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Manual para classificação dos cursos de graduação e sequenciais - Cine Brasil 2019

A Classificação Internacional Normalizada da Educação - Cine Brasil - é uma metodologia que autoriza o agrupamento dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica, de acordo com o conteúdo temático e adequados à estrutura de classificação adotada pela comunidade internacional. Segundo a Portaria nº 1.715, de 3 de outubro de 2019, fazem parte do conteúdo o conhecimento teórico e prático abordado durante os cursos, o perfil, as competências e as habilidades esperadas.


O Manual para Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais é o documento oficial que apresenta a estrutura da CINE adaptada em 2018 para os cursos de graduação e sequenciais (Cine Brasil 2018), bem como os procedimentos para classificá-los, tendo como objetivo orientar as instituições de educação superior a realizarem a classificação adequada de seus cursos.


Para a elaboração da Cine Brasil 2018 adotou-se metodologia estabelecida pela UNESCO, com adequações à realidade educacional brasileira. Considerou-se, ainda, a versão 2000 da Cine Brasil, até então adotada pelo INEP, mas que se tornou desatualizada por não contemplar alterações das normas da educação superior no país decorrentes da transformação e expansão desse nível de ensino.



O Manual para Classificação dos Cursos de graduação e sequenciais, enfim, apresenta a estrutura de organização dos níveis de classificação de um curso de graduação ou sequencial e o princípio básico que a rege, as definições de áreas e os cinco fluxogramas de orientação do processo de classificação. Vejamos:


A Cine Brasil 2018 compreende 11 áreas gerais de formação que tomam como base as áreas de conhecimento:

  1. 00 Programas básicos;

  2. 01 Educação;

  3. 02 Artes e humanidades;

  4. 03 Ciências sociais, jornalismo e informação;

  5. 04 Negócios, administração e direito;

  6. 05 Ciências naturais, matemática e estatística;

  7. 06 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

  8. 07 Engenharia, produção e construção;

  9. 08 Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;

  10. 09 Saúde e bem-estar e

  11. 10 Serviços.


Cada área geral se subdivide em três níveis: áreas específicas, áreas detalhadas e rótulos. As áreas gerais correspondem ao nível mais alto de classificação; as áreas especificas abrangem o segundo nível; as áreas detalhadas, o terceiro; e os rótulos, o quarto, constituindo-se na menor unidade de classificação de cursos que apresentam conteúdos temáticos similares em relação aos componentes curriculares, ao perfil profissional e às competências e habilidades dos egressos. Os rótulos são os “Cursos/Programas” da Cine Brasil 2000.

O conteúdo temático é o princípio básico de classificação dos cursos de graduação e sequenciais. Esse conteúdo compreende o conhecimento factual, prático e teórico abordado ao longo de um programa educacional e é reconhecido mediante a respectiva certificação.


Vale dizer que esse conhecimento se aplica a determinados tipos de problemas ou a fins específicos que podem ser de natureza abstrata, como a filosofia, de natureza prática, como a engenharia, ou de ambas as naturezas, como a arquitetura. A classificação vai considerar o conteúdo temático do curso que predomina no programa educacional, o que se identifica pela carga horária que ele ocupa em um programa educacional, que deve ser superior a 50%.

As categorias das áreas gerais e específicas são determinadas pelas semelhanças no conhecimento teórico e no propósito de aprendizagem e também nos objetos de interesse do grupo de áreas que cobrem. As áreas detalhadas se diferenciam em função de métodos, técnicas, ferramentas e instrumentos. A classificação vai recebendo uma codificação hierárquica a partir de índices numéricos para os três primeiros níveis e alfanuméricos para o quarto nível, vide o Manual para Classificação dos Cursos.

Vejamos um exemplo:

A área geral número 02 é a das Artes e Humanidades.

  • 021 é a numeração de Artes;

  • 022 das Humanidades, exceto línguas;

  • 023 das Línguas.


Esta informação é encontrada no Manual, mas também na Portaria 1.715/19. A partir daí buscamos o apoio do Manual, que especifica:

  • 0211 - Produção audiovisual, de mídia e cultural

  • 0212 - Moda, design de interiores e desenho industrial

  • 0213 - Belas artes

  • 0214 - Artesanato

  • 0215 - Música e artes cênicas

  • 022 - Humanidades (exceto línguas)

  • 0221 - Religião e teologia

  • 0222 - História e arqueologia

  • 0223 - Filosofia e ética

  • 023 - Línguas

  • 0231 - Letras

  • 028 - Programas interdisciplinares abrangendo artes e humanidades

  • 0288 - Programas interdisciplinares abrangendo artes e humanidades


De posse do Código 0211A01 temos:

  • 02 - Artes e humanidades – 1º nível de classificação: área geral


  • 021 - Artes – 2º nível de classificação: área específica


  • 0211 - Produção audiovisual, de mídia e cultural – 3º nível de classificação: área detalhada


0 2 1 1 A 0 1 - Animação – 4º nível de classificação: rótulo, cujo código alfanumérico inclui a letra inicial maiúscula do nome do rótulo e numeração progressiva quando múltiplos rótulos de uma mesma área detalhada apresentam a mesma letra inicial.


E assim ocorre em todas as áreas.

Para os cursos interdisciplinares, definidos como aqueles que combinam conteúdos temáticos de diversas áreas detalhadas de formação (e até mesmo áreas específicas ou

área gerais), nas quais nenhuma delas por si só predominem, foi incluída nas áreas gerais de 01 a 10 uma área específica, cujo título seguiu o padrão de nomenclatura “Programas interdisciplinares abrangendo [área geral]” e sua respectiva e única área detalhada, de mesma nomenclatura.

Para a codificação desses níveis de classificação, utilizou-se o algarismo “8”. Assim, tem-se o código XX8 para o nível área específica e o código XX88 para o nível área detalhada. Assim, todos os estudos interdisciplinares sem um tema dominante serão identificados separadamente e, pelo menos, a área geral principal do programa será conhecida.


Mais um exemplo:


Especificação dos níveis de classificação para cursos interdisciplinares da área geral 09.


  • 09 Saúde e bem-estar

  • 098 Programas interdisciplinares abrangendo saúde e bem-estar

  • 0988 Programas interdisciplinares abrangendo saúde e bem-estar


A seção 4 do Manual nos apresenta a descrição das áreas gerais e as áreas detalhadas, bem como as informações quanto às alterações dos conteúdos temáticos previstos nas áreas detalhadas da Isced-F 2013 em relação aos rótulos agrupados nas áreas detalhadas da Cine Brasil 2018. Na seção 5 do Manual, por fim, temos os “Fluxogramas para classificação dos cursos de graduação e sequenciais”. As informações específicas e detalhadas permitem melhor diferenciação de uma área da outra e, portanto, a qualificação correta do processo de classificação pelas IES.


Caso a Instituição não encontre a classificação para o seu curso, deverá solicitar a inclusão de rótulo e aguardar a deliberação da Comissão Técnica de Classificação dos Cursos, criada pela Portaria 1.715/19.



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