ANPD determina suspensão do reconhecimento facial de estudantes nas escolas públicas do Paraná
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

- há 9 horas
- 5 min de leitura
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes utilizado para registrar a frequência escolar na rede pública do Paraná. A decisão foi tomada pela Superintendência de Fiscalização no Despacho Decisório nº 2/2026/SFI, de 4 de agosto de 2026, no âmbito de processo instaurado para investigar o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR). O caso envolve um sistema que utiliza imagens dos estudantes para identificar quem está presente em sala de aula e registrar automaticamente a frequência.
A medida tem caráter preventivo e, portanto, não representa ainda uma decisão definitiva sobre eventual aplicação de sanção. A ANPD determinou que a Secretaria interrompa não só a captura das imagens, mas também todas as operações relacionadas aos dados biométricos para essa finalidade, incluindo coleta, registro, consulta, comparação, autenticação, utilização e compartilhamento. A suspensão deve alcançar também operadores e suboperadores envolvidos no tratamento dos dados. A Secretaria deveria comprovar à Agência, no prazo de dez dias úteis contados da intimação, que a interrupção foi efetivamente implementada em toda a cadeia de tratamento.
A decisão está relacionada a um sistema que começou como projeto-piloto e foi ampliado pela rede estadual. Segundo informações levantadas pelo InternetLab o reconhecimento facial passou a ser utilizado para o registro de frequência dos estudantes e, em 2025, o Paraná já aparecia entre os estados brasileiros que adotavam a tecnologia, com o sistema presente em cerca de 1,6 mil escolas. O levantamento também apontou que as imagens capturadas não permanecem no equipamento utilizado pelo professor, mas são armazenadas no datacenter da Celepar, empresa pública de tecnologia do Estado.
Na prática, o funcionamento é relativamente simples. O registro é feito por meio da câmera de um dispositivo utilizado pelo professor, que capta imagens da turma. Essas imagens são processadas pelo sistema para identificar os estudantes a partir de seus dados biométricos e, após a identificação, a presença de cada aluno é registrada automaticamente. Segundo o governo, a adoção da tecnologia busca agilizar o controle de frequência e diminuir o tempo destinado pelos professores a procedimentos administrativos, liberando mais espaço para as atividades em sala de aula.
O problema é que a eficiência do sistema também passou a ser questionada. Pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) avaliaram o sistema em uma escola pública do Paraná e, em estudo publicado em 2025, registraram uma taxa média de acerto de 91,1%. O índice ficou abaixo do percentual de precisão estabelecido no processo de contratação da tecnologia. Os pesquisadores também verificaram que fatores como conexão com a internet, velocidade do sistema e características dos estudantes poderiam influenciar diretamente o desempenho da tecnologia.
Além da questão da precisão, o uso do reconhecimento facial envolve um tipo de dado especialmente protegido pela legislação: a biometria. Quando utilizada para identificar uma pessoa, a informação biométrica é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A preocupação é ainda maior quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, grupo que recebe proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro.
Foi aí que a fiscalização da ANPD concentrou parte importante de sua análise. Segundo a decisão, a Secretaria de Educação não teria apresentado elementos suficientes para demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da utilização do reconhecimento facial para controlar a frequência escolar. A Agência também apontou problemas relacionados à avaliação dos riscos, à segurança dos dados, à governança dos acessos e compartilhamentos, à supervisão dos fornecedores, à confiabilidade e à possibilidade de discriminação pelo algoritmo.
Outro aspecto considerado pela ANPD foi a existência de alternativas menos invasivas para a realização da chamada. A questão da proporcionalidade é relevante porque o objetivo declarado do sistema é relativamente simples: saber quais alunos estão presentes em determinada aula. Para a Agência, seria necessário demonstrar de maneira concreta por que a utilização de dados biométricos de crianças e adolescentes seria necessária para alcançar essa finalidade e por que outras formas de controle de frequência não seriam suficientes.
O InternetLab já havia identificado preocupações semelhantes em pesquisas sobre o uso de reconhecimento facial em escolas brasileiras. O levantamento mais recente da organização aponta que a tecnologia vem se espalhando pelas redes públicas de ensino sem a existência de parâmetros nacionais uniformes, enquanto persistem problemas de transparência, participação da comunidade escolar e avaliação dos impactos sobre os direitos dos estudantes. Em 2025, o levantamento do InternetLab apontou que sete dos 18 estados que responderam aos pedidos de informação estavam implementando o reconhecimento facial como política pública na rede estadual de ensino.
A experiência internacional também ajuda a contextualizar o debate. Na Europa, sistemas semelhantes já foram alvo de restrições. Na Suécia, em 2019, a autoridade responsável pela proteção de dados entendeu que o reconhecimento facial utilizado para controle de frequência escolar era desproporcional. Já na França, em 2020, a Justiça administrativa interrompeu projetos-piloto que empregavam a tecnologia em escolas, levando em conta a existência de métodos menos invasivos e questionamentos sobre o consentimento dos estudantes. Essas experiências são discutidas em reportagens da Investigate Europe e do Núcleo que analisaram a circulação internacional dessas tecnologias.
No Paraná, as controvérsias também chegaram ao Judiciário. Em 2025, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública questionando o uso do reconhecimento facial nas escolas e alegando possíveis violações à LGPD. O processo judicial continua sendo uma outra frente de discussão sobre a legalidade do programa. A atuação da ANPD, por sua vez, ocorre no âmbito de suas competências de fiscalização e proteção de dados pessoais.
Agora, além da suspensão, a decisão da ANPD determina o encaminhamento do processo à área responsável pela análise de sanções, para que seja avaliada a possibilidade de instauração de processo administrativo sancionador. A Agência também determinou o envio de sua nota técnica ao Ministério Público do Paraná. O eventual descumprimento da medida preventiva poderá ser considerado circunstância agravante em um futuro processo sancionador, enquanto o cumprimento da determinação poderá ser considerado circunstância atenuante.
A decisão, portanto, não acaba com a discussão sobre o uso de reconhecimento facial na educação. Ela coloca, de toda maneira, um limite importante ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes para uma finalidade que, segundo a fiscalização, ainda não teve sua necessidade, proporcionalidade e segurança suficientemente demonstradas. Ao mesmo tempo, o caso paranaense chama atenção para uma discussão que ultrapassa a realidade de um único estado: até que ponto a busca por eficiência administrativa justifica a utilização de tecnologias de vigilância no ambiente escolar e quais garantias devem existir quando os dados envolvidos pertencem a crianças e adolescentes? Os debates e melhores entendimentos precisam chegar antes das medidas de implementação.
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