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Lei que prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagem é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 01/12/2021 a Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. Ela determina que seja feita identificação precoce do transtorno e o encaminhamento da criança/adolescente para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde.


De acordo com a nova norma, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses estudantes, para garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.


Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentarem alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção - e que repercutam na aprendizagem - devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e devem poder contar com o apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.


As necessidades específicas no desenvolvimento do educando deverão ser atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde e, de acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.


Além disso, os sistemas de ensino deverão garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos.


Fruto de muita luta


A norma, de acordo com grupos civis que atuam em prol da inclusão escolar, como as entidades que atuam na defesa de direitos das pessoas com dislexia, por exemplo, é fruto de muita luta e foi bastante festejada. O projeto de lei demorou, inclusive, 13 anos para ser aprovado.


Ela está sendo recebida como uma grande conquista para a saúde e a educação no país; fortalece os agentes da inclusão, como os ledores, por exemplo, e vários profissionais como fisioterapeutas e fonoaudiólogos.


“O ledor é a pessoa que realiza a leitura. Uma leitura para a pessoa com deficiência visual, intelectual, com déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Além de dislexia, baixa visão ou dificuldades de aprendizagem. Já o ledor é vidente. Ou seja, ele enxerga. O leitor é a pessoa que irá receber a leitura.” (Roberta Colen Linhares, em ‘O ledor e a pessoa com deficiência’, no site O Mundo Autista)

Vale dizer que o texto original restringia a assistência integral a estudantes com dislexia e TDAH. Entre outras modificações ao texto original, os deputados estenderam a rede de serviços e cuidados a quem apresentar qualquer tipo de transtorno de aprendizagem.


Anteriormente, não existia uma lei federal que garantisse que as escolas devessem dar apoio para crianças com dislexia, que os professores pudessem oferecer mais tempo para elas lerem uma prova, por exemplo.


Percalços


Para a advogada Maria Inês Vasconcelos, a lei não consegue diminuir os problemas acerca do tema, existindo total falta de convergência entre a norma e realidade. Muito pela inexistência de mão de obra para fazer o acompanhamento necessário. Para ela, como não se investe em capacitação e recapacitação, falta um substrato anatômico, real, para que se aplique a lei e se cumpra a intenção do legislador.


As críticas estão no sentido de que há um número enorme de crianças que sequer foram diagnosticadas e inúmeros professores que não receberam qualquer capacitação nesse sentido.


Para que a norma seja efetiva, precisamos de profissionais eficientes: professores, fonoaudiólogos, psicopedagogos, psiquiatras, fisioterapeutas, profissionais da neuromotricidade, da terapia ocupacional. Na visão da professora Maria Inês Vasconcelos, enfim, o que se revela é a falta de mecanismos para aplicar a lei, não lhe parecendo viável que escolas da educação básica da rede pública e privada garanta a proteção ao educando com dislexia ou TDAH, ou autismo, com os serviços de saúde existentes.


Obrigatoriedade


Apesar das críticas, que são pertinentes, a aprovação da lei significa que o Governo será obrigado a dar assistência no diagnóstico de TDAH, tratamento e acompanhamento escolar até o fim do Ensino Médio.


Esses direitos se tornam direitos públicos subjetivos, o que quer dizer que, caso o Poder Público não os garanta ou não os faça cumprir de maneira regular, o cidadão tem a possibilidade de exigi-lo judicialmente. Todos os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e níveis da federação - União, Estados e Municípios - devem efetivar os direitos federais previstos, bem como fiscalizar seu cumprimento, para o quê devem existir órgãos capacitados e competentes para tal.


Hoje nós temos, por exemplo, as Coordenadorias de Educação, para as escolas municipais; as Diretorias Regionais de Ensino, para as escolas estaduais; as Secretarias de Educação, estaduais e municipais, além da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Todos esses órgãos, em suas instâncias adequadas, podem ser acionados para garantir o direito conferido ao estudante.


Enfim, esperamos que a norma contribua para potencializar as oportunidades a todos, principalmente as de acesso à educação e social. São mais chances para melhores desempenhos acadêmicos, vestibulares e estratégias para seguir no estudo superior e na carreira. O termo equidade tem sido frequente no debate educacional e é importante que seja assim.


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