação profissional ou formação técnica, todos os estudantes podem usufruir das possibilidades da educação a distância.


Que mais investimentos sejam realizados; é o que ainda se espera e precisamos.


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